JURISPRUDÊNCIA

29/07/2009

Rio Grande do Sul – Ação de Destituição de Poder Familiar e Adoção (Proc. 0270843001.28987 – Santa Maria – Juiz de Direito Rafael Pagnon Cunha, j. 29/07/2009).

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23/07/2009

Minas Gerais – Reexame necessário. Apelação. Mandado de segurança. IPSEMG. Inclusão de dependente do segurado. Relação homoafetiva. A Constituição Federal não atua apenas como fundamento de validade das normas inferiores, mas como vetor de interpretação. A regra de conduta extraída dos enunciados normativos, portanto, deve ser adequada aos princípios constitucionais. O inciso I do artigo 4º da Lei Complementar n.º 64/2002 deve ser interpretado de modo a permitir a máxima eficácia do princípio da igualdade. Não é possível ignorar a situação de fato – notória e ampla existência de relações homoafetivas na sociedade contemporânea – e condenar os sujeitos de tais relações a uma situação jurídica manifestamente prejudicial simplesmente em razão da opção sexual assumida. Nas ações de estado, a sentença tem eficácia erga omnes e, por isso, não pode a Administração deixar de reconhecer a equiparação judicial havida entre o relacionamento homoafetivo do impetrante e a união estável. Sentença confirmada, em reexame necessário, prejudicado o recurso de apelação. Confirmaram a sentença, no reexame necessário, prejudicado o recurso voluntário, vencido o revisor, em parte. (TJMG – AC 1.0024.08.256048-3-001, Rel. Albergaria Costa, j. 23/07/2009).

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16/07/2009

Rio Grande do Sul – Retificação de registro civil. Transexualismo. Alteração de prenome independentemente da realização de cirurgia de transgenitalização. Direito à identidade pessoal e à dignidade. Confirmação de sentença de primeiro grau. Acolhimento de parecer do ministério público de segundo grau. A demonstração de que as características físicas e psíquicas do indivíduo, que se apresenta como mulher, não estão em conformidade com as características que o seu nome masculino representa coletiva e individualmente são suficientes para determinar a sua alteração. A distinção entre transexualidade e travestismo não é requisito para a efetivação do direito à dignidade. Tais fatos autorizam, mesmo sem a realização da cirurgia de transgenitalização, a retificação do nome da requerente para conformá-lo com a sua identidade social. NEGARAM PROVIMENTO. (TJRS – AC 70030772271, 8ª Câm. Cív., Rel. Rui Portanova, j. 16/07/2009.)

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13/07/2009

Mato Grosso – Extinção do poder familiar e adoção conjunta. (Proc. 30244-2008/606 – Juara –  Juiz de Direito Maurício Porfírio Rosa – j. 13/07/2009).

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29/06/2009

Santa Catarina – Conflito negativo de competência. Violência doméstica e familiar. Homologação de auto de prisão em flagrante. Agressões praticadas pelo companheiro contra pessoa civilmente identificada como sendo do sexo masculino. Vítima submetida à cirurgia de adequação de sexo por ser hermafrodita. Adoção do sexo feminino. Presença de órgãos reprodutores femininos que lhe conferem a condição de mulher. Retificação do registro civil já requerida judicialmente. Possibilidade de aplicação, no caso concreto, da lei n. 11.340/06. Competência do juízo suscitante. Conflito improcedente. (TJSC – CJ 2009.006461-6, 3ª Vara Crim., Rel. Roberto Lucas Pacheco, j. 29/06/09).

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25/06/2009

São Paulo – (TJSP – AI 633.742-4/1-00, 4ª Câm. de Dir. Priv., Rel. Teixeira Leite – j. 25/06/2009). 

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25/06/2009

Goiás – Visto de permanência. (JF – Proc. nº 2008.35.00.024010-7, Goiânia, Juiz Federal Substituto Emilson da Silva Nery, j. 25/06/2009).

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24/06/2009

TRF-4 – Santa Catarina – Administrativo. Servidor público. União homossexual. Realidade fática. Dependência econômica evidenciada. Direito de habilitação de companheiro. Princípios constitucionais de igualdade. Artigos 3º, IV, E 5º DA CF/1988. A Carta Política de 1988 assegura o princípio da igualdade à luz do comando dos seus artigos 3º, inciso IV, e 5º, que afastam discriminação. Daí decorre a imprescindibilidade de o direito acolher regras que alcancem as modificações que ocorrem na sociedade, nas relações entre pessoas. Comprovada de forma suficiente a sociedade de fato, é de ser reconhecido o direito de o autor habilitar seu companheiro como dependente para o fim de concessão de direitos daí derivados. (TRF-4 – AC 2005.72.00.010829-0 – SC, 4ª T., Rel. Alexandre Gonçalves Lippel, j. 24/06/2009.)

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24/06/2009

São Paulo – Possessória. Reintegração de posse. Convívio homoafetivo que resultou em diversas benfeitorias no imóvel. Necessidade de oportunidade para demonstração das benfeitorias. Liminar afastada. Recurso provido. (TJSP – AI 7324460-1, Ac 3923577, 14ª Câm. Dir. Priv., Rel. Melo Colombi, j. 24/06/2009.) 

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18/06/2009

Rio de Janeiro – Pensão por morte. (JFRJ – Proc. 2009.5101000354-0, Sexta Vara – Juíza Federal Regina Coeli Medeiros de Carvalho, j. 18/06/2009.)

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