JURISPRUDÊNCIA

01/12/2008

TRF-2 – Processual civil. Verba de caráter alimentar. Concessão de antecipação de tutela. Cabimento. Princípio da dignidade humana. Companheiro. Relacionamento homoafetivo. Comprovação. Pensão por morte. Requisitos preenchidos. Precedentes desta corte. Juros de mora. Redução. Recurso e remessa parcialmente providos. A jurisprudência de nossos tribunais já deixou assentada a excepcionalidade do deferimento da antecipação de tutela contra a Fazenda Pública em caso de evidente estado de necessidade, como na espécie, em que se trata de verba alimentar, ainda mais de pessoa necessitada, devendo se ter em mente o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto constitucionalmente (CF, art. 1º, III). -O Juiz, no papel de pacificador das relações sociais, deve se adequar à realidade e às transformações observadas na sociedade, não podendo haver discriminações em razão da raça, cor, idade e, ainda mais, em razão da opção sexual, devendo ser observados, ao revés, os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III); da igualdade, da liberdade (art. 5º, caput) e da não discriminação (art. 3º, IV). -Assim, a norma prevista no art. 226, § 3º, da Carta da República deve ser interpretada extensivamente a ponto de reconhecer a relação homoafetiva como capaz de possuir todos os requisitos para a configuração de uma entidade familiar, como a estabilidade, fidelidade, afetividade e intenção de se tornar família. -De acordo com a jurisprudência, a inexistência de regra em relação à possibilidade da percepção de benefício de pensão por morte, por companheiro (a) homossexual de servidor público, não pode ser considerada como obstáculo para o reconhecimento da existência dessa relação, devendo receber a adequada proteção jurídica. -Ademais, se o Sistema Geral de Previdência do País já estabelece procedimentos a serem adotados para a concessão de benefícios previdenciários ao companheiro ou companheira homossexual (IN nº 25INSS) em respeito ao princípio isonômico, as disposições desse ato normativo podem e devem ser aplicadas, por analogia, aos servidores públicos federais (TRF 5ª Região, AC 200383000201948/PE, Rel. Des. Fed. Élio Wanderley de Siqueira Filho, DJU de 06.12.2006). -O requisito indispensável ao reconhecimento do direito à pensão pretendida é a prova da convivência entre o autor e o de cujus, sendo que a união estável caracteriza-se pela convivência duradoura, pública e contínua, tendo por objetivo a constituição de família. -As provas dos autos são suficientes para comprovar a relação afetiva entre o autor e o falecido servidor e as testemunhas demonstram que a convivência apresentava forma de entidade familiar. -Assim, comprovada a união estável como entidade familiar e presumida a dependência econômica entre os companheiros, é de ser reconhecido o direito à pensão por morte (art. 217, I, “c”, da Lei nº 8.112/1990), devendo a sentença ser mantida, neste tocante. Precedentes desta Corte. -Relativamente aos juros, o Supremo Tribunal Federal já declarou a constitucionalidade do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 (RE 453740/RJ, Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJU de 28.02.2007). Assim, com o ajuizamento da ação, em junho de 2005 (fl. 02), quando vigente a Medida Provisória nº 2.180/35, que acrescentou o artigo1ºF ao texto da Lei nº 9.494/97, devem ser fixados no percentual de 6% ao ano, a contar da citação. -Recurso e remessa parcialmente providos para, reformando parcialmente a sentença, reduzir os juros de mora para 0,5% ao mês. (TRF-2 – AC 2005.51.01.011923-8, 6ª T. Esp., Rel. Renato César Pessanha de Souza, j. 01/12/2008.)

Veja Mais »

28/11/2008

Paraná – Relações homossexuais. Competência da vara de família para julgamento de separação em sociedade de fato. A competência para julgamento de separação de sociedade de fato de casais formados por pessoas do mesmo sexo, é das varas de família, conforme precedentes desta câmara, por não ser possível qualquer discriminação por se tratar de união entre homossexuais, pois é certo que a constituição federal, consagrando princípios democráticos de direito, proíbe discriminação de qualquer espécie, principalmente quanto a opção sexual, sendo incabível, assim, quanto à sociedade de fato homossexual. Conflito de competência acolhido. (TJPR – Confl. Comp. 0414037-4, 11ª Câm. Cív., Rel Mário Rau, j. 28/11/2008).

Veja Mais »

25/11/2008

Santa Catarina – Agravo de instrumento. Separação litigiosa. Liminar deferida. Filhos menores. Guarda deferida à mãe. Alimentos provisórios. Redução pretendida. Relação homoafetiva. Imputação à genitora. Falta de prova de conduta desabonadora. Verba alimentar diminuída. Reclamo recursal parcialmente acolhido. 1. Não subsiste o pedido de retirada, da mãe, da guarda de filhos menores, quando ausente dos autos qualquer elemento probante de que esteja ela descurando da necessária assistência financeira e moral aos infantes, deixando de prestar-lhe o indispensável amparo afetivo. A simples afirmação do genitor de que a mãe dos menores mantém uma relação homoafetiva com colega de trabalho, mormente quando não provada ela a contento, não leva, por si só, à perda da guarda materna, quando ausentes indicativos de que tal situação esteja lançando reflexos negativos nos cuidados e zelo maternos. 2 Caracterizado o excesso dos alimentos provisórios fixados em favor dos filhos menores dos litigantes, não se enquadrando elas no binômio necessidade-possibilidade, impõe-se a redução da verba, para que mantenha ela a sua destinação legal: a atendimento às necessidades vitais do beneficiário da verba. (TJSC – AI 2007.058181-7, Rel. Trindade dos Santos, j. 25/11/2008.)

Veja Mais »

25/11/2008

Pernambuco – Previdenciário. Ação declaratória. Benefício de pensão previdenciária. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. Rejeitada diante do informativo nº 0366, do STJ. Mérito. Relação homoafetiva. Reconhecimento como beneficiário de pensão pos mortem. Possibilidade. Reexame necessário improvido, apelo voluntário prejudicado. Decisão unânime. 1- Ineficácia da prejudicial de impossibilidade jurídica do pedido, união homoafetiva é reconhecida pelos Tribunais Pátrios, apesar de inexistir ordenamento legal. Possibilidade de ser concedido o benefício previdenciário nos casos de relação homoafetiva. Informativo de n.º0366, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça reconhece a Possibilidade Jurídica do Pedido. 2. Faz jus a apelada a percepção do benefício de pensão por morte o autor logrou êxito em comprovar, efetivamente, sua vida em comum com o falecido segurado, como se more uxório, mantendo residência conjunta, partilhando despesas, além da aquisição de bens, tais como um imóvel que foi adquirido por ambos, e deixado ao autor. 3- Pleito do apelado em conformidade com o Princípio Constitucional da Igualdade, da dignidade da pessoa humana e da promoção do bem de todos, sem preconceitos ou quaisquer outras formas de discriminação, previsto no inciso I, do Art. 5º da Carta Magna, posto que a união homoafetiva merece ser tratada como as uniões heterossexuais. 4- Incontestável direito do apelado à percepção de pensão por morte nos termos assegurados pela Constituição da República de 1988 e a própria IN/INSS n.º025/2000, vez que presentes os requisitos necessários ao gozo desse direito. 5. Reexame necessário improvido, prejudicado o apelo voluntário, para manter incólume a decisão ora recorrida. 6. Decisão Unânime. (TJPE – AC 0168598-7, 7ª Câm. Cív., Rel. Fernando Cerqueira, j. 25/11/2008).

Veja Mais »

20/11/2008

TRF-5 – Pernambuco – Constitucional. Administrativo e processual civil. Julgamento antecipado da lide. Desnecessidade de produção de provas. Pensão por morte. Servidor público. Companheiro homossexual. Instrução normativa INSS-DC Nº 25. 1. Nos termos do art. 330, I, do CPC, incube ao juiz, sendo a questão de mérito unicamente de direito ou sendo de direito e de fato, não havendo a necessidade de produzir prova em audiência, conhecer diretamente do pedido e proferir decisão. 2. Matéria versada dispensa a produção de prova, tendo em vista que os documentos juntados aos autos foram suficientes para a demonstração da existência da união estável do Autor-Apelado, com o segurado falecido. 3. A sociedade de fato existente entre homossexuais merece tratamento isonômico ao dispensado às uniões heterossexuais em respeito aos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da promoção do bem de todos sem preconceito ou discriminação. 4. A inexistência de regra que contemple a possibilidade da percepção do benefício da pensão por morte, por companheiro (a) homossexual de servidor público falecido, não pode ser considerada como obstáculo para o reconhecimento da existência de um fato notório, para o qual a proteção jurídica é reclamada. 5. Mesmo que se pudesse entender que a Lei nº 8.112/90 não contemplaria a situação do Apelado, se o sistema geral de previdência do País cogita de hipótese similar – IN nº 25 – INSS, que estabelece os procedimentos a serem adotados para a concessão de benefícios previdenciários ao companheiro ou companheira homossexual – em respeito ao princípio isonômico, deve-se aplicar aos servidores públicos federais, por analogia, as disposições desse ato normativo. 6. A exigência de designação expressa pelo servidor, visa tão-somente facilitar a prova, junto à administração do órgão competente, da vontade do falecido servidor. Sua ausência não importa em impedimento à concessão do benefício, se confirmada essa vontade por outros meios idôneos de prova. 7. Juros de mora reduzidos para 0,5% (meio por cento) ao mês, a contar da citação, tendo em vista que o presente feito foi ajuizado quando já estava em vigor a Medida Provisória nº 2.180-35/01 (em 24-8-2001). Apelação e Remessa Necessária providas, em parte. (TRF-5 – AC 445097 – Proc. 2007.83.00.006315-6 – PE, 3ª T.; Rel. Geraldo Apoliano, j. 20/11/2008.)

Veja Mais »

18/11/2008

TRF-4 – Pensão por morte. Companheiro. União homoafetiva estável. Dependência econômica. É devida a pensão por morte ao companheiro, quando comprovada, por indícios complementados com prova testemunhal, o relacionamento homoafetivo estável até o óbito, caso em que se presume a dependência econômica. (TRF-4ª – AC 2006.71.00.009054-8-RS, 5ª T. Rel. Rômulo Pizzolatti, j. 18/11/2008).

Veja Mais »

15/11/2008

TST – Distrito Federal – Agravo de instrumento. Admissibilidade. Recurso de revista. Dano moral. Opção sexual. Prática discriminatória. Nos termos do 1º da Lei 9.029/95, é proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, dentre outros, por motivo de opção sexual. Comprovado pelo conjunto probatório, segundo o Regional, que a demissão decorreu da opção sexual da reclamante, ante a evidente violação da intimidade e da vida privada da empregada demitida, mantém-se o despacho denegatório do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST – AIRR-7663/2006-034-12-40.5, Rel. Min. Emmanoel Pereira, j. 15/11/2008.)

Veja Mais »

11/11/2008

São Paulo – Indenização por Danos Morais e Materiais – Réu que afirma homossexualidade da autora – Pretensão de produzir prova pericial em notebooks, comprovando o quanto alegado – Indeferimento da realização da aludida perícia – Sendo a perícia destinada a produzir prova para embasar tese de defesa, seu indeferimento pode resultar em cerceamento desta – Recurso Provido – Decisão Reformada. (TJSP – AI 5851184000, 3ª Câm. Dir. Priv., Rel. Egidio Giacoia, j. 11/11/2008).

Veja Mais »

11/11/2008

Minas Gerais – Conflito de competência – Ação de reconhecimento de sociedade de fato – União homoafetiva – Ausência de pedido de atribuição de efeito jurídico típico do direito de família – Questão de cunho patrimonial – Competência da Vara Cível – Precedente da corte. – Se a questão debatida nos autos relaciona-se essencialmente à questão patrimonial, com pedido de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato, resultante de união homoafetiva, não tendo sido, ainda, requerido pelo autor da ação a atribuição de efeitos jurídicos típicos do direito de família à relação, a competência para processar e julgar o feito é da Vara Cível. Precedente da Corte deste Tribunal (CC nº 1.0000.05.426848-7/000). (TJMG – Confl. Comp. 1.0000.08.482836-7-000, Rel. Eduardo Andrade, j. 11/11/2008). 

Veja Mais »

11/11/2008

São Paulo – Registro civil – Mudança de nome e sexo – Transexual que se submeteu à ablação do órgão externo masculino – Deferimento – Apelação do Ministério Público – Desnecessidade de conversão do julgamento em diligência – Pretensão admitida pela jurisprudência – Proibição de mudança do prenome que não é absoluta – Apelação não provida. (TJSP – AC 427.435-4-300, 10ª Câm. de Dir. Priv., Rel. Maurício Vidigal, j. 11/11/2008).

Veja Mais »
plugins premium WordPress