JURISPRUDÊNCIA

24/06/2009

TRF-4 – Santa Catarina – Administrativo. Servidor público. União homossexual. Realidade fática. Dependência econômica evidenciada. Direito de habilitação de companheiro. Princípios constitucionais de igualdade. Artigos 3º, IV, E 5º DA CF/1988. A Carta Política de 1988 assegura o princípio da igualdade à luz do comando dos seus artigos 3º, inciso IV, e 5º, que afastam discriminação. Daí decorre a imprescindibilidade de o direito acolher regras que alcancem as modificações que ocorrem na sociedade, nas relações entre pessoas. Comprovada de forma suficiente a sociedade de fato, é de ser reconhecido o direito de o autor habilitar seu companheiro como dependente para o fim de concessão de direitos daí derivados. (TRF-4 – AC 2005.72.00.010829-0 – SC, 4ª T., Rel. Alexandre Gonçalves Lippel, j. 24/06/2009.)

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24/06/2009

São Paulo – Possessória. Reintegração de posse. Convívio homoafetivo que resultou em diversas benfeitorias no imóvel. Necessidade de oportunidade para demonstração das benfeitorias. Liminar afastada. Recurso provido. (TJSP – AI 7324460-1, Ac 3923577, 14ª Câm. Dir. Priv., Rel. Melo Colombi, j. 24/06/2009.) 

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18/06/2009

Rio de Janeiro – Pensão por morte. (JFRJ – Proc. 2009.5101000354-0, Sexta Vara – Juíza Federal Regina Coeli Medeiros de Carvalho, j. 18/06/2009.)

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16/06/2009

TRF-2 – Rio de Janeiro – Previdenciário. Processual civil. Embargos de declaração. Alegação de omissão no aresto. Não ocorrência. Embargos não provido. I- Hipótese é embargos de declaração, opostos pelo INSS, contra o acórdão, que negou provimento ao agravo interno. II- Os embargos de declaração se prestam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para efeito de sanar eventuais vícios processuais do julgado, tais como contradição, obscuridade ou omissão e, ainda, para corrigir erro material ou erro de fato, acaso existente, não operando via de regra, efeitos infringentes. III- Deve ser refutado o argumento de que o aresto está omisso, haja vista que o mesmo enfrentou de forma plena as questões suscitadas pelo agravante. IV- Verifica-se que a Constituição Federal em seu art. 3º, IV, consagra o princípio da não- descriminação, impondo ao legislador ordinário a necessidade de obediência a tal preceito por ocasião de sua atuação e, possibilitando ao poder judiciário a observação dessa diretriz na interpretação e aplicação do direito posto no caso concreto. V- As relações homossexuais não devem ser discriminadas, sob pena de serem feridos preceitos constitucionais que afastam, explicitamente, discriminações de qualquer natureza, inclusive em razão de opção sexual do ser humano, ligado à dignidade da pessoa humana. VI- Ademais, a orientação do Colendo STJ é no sentido de que não houve, pois, de parte do constituinte, exclusão dos relacionamentos homoafetivos, com vista à produção de efeitos no campo do direito previdenciário, configurando-se mera lacuna, que deverá ser preenchida a partir de outras fontes do direito. VII- Destarte, se o embargante não se conformou com a exegese do julgado que considerou possível a concessão de pensão por morte no caso concreto, poderá impugná-lo por meio do recurso próprio. Afinal, não cabe em sede de embargos de declaração nova discussão sobre a matéria já decidida no acórdão. VIII- Embargos de declaração conhecido, mas não provido. (TRF-2 – EDcl-AC 2006.51.01.5246322, 1ª T. Esp., Rel. Abel Gomes, j. 16/06/2009). 

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15/06/2009

Rio Grande do Norte – Processual civil. Conflito negativo de competência suscitado pela 15ª Vara Cível da Comarca de natal. Ação declaratória de união estável. Relação homoafetiva. Ausência de previsão legal quanto à competência de uma das varas de família para processar e julgar a lide. Jurisdição afeta à Vara Cível. PR excedentes desta corte. Conflito conhecido, para declarar competente o juízo suscitante. (TJRN – Rec 2009.003418-7, Trib. Pl., Rel. Saraiva Sobrinho, p. 15/06/2009). 

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15/04/2009

TST – Roraima. Ex-empregado do Banco Bradesco teve seu pedido deferido, condenando o Banco ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 200 mil reais, por ter sido dispensado após terem conhecimento de sua homossexualidade. – Dispensa por ato discriminatório. Homossexualidade. Art. 4º, II, da Lei 9.029/95. […] a dispensa levada a efeito em face da opção sexual do Reclamante, embora não expressamente inserida na exemplificação legal, constitui também situação ensejadora da indenização prevista no art. 4º, II, daquela lei, o qual não pode ser tido como vulnerado em face disso. […] (TST – RR Proc-101900 -52.2004.5.05.0024 – 2ª T. Rel. Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes, j. 15/04/2009.) 

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15/06/2009

Rio Grande do Norte – Processual civil. Conflito negativo de competência suscitado pela 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. Ação declaratória de união estável. Relação homoafetiva. Ausência de previsão legal quanto à competência de uma das varas de família para processar e julgar a lide. Jurisdição afeta à Vara Cível. PR excedentes desta corte. Conflito conhecido, para declar AR competente o juízo suscitante. (TJRN – Rec 2009.003650-7, Trib. Pl., Rel. Saraiva Sobrinho, p. 15/06/2009). 

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15/06/2009

Rio Grande do Norte – Processual civil. Conflito negativo de competência suscitado pela 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. Ação declaratória de união estável. Relação homoafetiva. Ausência de previsão legal quanto à competência de uma das varas de família para processar e julgar a lide. Jurisdição afeta à Vara Cível. PR excedentes desta corte. Conflito conhecido, para declar AR competente o juízo suscitante. (TJRN – Rec 2009.003650-7, Trib. Pl., Rel. Saraiva Sobrinho, p. 15/06/2009). 

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15/06/2009

Rio Grande do Norte – Processual civil. Conflito negativo de competência suscitado pela 15ª Vara Cível da Comarca de natal. Ação declaratória de união estável. Relação homoafetiva. Ausência de previsão legal quanto à competência de uma das varas de família para processar e julgar a lide. Jurisdição afeta à Vara Cível. PR excedentes desta corte. Conflito conhecido, para declarar competente o juízo suscitante. (TJRN – Rec 2009.003418-7, Trib. Pl., Rel. Saraiva Sobrinho, p. 15/06/2009). 

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09/06/2009

Goiás – Ação de destituição do poder familiar e adoção – (Proc. nº indisponível – Goiânia – Juiz de Direito Maurício Porfírio Rosa – j. 09/06/2009).

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