07/11/2008
Maranhão – Ação de interdição. Nomeação de curadora. (Proc. 3614-2008 – Vara de Interdição, Sucessão e Alvarás de São Luís, Juiz de Direito Milton Bandeira Lima, j. 07/11/2008).
Maranhão – Ação de interdição. Nomeação de curadora. (Proc. 3614-2008 – Vara de Interdição, Sucessão e Alvarás de São Luís, Juiz de Direito Milton Bandeira Lima, j. 07/11/2008).
Rio Grande do Sul – Apelação cível. Ação de dissolução de sociedade de fato. União homoafetiva. Ressarcimento. Necessidade de prova inequívoca de aportes financeiros diretos. Pedido alterado. União estável. Descabimento. 1. O direito brasileiro não veda a sociedade de fato entre pessoas do mesmo sexo, sendo necessário, entretanto, que aquele que busca o ressarcimento sobre possível participação na aquisição do patrimônio amealhado na constância da sociedade fática, demonstre, através de prova inequívoca, sua participação efetiva na construção do patrimônio através de aportes financeiros diretos. 2. Como a autora comprova pagamentos feitos relativamente à aquisição do imóvel, exibindo recibos, é cabível a partilha dos valores pagos. Recurso provido, em parte, por maioria, vencido o Relator. (TJRS – AC 70024543951, 7ª Câm. Cív., Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, j. 05/11/2008).
Rio de Janeiro – Apelação cível. Sociedade homoafetiva. Adoção à brasileira. Ação cautelar preparatória. Busca e apreensão de menor. Ausência do requisito do periculum in mora. Menor que demonstra carinho e afeto pela ré, ora apelada, que é sua genitora para efeitos legais. Inexistência de elementos convincentes nos autos que indiquem que a ré não tem condições de cuidar da menor e que esta esteja em situação de risco. Recurso ao qual se nega provimento. (TJRJ – AC 2008.001.50128 – 2ª C. Cívl., Rel. Des. Heleno Ribeiro P. Nunes, j. 05/11/2008).
Santa Catarina – Agravo de instrumento – Ação de retificação de registro civil – Prenome e sexo Procedimento cirúrgico de transgenitalização realizado – Indeferimento de perícia técnica e oitiva do autor – Impossibilidade – Afronta ao art. 109, § 1º, da Lei n. 6.015/73 – Prova Indispensável Para A Resolução Da Controvérsia – Recurso Provido. (TJSC – AI 2006.047061-4, Rel. Mazoni Ferreira, j. 05/11/2008).
São Paulo – Pensão. União homoafetiva. Companheira. CF, art. 226. LCE n° 180/78, 147, IV. – 1. Pensão. União homoafetiva. A redação original da LCE nº 180/78, art. 147 não reconhecia como beneficiário o companheiro ou companheira de mesmo sexo. Ante a tendência da jurisprudência e o reconhecimento da união homoafetiva pela LCE n° 1.012/07, seria desnecessário rigor negar à autora a pensão que, a partir de então, foi concedida aos casos de igual natureza. – 2. Juros de mora. Os juros de mora são fixados em 0,5% ao mês, por tratar-se de verba paga pelo Estado a servidor ou a ex-servidor, nos termos do art. 1-F da LF n° 9.494/97, conforme posição tranqüila do Superior Tribunal de Justiça. – Sentença de procedência. Recurso oficial e do IPESP providos em parte para reduzir os juros. (TJSP – AC 7948245500, 10ª Câm. Dir. Priv., Rel. Torres de Carvalho, j. 03/11/2008).
Rio de Janeiro – Requerimento de homologação de acordo de união estável para divisão de patrimônio mobiliário e imobiliário. Rito ordinário. Sentença homologando o acordo apresentado na inicial e o aditamento posterior com o reconhecimento da união estável. Recurso de Apelação do Parquet, pela anulação da sentença em razão da incompetência do Juízo de Família, ou pela extinção do feito sem resolução do mérito, ante a impossibilidade jurídica do pedido. Acolhimento do agravo retido, pois toda a fundamentação do MM. Juiz a quo foi no sentido da possibilidade de reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo, mas a postulação não é nesse sentido, mas simplesmente homologação de divisão de patrimônio. Aplicação do CODJERJ. Parecer do MP nesse sentido. (TJRJ – AC 2008.001.55620, 1ª Câm. Cív., Rel. Otavio Rodrigues, j. 29/10/2008).
Rio de Janeiro – Agravo interno – Previdenciário – Concessão de pensão por morte – Companheiras do mesmo sexo – Prova da relação homoafetiva e da dependência econômica. 1) É assente o cabimento de pensão por morte baseada em relação homoafetiva, sob pena de violação ao princípio da isonomia. 2) A prova dos autos revela-se suficiente para comprovar a relação homoafetiva, bem como a dependência econômica da companheira, pressuposto à concessão da pensão por morte. 3) Recurso improvido. (TRF-2 – AC 2006.51.01.500842-3, 2ª T. Esp. Rel. Liliane Roriz, j. 28/10/2008).
Rio de Janeiro – Direito administrativo e constitucional. Pagamento de pensão por morte de companheiro homoafetivo. Amparo legal no art. 2º, § 2º da lei municipal Nº 3344/2001. REEXAME NECESSÁRIO. Inexistência de error in judicando e error in procedendo. Sentença que empresta adequada solução à controvérsia, aplicando corretamente o dirieto e a jurisprudência. Sentença que se confirma, na forma do caput do art. 557, do CPC, adotando o permissivo da súmula 253 do STJ. (TJRJ – Rex. Nec. 2008.009.01300, Rel. Sergio Jeronimo A. Silveira, j. 28/10/2008).
Rio Grande do Sul – Reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Competência do juízo da família. O juízo da família é o competente para processar e julgar as causas que versam sobre uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo. Negado provimento. (TJRS – AI 70027172428, 8ª Câm. Cív., Rel. Rui Portanova, j. 27/10/2008).
Paraná – Conflito negativo de competência. Ação cautelar inominada. União homoafetiva. Conflito negativo de competência entre juízo da vara de família e da vara cível. Improcedência. Compete ao juízo da vara de família processar e julgar ação decorrente de relação homoafetiva. Precedentes deste tribunal. Conflito improcedente. (TJPR – Rec 0523449-5, 6ª Câm. Cív. Rel. Renato Braga Bettega, p. 24/10/2008).
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