06/04/2011
Rio de Janeiro – Alteração de nome e sexo. (Proc. nº indisponível, 18ª Vara de Família do Rio de Janeiro, Juiz de Direito André Côrtes Vieira Lopes, j. 06/04/2011).
Rio de Janeiro – Alteração de nome e sexo. (Proc. nº indisponível, 18ª Vara de Família do Rio de Janeiro, Juiz de Direito André Côrtes Vieira Lopes, j. 06/04/2011).
Minas Gerais – Agravo de instrumento. Ação civil pública. Liminar. Tutela antecipada. Adolescente com tendência homossexual. Abrigo em instituição compatível com a situação. Atendimento psicológico e familiar. Se o adolescente tem tendência homossexual e vem constantemente fugindo do lar para a prática de atos sexuais de toda ordem e não tendo a família meios para impedi-lo, correndo risco de contrair várias doenças transmissíveis e incuráveis, incensurável é a decisão que defere pedido de liminar na ação civil pública para que o Agravante promova em 48 (quarenta e oito horas) o seu abrigo em instituição compatível com a situação, proporcionando-lhe tratamento psicológico e familiar, sob pena de multa diária pelo descumprimento da obrigação. (TJMG – AI 0627963-48.2010.8.13.0000, 7ª Câm. Cív., Rel. Belizário Antônio de Lacerda, j. 29/03/2011).
Goiás – Declaração consensual de união estável – (Proc. Nº indisponível – 3ª V. Fam. De Goiânia – Juíza de Direito Sirlei Martins da Costa, j. 01/03/2011).
STJ – Civil. Recurso especial. União homoafetiva. Sociedade de fato. Partilha. Patrimônio amealhado por esforço comum. Prova. 1. Esta Corte Superior, sob a ótica do direito das obrigações (art. 1.363 do CC/1916) e da evolução jurisprudencial consolidada na Súmula n.º 380/STF, firmou entendimento, por ocasião do julgamento do REsp n.º 148.897/MG, no sentido da possibilidade de ser reconhecida sociedade de fato entre pessoas do mesmo sexo, exigindo, para tanto, a demonstração do esforço comum para aquisição do patrimônio a ser partilhado. 2. A repartição dos bens, sob tal premissa, deve acontecer na proporção da contribuição pessoal, direta e efetiva de cada um dos integrantes da dita sociedade. 3. “A aplicação dos efeitos patrimoniais advindos do reconhecimento de união estável a situação jurídica dessemelhante, viola texto expresso de lei, máxime quando os pedidos formulados limitaram-se ao reconhecimento e dissolução de sociedade de fato” (REsp n.º 773.136/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJU de 13/11/2006). 4. Recurso especial provido. (STJ – REsp 704803 RS 2004/0162027-0, 3ª T., Rel. Min. Vasco Della Giustina, j. 16/12/2010).
Santa Catarina – Adoção. (Proc. nº 004.10.004925-0, Araranguá – Juíza de Direito Débora Driwin Rieger Zanini, j. 25/02/2010).
São Paulo – Competência. Pedido de reconhecimento de união homoafetiva C.C. Alimentos e indenização. Declinação da competência pelo juízo da vara da família e sucessões, que determinou a remessa a uma das varas cíveis. Ação fundamentada na vida em comum, alicerçada em laços afetivos. Inegável a produção de efeitos jurídicos decorrentes de eventual relação havida entre as partes, contudo, impossibilidade de equiparação à entidade familiar. Diversidade de sexos exigida como pressuposto para constituição da união estável pela Constituição Federal (art. 226, § 6ª), e legislação aplicável à matéria (art. 1723 do CC e art. 9″ da Lei n” 9.278/96). Circunstância que afasta a competência da Vara da Família. Reconhecida a competência de uma das Varas Cíveis da Capital. Agravo a que se nega provimento. (TJSP – AI 994.09.301591-6, Ac. 4293880, 6ª C. Dir. Priv., Rel. Percival Nogueira, j. 21/01/2010).
São Paulo – Dano moral. Reportagem televisiva exibindo imagens do local para ilustrar a crônica sobre igreja com referência de ser frequentada por comunidade gay, com várias passagens jocosas configuração, porquanto a liberdade de informar é limitada pelo dever de respeito à imagem, à integridade e ao conceito das pessoas no meio social indenização, contudo, exacerbada ficando reduzida, como também alterado o período de incidência dos juros moratórios. Apelos dos réus e do autor providos parcialmente. (TJSP – Apel 994070289160, 10ª Câm. Dir. Priv., Rel. Testa Marchi, j. 29/07/2010).
São Paulo – Ação de indenização por danos morais – Transexual – Ação promovida pelo apelante/apelado Izaias, pretendendo pagamento de indenização por ter tido sua honra atingida em episódio em que funcionário do estabelecimento do apelante/apelado Alfa Café o teria retirado do local por conta de estar com vestimenta destinada a mulheres – Sentença de procedência, em parte para condenação do réu da ação no pagamento de 10 salários mínimos a título de danos morais – Apelo do autor para aumento do valor da condenação e do réu para reforma da sentença – Não provimento do recurso do autor e provimento do recurso do réu. (TJSP – ED 994092875138, 4ª Câm. Dir. Priv., Rel. Enio Zuliani, j. 22/07/2010).
Mato Grosso do Sul – Violência doméstica. Irresignação ministerial. Pretendida a condenação da apelada nos termos do artigo 129, § 9º do Código Penal. Possibilidade. Existem nos autos provas capazes de sustentar a condenação da apelada. Recurso provido. Restou devidamente comprovada a agressão sofrida pela vítima decorrente da relação homoafetiva entre a apelada e a vítima. (TJMS – AC 2010.005804-0/0000-00, 1ª T. Crim., Rel. João Batista da Costa Marques, j. 24/05/2010).
São Paulo – Previdenciário. Pensão por morte. União homossexual. Direito do parceiro sobrevivente a receber pensão, posto que dependente e tendo cumprido requisitos legais. Sociedade de fato comprovada. Dependência econômica não questionada- Pedido julgado procedente r\a origem- Recursos não providos. (TJSP – APL 994.04.041199-0, Ac 4519666, 4ª Câm. Dir. Pub., Rel. Ana Luiza Liarte, j. 24/05/2010).
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