JURISPRUDÊNCIA

13/11/2009

São Paulo – Homologação do Reconhecimento consensual de união estável homoafetiva. (Proc. 3587/2009, 4ª Vara Cível – Limeira (sem indicação do juiz), sentença proferida em 13/11/2009).

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10/11/2009

STJ – Registro público. Mudança de sexo. Exame de matéria constitucional. Impossibilidade de exame na via do recurso especial. Ausência de prequestionamento. Sumula n. 211/STJ. Registro civil. Alteração do prenome e do sexo. Decisão judicial. Averbação. Livro cartorário. 1. Refoge da competência outorgada ao Superior Tribunal de Justiça apreciar, em sede de recurso especial, a interpretação de normas e princípios de natureza constitucional. 2. Aplica-se o óbice previsto na Súmula n. 211/STJ quando a questão suscitada no recurso especial, não obstante a oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pela Corte a quo. 3. O acesso à via excepcional, nos casos em que o Tribunal a quo, a despeito da oposição de embargos de declaração, não regulariza a omissão apontada, depende da veiculação, nas razões do recurso especial, de ofensa ao art. 535 do CPC. 4. A interpretação conjugada dos arts. 55 e 58 da Lei n. 6.015/73 confere amparo legal para que transexual operado obtenha autorização judicial para a alteração de seu prenome, substituindo-o por apelido público e notório pelo qual é conhecido no meio em que vive. 5. Não entender juridicamente possível o pedido formulado na exordial significa postergar o exercício do direito à identidade pessoal e subtrair do indivíduo a prerrogativa de adequar o registro do sexo à sua nova condição física, impedindo, assim, a sua integração na sociedade. 6. No livro cartorário, deve ficar averbado, à margem do registro de prenome e de sexo, que as modificações procedidas decorreram de decisão judicial. 7. Recurso especial conhecido em parte e provido. (STJ – Resp 737.993 – MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 10/11/2009.)

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09/11/2009

São Paulo – Dano moral. Autor que teria sido ofendi­ do por médico em centro de saúde, que o retirou da sala mediante impropérios, após seu pedido de atendimento a portas fechadas, por ser homossexual. Sentença de procedência parcial reformada. Cerceamento de defesa configurado. Deter­ minada a oitiva das testemunhas arroladas pelos réus. Sentença anulada. Recursos providos. (TJSP – APL-Rev 894.633.5/2, Ac 4189347, 6ª Câm. Dir. Pub., Rel. José Habice, j. 09/11/2009.) 

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05/11/2009

Rio de Janeiro – Habilitação conjunta à adoção. (Proc. nº 2008.202.028145-9, 1ª Regional da Infância, da Juventude e do Idoso do Rio de Janeiro (sem indicação do nome do juiz), j. 05/11/2009).

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03/11/2009

Rio de Janeiro – Processo de habilitação à doção conjunta (Proc. 2008.202.028145-9, 1ª Vara regional da infância, da juventude e do idoso do Rio de Janeiro, Juíza de Direito Mônica Labuto Fragoso Machado, j. 03/11/2009).

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29/10/2009

Rio Grande do Sul – Apelação. Retificação de registro civil. Transexualismo. Travestismo. Alteração de prenome independentemente da realização de cirurgia de transgenitalização. Direito à identidade pessoal e à dignidade. A demonstração de que as características físicas e psíquicas do indivíduo, que se apresenta como mulher, não estão em conformidade com as características que o seu nome masculino representa coletiva e individualmente são suficientes para determinar a sua alteração. A distinção entre transexualidade e travestismo não é requisito para a efetivação do direito à dignidade. Tais fatos autorizam, mesmo sem a realização da cirurgia de transgenitalização, a retificação do nome da requerente para conformá-lo com a sua identidade social. DERAM PROVIMENTO. (TJRS – AC 70030504070, 8ª Câm. Cív., Rel. Rui Portanova, j. 29/10/2009).

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23/11/2009

Rio de Janeiro – Ação de retificação de registro civil. (Proc. nº 32.871-0/08, Juíza de Direito Vilma Almeida, j. 23.11.2009)

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21/10/2009

São Paulo – Indenização por danos morais. Procedência. Nítida a intenção do réu, ao apresentar defesa administrativa junto a seu órgão de classe (CREA), de macular a imagem do autor, utilizando a expressão ‘amásio’ ao se referir a este e outro homem. Redação utilizada que não permite outra conotação, senão a de atribuir ao recorrido a pecha de homossexual. Queixa-crime instaurada. Procedência. Embora a independência das esferas cível e criminal restou configurada ainda a divulgação da sobredita expressão injuriosa. Dano moral. Ocorrência. Indenização devida. Fixação (em 50 salários mínimos). Adequação ao caso concreto. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP – APL-Rev 254.831.4/5, Ac. 4147662, 8ª Câm. Dir. Priv., Rel. Salles Rossi, j. 21/10/2009). 

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16/10/2009

Paraná – Apelação cível. Indenização por danos morais. Requerida que, utilizando-se de perfil online emprestado por amiga, escreve, em seu próprio nome, comentário supostamente ofensivo em relação a terceiros – Sentença que considerou pela ilegitimidade passiva da pessoa que emprestou o perfil online e julgou improcedente o pedido da inicial – Preliminar de cerceamento de defesa inexistência – Julgamento antecipado da lide – Desnecessidade de produção de novas provas – Preliminar de legitimidade passiva da proprietária do perfil online – Inexistência – Conteúdo da mensagem que faz constar, explicitamente, que as informações ali constantes são da própria requerida – Dever de indenizar – Inexistência – Recado online que se limitou, ainda que equivocadamente, a se referir aos autores como homossexuais – Inexistência de ofensa a honra dos autores – Mero análise fática, sem a atribuição de qualquer juízo de valor – Equívoco que ocasionou mero dissabor aos autores – Apelação desprovida sentença mantida, ainda que por fundamentos complementares. (TJPR – AC 0602430-8, 8ª Câm. Cív., Rel. Denise Kruger Pereira, p. 16/10/2009). 

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16/10/2009

Paraná – Ação cautelar de busca e apreensão, cumulada com produção antecipada de provas. Agravo de instrumento alegada falta de pressupostos da tutela cautelar. Na situação em que existentes indícios de identificação do endereço de ip em que postadas mensagens da cultura homossexual mediante a utilização de endereços de e-mail de funcionários de instituição financeira está materializada a plausibilidade de lesão a direito que autoria a busca e apreensão de dados digitais em memórias de computador e mídias removíveis – A fragilidade do suporte de armazenamento de dados digitais antecipa no tempo o perigo de dano que determina a busca e apreensão liminar – Na situação em que está em jogo interesses contrapostos em torno do direito fundamental a inviolabilidade do sigilo de dados e correspondência a liminar de busca e apreensão cautelar deve observar princípio de ponderação de forma a preservar o núcleo de fundamentalidade dos direitos envolvidos – Decisão agravada mantida – Interpretação e aplicação dos inc. XII do art. 5. º da constituição e do art. 798 do CPC – Recurso conhecido e desprovido. (TJPR – AI 0536573-1, 8ª Câm. Cív., Rel. Francisco Cardozo Oliveira, p. 16/10/2009). 

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