22/10/2008
Rio Grande do Sul – Pensão por morte (JF 4 – Proc. 2002.71.00.053659-4/RS, Porto Alegre –Juiz Federal Fábio Dutra Lucarelli, j. 22/10/2008).
Rio Grande do Sul – Pensão por morte (JF 4 – Proc. 2002.71.00.053659-4/RS, Porto Alegre –Juiz Federal Fábio Dutra Lucarelli, j. 22/10/2008).
Rio de Janeiro – Apelação cível. Registro civil. Alteração no registro de nascimento de nome e sexo. Cirurgia de mudança de sexo. Transexualismo. Sentença que tece considerações de natureza penal entendendo haver crime de lesão corporal em razão de a cirurgia que causa ablação do órgão sexual masculino parecendo não considerar o consentimento do ofendido como descriminante e julga extinto o processo por impossibilidade jurídica do pedido em razão de não haver legislação que ampare o pedido autoral. Parecer do Ministério Público, em primeiro grau em sentido contrário, entendendo que, quanto à retificação de registro civil e mudança de sexo “a primeira providência encontra previsão legal, enquanto a segunda foge, por completo, à esfera do Direito”. Política governamental permitindo que hospitais públicos realizem cirurgia de mudança de sexo custeadas pelo Sistema Único de Saúde. Laudos médico e psicológico indicando a cirurgia de “correção genital”. Pessoa com físico e aparência de mulher que se veste como mulher, e é conhecida como mulher. Constrangimento ao ser identificada por documentos como pertencendo ao sexo masculino. Possibilidade das alterações pretendidas à mingua de inexistência de proibição legal. Precedentes deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça. Princípio da causa madura inserido no parágrafo terceiro do art. 515 do Código de Processo Civil. Provimento do recurso. (TJRJ – AC 2008.001.17016, 14ª Câm. Civ., Rel. Ronaldo Alvaro Martins, j. 22/10/2008.)
Rio de Janeiro – Pensão previdenciária post mortem – relação homoafetiva – possibilidade – observância do princípio da igualdade previ. Pedido de pensão. Qualidade de companheira homoafetiva. Possibilidade. 1. A Constituição Federal, ao garantir a pensão por morte de segurado ao companheiro, não excluiu os relacionamentos homoafetivos. A ausência de previsão expressa da lei que vigia à época do óbito não pode ser interpretada em desfavor da apelante, que vivia há mais de vinte anos com a falecida. 2. Ausência de vedação da lei antecedente que, ao delimitar o conceito de união estável para efeitos previdenciários, não excluiu a união homoafetiva. 3. Lei posterior e ora vigente que expressamente prevê e autoriza o pensionamento. 4. Princípio da igualdade e da vedação de enriquecimento sem causa. 5. Dependência econômica não contestada e presumida em razão do disposto no decreto n°14.881/96. Provimento do recurso. (TJRJ – AC 2008.001.47423, 5ª Câm. Cív. Rel. Antonio Saldanha Palheiro, 21/10/2008.)
Santa Catarina – Conflito Negativo de Competência. 1. Ação nominada de sociedade de fato. Irrelevância. Fundamento da pretensão centrado na união homoafetiva. Pleito de meação. 2. Entidade familiar. Relação fundada na afetividade. 3. Princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade. 4. Possível analogia com a união estável. 5. Competência da vara da família. Acolhimento do conflito. 1. “O nomem iuris conferido à petição, desde que adaptável ao procedimento legal, não implica em inadequação do meio processual” (TJSC, Apelação cível n. 2003.020538-1, da Capital, rel. Des. José Volpato De Souza, j. em 09.12.2003). 2. “O direito não regula sentimentos, mas as uniões que associam afeto a interesses comuns, que, ao terem relevância jurídica, merecem proteção legal, independentemente da orientação sexual do par” (DIAS, Maria Berenice. União Homossexual: o preconceito e a justiça. 2. ed. Porto Alegre: Do Advogado, 2001, p. 68). 3. “Não se permite mais o farisaísmo de desconhecer a existência de uniões entre pessoas do mesmo sexo e a produção de efeitos jurídicos derivados dessas relações homoafetivas. Embora permeadas de preconceitos, são realidades que o Judiciário não pode ignorar, mesmo em sua natural atividade retardatária. Nelas remanescem conseqüências semelhantes as que vigoram nas relações de afeto, buscando-se sempre a aplicação da analogia e dos princípios gerais do direito, relevado sempre os princípios constitucionais da dignidade humana e da igualdade.” (TJRS, Apelação Cível Nº 70001388982, Sétima Câmara Cível, rel. José Carlos Teixeira Giorgis, j. em 14.03.2001). 4. “O relacionamento regular homoafetivo, embora não configurando união estável, é análogo a esse instituto. Com efeito: duas pessoas com relacionamento estável, duradouro e afetivo, sendo homem e mulher formam união estável reconhecida pelo Direito. Entre pessoas do mesmo sexo, a relação homoafetiva é extremamente semelhante à união estável.” (STJ, Resp 238.715, Terceira Turma; Rel. Min. Humberto Gomes De Barros, j. em 07.03.2006). 5. Reconhecida a união homoafetiva como entidade familiar, centrada que é no afeto, a ela é possível atribuir, por analogia, e dependendo da prova, os reflexos jurídicos compatíveis da união estável heterossexual, cenário que faz chamar a competência da vara especializada de família. (TJSC – Conf. Comp. 2008.030289-8, 3ª Câm. Cív., Rel. Henry Petry Junior, j. 20/10/2008).
Rio Grande do Sul – Pensão por morte. (JF 4 – Proc. 2008.71.00.004210-1/RS – Porto Alegre – Juiz Federal Bruno Brum Ribas, j. 16/10/2008).
TRT-5 – Recurso De Revista. Dano Moral. Opção Sexual. Prática Discriminatória. Nos termos do 1º da Lei 9.029/95, é proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, dentre outros, por motivo de opção sexual. Comprovado pelo conjunto probatório, segundo o Regional, que a demissão decorreu da opção sexual da reclamante, ante a evidente violação da intimidade e da vida privada da empregada demitida, mantém-se o despacho denegatório do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST – AIRR 7663401220065120034 766340-12.2006.5.12.0034, 5ª T. Rel. Emmanoel Pereira, j. 15/10/2008.)
Paraná – Conflito negativo de competência. Ação cautelar inominada. União homoafetiva. Conflito negativo de competência entre Juízo da Vara de Família e da Vara Cível. Improcedência. Compete ao Juízo da Vara de Família processar e julgar ação decorrente de relação homoafetiva. Precedentes deste Tribunal. Conflito improcedente (TJPR – CC 0523449-5, 6ª Câm. Cív., Rel. Luiz Cezar Nicolau, j. 14/10/2008).
Rio Grande do Norte – Constitucional. Administrativo. Previdenciário. Remessa necessária e apelação cível. Ação ordinária de pensão por morte com pedido de tutela antecipada. Causa de natureza previdenciária. Possibilidade de concessão de tutela antecipada contra a fazenda pública. Pretensão de benefício previdenciário. Pensão por morte. Relação homoafetiva. Possibilidade. Previsão legal expressa. Revogação posterior. Direito adquirido. Aplicação e princípios constitucionais. Reconhecimento do direito almejado. Sentença mantida. 1. Em se tratando de causa de natureza previdenciária, é possível a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública, porquanto não incidem as vedações da Lei nº 9.494/97. 2. A revogação de lei municipal previdenciária por norma posterior, não retira o direito à concessão do benefício da pensão por morte de companheiro homossexual, já assegurado sob a vigência da lei anterior revogada, em face do direito adquirido. 3. Ademais, ainda que não houvesse norma expressa sobre o direito ao benefício previdenciário do companheiro homossexual, ainda assim poderia o julgador interpretar as disposições normativas da Constituição Federal, através de seus princípios, que em sua essência reconhecem os direitos oriundos das relações homoafetivas. 4. Conhecimento e improvimento da remessa necessária e do recurso voluntário. (TJRN – AC 2008.005717-5, 5ª Câm. Civ., Rel. Rafael Godeiro, j. 14/10/2008.)
Minas Gerais – Ação ordinária – Reconhecimento de direito ao recebimento de benefício previdenciário – Contrato firmado com entidade de previdência privada – União homoafetiva comprovada – Tentativa de inclusão do companheiro como dependente – Inércia da contratada – Ausência de previsão contratual que vede a possibilidade do segurado possuir um companheiro ou companheira – Vedação que caso existisse seria nula de pleno direito – Prática discriminatória que não é aceita no ordenamento jurídico brasileiro – Interpretação contratual restritiva de direitos do contratante – Frustação indevida de suas expectativas – Obrigação de pagar a pensão previdenciária decorrente da morte do companheiro que deve ser decretada pelo poder judiciário. Comprovada a existência de união estável homoafetiva, bem como a dependência entre os companheiros e o caráter de entidade familiar externado na relação, é de se reconhecer o direito do companheiro sobrevivente o direito de receber benefícios previdenciários decorrentes de plano de previdência privada. Tolher o companheiro sobrevivente do recebimento do benefício previdenciário ensejaria o enriquecimento sem causa da entidade de previdência privada, que permitia quando da celebração do contrato que o segurado possuísse companheiro e ainda garantia, que este seria beneficiário do plano quando algum sinistro ocorresse, portanto, o fato de tal companheiro ser do mesmo sexo do contratante (união homoafetiva) jamais enseja um desequilíbrio nos cálculos atuariais a impedir o pagamento pleiteado, prejuízos esses, os quais sequer foram comprovados nos autos. Negaram provimento ao recurso. (TJMG – AC 1.0024.07.776452-0/001(1), Rel. Unias Silva, j. 10/10/2008).
Rio Grande do Sul – Apelação. União homossexual. Competência. Reconhecimento de união estável. A competência para processar e julgar as ações relativas aos relacionamentos afetivos homossexuais. A união homossexual merece proteção jurídica, porquanto traz em sua essência o afeto entre dois seres humanos com o intuito relacional. Uma vez presentes os pressupostos constitutivos, é de rigor o reconhecimento da união estável homossexual, em face dos princípios constitucionais vigentes, centrados na valorização do ser humano. Via de conseqüência, as repercussões jurídicas, verificadas na união homossexual, em face do princípio da isonomia, são as mesmas que decorrem da união heterossexual. Negaram provimento. (TJRS – AC 70023812423, 8ª Câm. Cív. Rel. Alzir Felippe Schmitz, j. 02/10/2008).
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