JURISPRUDÊNCIA

31/03/2009

TRT-5 – União homoafetiva. Dependente. Uma vez comprovado que a união homoafetiva se estabeleceu de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição familiar, impõe-se o deferimento do pleito de inclusão do companheiro como dependente para fins de percepção de pensão estatutária, dedução na fonte do imposto de renda e assistência médica e à saúde. (TRT-5 – RA 749001320085050000 BA 0074900-13.2008.5.05.0000, Rel. Luiz Tadeu Leite Vieira, Órgão Especial, j. 31/03/2009.) 

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27/03/2009

Distrito Federal – Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Licença-adotante a servidor na condição de pai solteiro. Interpretação do art. 210 da lei nº 8.112/1990. Se o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 42 da Lei nº 8.069/90) confere a qualquer pessoa com idade superior a 21 (vinte e um) anos, independente do sexo, o direito a adoção, afigura-se-me normal que um servidor, ainda que não casado, opte por adotar uma criança. Aliás, conduta desta natureza, além de se encontrar em perfeita harmonia com o artigo 227 da Constituição da República, que prevê ser dever do Estado, da família e da sociedade assegurar, com absoluta prioridade proteção a criança e o adolescente, é digna de louvor, principalmente se levarmos em consideração que vivemos num país que, embora em desenvolvimento, convive ainda com elevado número de crianças em total abandono e às margens da criminalidade. Eventual conclusão no sentido de se obstaculizar o direito à percepção de licença de 90 (noventa) dias pelo servidor implicaria manifesta ofensa ao princípio constitucional da isonomia, além da consagração de tese que, certamente, não conseguiu acompanhar a evolução da nossa sociedade. (CSJT – Proc.150-2008-895-15-00.0, Rel. Conselheiro Min. Carlos Alberto Reis de Paula, j. 27/03/2009).

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26/03/2009

Pará – Processual civil apelação cível – Ação de busca e apreensão(…). A existência de um estreito vínculo de união do de cujus e o requerido, que levou o falecido a outorgar uma procuração ao réu, com poderes, inclusive, em causa própria, sobre o imóvel que ora reside o apelado, demonstra a confiança e vontade do de cujus em ver beneficiado o réu, legitimando as alegações do recorrido, para mantê-lo na posse do veículo, como depositário fiel. Recurso conhecido e improvido. Unânime. (TJPA – AC 20083004535-5, 3ª Câm. Civ., Rel. Leonam Gondim Da Cruz Júnior, j. 26/03/2009.)

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25/03/2009

Rio Grande do Sul – Apelação cível. União estável. Ação de reconhecimento de união homoafetiva. Descabimento. Entidade familiar. Não caracterização. Inteligência dos arts. 226, § 3º, da CF e 1.723 do cc. Existência de sociedade de fato. Partilha dos bens comprovadamente adquiridos no período. Apelação provida, em parte, por maioria. (TJRS – AC 70026584698, 7ª Câm. Cív. Rel. José Conrado de Souza Júnior, j. 25/03/2009).

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25/03/2009

STJ – Rio de Janeiro – Conflito negativo de competência. Crime de racismo pela internet. Mensagens oriundas de usuários domiciliados em diversos estados. Identidade de modus operandi. Troca e postagem de mensagens de cunho racista na mesma comunidade do mesmo site de relacionamento. Ocorrência de conexão instrumental. Necessidade de unificação do processo para facilitar a colheita da prova. Inteligência dos arts. 76, III, e 78, ambos do CPP. Prevenção do juízo federal paulista, que iniciou e conduziu grande parte das investigações. Parecer do MPF pela competência do juízo federal de São Paulo. Conflito conhecido, para declarar competente o juízo federal da 4ª. Vara criminal da subseção judiciária de São Paulo, o suscitado, determinando que este comunique o resultado deste julgamento aos demais juízos federais para os quais houve a declinação de competência. Cuidando-se de crime de racismo por meio da rede mundial de computadores, a consumação do delito ocorre no local de onde foram enviadas as manifestações racistas. Na hipótese, é certo que as supostas condutas delitivas foram praticadas por diferentes pessoas a partir de localidades diversas; todavia, contaram com o mesmo modus operandi, qual seja, troca e postagem de mensagens de cunho racista e discriminatório contra diversas minorias (negros, homossexuais e judeus) na mesma comunidade virtual do mesmo site de relacionamento. Dessa forma, interligadas as condutas, tendo a prova até então colhida sido obtida a partir de único núcleo, inafastável a existência de conexão probatória a atrair a incidência dos arts. 76, III, e 78, II, ambos do CPP, que disciplinam a competência por conexão e prevenção. Revela-se útil e prioritária a colheita unificada da prova, sob pena de inviabilizar e tornar infrutífera as medidas cautelares indispensáveis à perfeita caracterização do delito, com a identificação de todos os participantes da referida comunidade virtual. Parecer do MPF pela competência do Juízo suscitado. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo Federal da 4a. Vara Criminal da SJ/SP, o suscitado, determinando que este comunique o resultado deste julgamento aos demais Juízos Federais para os quais houve a declinação da competência. (STJ – CC 102.454/RJ, 3ª S. Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 25/03/2009).

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24/03/2009

São Paulo – Ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato união homoafetiva decisão saneadora que afastou as preliminares arguidas inépcia da petição inicial não caracterizada, presentes os pressupostos do art. 282, do CPC possibilidade jurídica do pedido deduzido pelo autor e legítimo interesse de agir configurados. Legitimidade passiva da agravada para figurar no pólo passivo da ação que objetiva a partilha de bens, com reflexos diretos sobre seus direitos sucessórios cabimento. Decisão mantida. Agravo improvido. (TJSP – AI 575.641.4/9 – Ac 3553750, 10ª Câm. Dir. Priv., Rel. Testa Marchi, j. 24/03/2009). 

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18/03/2009

Distrito Federal – Agravo de instrumento. Constitucional. Civil. Processo civil. Competência para processar e julgar ação de reconhecimento e dissolução de relação homoafetiva. 1 – A definição do juízo a que legalmente compete apreciar tais situações fáticas conflitivas, é exigência do princípio do juiz natural e constitui garantia inafastável do processo constitucional. 2 – Ausente regra jurídica expressa definidora do juízo responsável concretamente para conhecer relação jurídica controvertida decorrente de união entre pessoas do mesmo sexo, resta constatada a existência de lacuna do direito, o que torna premente a necessidade de integração do sistema normativo em vigor. Nos termos do que reza o Artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, a analogia é primeiro, entre os meios supletivos de lacuna, a que deve recorrer o magistrado. 3 – A analogia encontra fundamento na igualdade jurídica. O processo analógico constitui raciocínio baseado em razões relevantes de similitude. Na verificação do elemento de identidade entre casos semelhantes, deve o julgador destacar aspectos comuns, competindo-lhe também considerar na aplicação analógica o relevo que deve ser dados aos elementos diferenciais. 4 – A semelhança há de ser substancial, verdadeira, real. Não justificam o emprego da analogia meras semelhanças aparentes, afinidades formais ou identidades relativas a pontos secundários. 5 – Os institutos erigidos pelo legislador à condição de entidade familiar têm como elemento estrutural – requisito de existência, portanto – a dualidade de sexos. Assim dispõe a Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu Preâmbulo e no item 1 do Artigo 16. No mesmo sentido a Constituição Brasileira promulgada em 05/outubro/1988 (Artigo 226 e seus parágrafos), o Código Civil de 2002 e Lei n.º 9.278, de 10/maio/1996, que regulamenta o parágrafo 3º do Artigo 226 da CF. 6 – As entidades familiares, decorram de casamento ou de união estável ou se constituam em famílias monoparentais, têm como requisito de existência a diversidade de sexos. Logo, entre tais institutos, que se baseiam em união heterossexual, e as uniões homossexuais sobreleva profunda e fundamental diferença. A distinção existente quanto a elementos estruturais afasta a possibilidade de integração analógica que possibilite regulamentar a união homossexual com base em normas que integram o Direito de Família. 7 – As uniões homossexuais, considerando os requisitos de existência que a caracterizam e que permitem identificá-las como parcerias civis, guardam similaridade com as sociedades de fato. Há entre elas elementos de identidade que se destacam e que justificam a aplicação da analogia. 8 – Entre parcerias civis e entidades familiares há fator de diferenciação que, em atenção ao princípio da igualdade substancial, torna constitucional, legal e legítima a definição do Juízo Cível como competente para processar e julgar demandas relativas a uniões homossexuais, que sujeitas estão ao conjunto das normas que integram o Direito das Obrigações. 9 – Agravo conhecido e provido para declarar a incompetência da Vara de Família e competente uma das Varas Cíveis da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, DF, para processar e julgar ação de reconhecimento e dissolução de relação homoafetiva. 10 – Precedentes judiciais. Em especial, Conflitos de Competência nºs. 20030020096835, 20050020054577 e 20070020104323, Primeira Câmara Cível deste egrégio Tribunal. (TJDF – AI 2008.00.2.012928-9, 5ª T. Civ., Rel. Diva Lucy Ibiapina, j. 18/03/2009).

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18/03/2009

Distrito Federal – Agravo de instrumento. Constitucional. Civil. Processo civil. Competência para processar e julgar ação de reconhecimento e dissolução de relação homoafetiva. 1 – A definição do juízo a que legalmente compete apreciar tais situações fáticas conflitivas, é exigência do princípio do juiz natural e constitui garantia inafastável do processo constitucional. 2 – Ausente regra jurídica expressa definidora do juízo responsável concretamente para conhecer relação jurídica controvertida decorrente de união entre pessoas do mesmo sexo, resta constatada a existência de lacuna do direito, o que torna premente a necessidade de integração do sistema normativo em vigor. Nos termos do que reza o Artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, a analogia é primeiro, entre os meios supletivos de lacuna, a que deve recorrer o magistrado. 3 – A analogia encontra fundamento na igualdade jurídica. O processo analógico constitui raciocínio baseado em razões relevantes de similitude. Na verificação do elemento de identidade entre casos semelhantes, deve o julgador destacar aspectos comuns, competindo-lhe também considerar na aplicação analógica o relevo que deve ser dados aos elementos diferenciais. 4 – A semelhança há de ser substancial, verdadeira, real. Não justificam o emprego da analogia meras semelhanças aparentes, afinidades formais ou identidades relativas a pontos secundários. 5 – Os institutos erigidos pelo legislador à condição de entidade familiar têm como elemento estrutural – requisito de existência, portanto – a dualidade de sexos. Assim dispõe a Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu Preâmbulo e no item 1 do Artigo 16. No mesmo sentido a Constituição Brasileira promulgada em 05/outubro/1988 (Artigo 226 e seus parágrafos), o Código Civil de 2002 e Lei n.º 9.278, de 10/maio/1996, que regulamenta o parágrafo 3º do Artigo 226 da CF. 6 – As entidades familiares, decorram de casamento ou de união estável ou se constituam em famílias monoparentais, têm como requisito de existência a diversidade de sexos. Logo, entre tais institutos, que se baseiam em união heterossexual, e as uniões homossexuais sobreleva profunda e fundamental diferença. A distinção existente quanto a elementos estruturais afasta a possibilidade de integração analógica que possibilite regulamentar a união homossexual com base em normas que integram o Direito de Família. 7 – As uniões homossexuais, considerando os requisitos de existência que a caracterizam e que permitem identificá-las como parcerias civis, guardam similaridade com as sociedades de fato. Há entre elas elementos de identidade que se destacam e que justificam a aplicação da analogia. 8 – Entre parcerias civis e entidades familiares há fator de diferenciação que, em atenção ao princípio da igualdade substancial, torna constitucional, legal e legítima a definição do Juízo Cível como competente para processar e julgar demandas relativas a uniões homossexuais, que sujeitas estão ao conjunto das normas que integram o Direito das Obrigações. 9 – Agravo conhecido e provido para declarar a incompetência da Vara de Família e competente uma das Varas Cíveis da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, DF, para processar e julgar ação de reconhecimento e dissolução de relação homoafetiva. 10 – Precedentes judiciais. Em especial, Conflitos de Competência nºs. 20030020096835, 20050020054577 e 20070020104323, Primeira Câmara Cível deste egrégio Tribunal. (TJDF – AI 20080020129289, Rel. Diva Lucy Ibiapina, 5ª T. Cív., j. 18/03/2009.)

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18/03/2009

São Paulo – União estável. Reconhecimento e dissolução cumulada com adjudicação compulsória relação homoafetiva. Pretensão que contraria a disposição constitucional. Sociedade patrimonial de fato. Sucessão pelos herdeiros legítimos ausência de testamento procedência parcial mantida. Apelo desprovido. (TJSP – AC 5551464300, 5ª Câm. Dir. Priv., Rel. Dimas Carneiro, j. 18/03/2009).

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18/03/2009

São Paulo – União estável. Reconhecimento e dissolução cumulada com adjudicação compulsória relação homoafetiva. Pretensão que contraria a disposição constitucional. Sociedade patrimonial de fato. Sucessão pelos herdeiros legítimos ausência de testamento procedência parcial mantida. Apelo desprovido. (TJSP – AC 5551464300, 5ª Câm. Dir. Priv., Rel. Dimas Carneiro, j. 18/03/2009).

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