JURISPRUDÊNCIA

25/02/2010

Santa Catarina – Adoção. (Proc. nº 004.10.004925-0, Araranguá – Juíza de Direito Débora Driwin Rieger Zanini, j. 25/02/2010).

Veja Mais »

21/01/2010

São Paulo – Competência. Pedido de reconhecimento de união homoafetiva C.C. Alimentos e indenização. Declinação da competência pelo juízo da vara da família e sucessões, que determinou a remessa a uma das varas cíveis. Ação fundamentada na vida em comum, alicerçada em laços afetivos. Inegável a produção de efeitos jurídicos decorrentes de eventual relação havida entre as partes, contudo, impossibilidade de equiparação à entidade familiar. Diversidade de sexos exigida como pressuposto para constituição da união estável pela Constituição Federal (art. 226, § 6ª), e legislação aplicável à matéria (art. 1723 do CC e art. 9″ da Lei n” 9.278/96). Circunstância que afasta a competência da Vara da Família. Reconhecida a competência de uma das Varas Cíveis da Capital. Agravo a que se nega provimento. (TJSP – AI 994.09.301591-6, Ac. 4293880, 6ª C. Dir. Priv., Rel. Percival Nogueira, j. 21/01/2010). 

Veja Mais »

29/07/2010

São Paulo – Dano moral. Reportagem televisiva exibindo imagens do local para ilustrar a crônica sobre igreja com referência de ser frequentada por comunidade gay, com várias passagens jocosas configuração, porquanto a liberdade de informar é limitada pelo dever de respeito à imagem, à integridade e ao conceito das pessoas no meio social indenização, contudo, exacerbada ficando reduzida, como também alterado o período de incidência dos juros moratórios. Apelos dos réus e do autor providos parcialmente. (TJSP – Apel 994070289160, 10ª Câm. Dir. Priv., Rel. Testa Marchi, j. 29/07/2010). 

Veja Mais »

22/07/2010

São Paulo – Ação de indenização por danos morais – Transexual –  Ação promovida pelo apelante/apelado Izaias, pretendendo pagamento de indenização por ter tido sua honra atingida em episódio em que funcionário do estabelecimento do apelante/apelado Alfa Café o teria retirado do local por conta de estar com vestimenta destinada a mulheres – Sentença de procedência, em parte para condenação do réu da ação no pagamento de 10 salários mínimos a título de danos morais – Apelo do autor para aumento do valor da condenação e do réu para reforma da sentença – Não provimento do recurso do autor e provimento do recurso do réu. (TJSP – ED 994092875138, 4ª Câm. Dir. Priv., Rel. Enio Zuliani, j. 22/07/2010). 

Veja Mais »

24/05/2010

Mato Grosso do Sul – Violência doméstica. Irresignação ministerial. Pretendida a condenação da apelada nos termos do artigo 129, § 9º do Código Penal. Possibilidade. Existem nos autos provas capazes de sustentar a condenação da apelada. Recurso provido. Restou devidamente comprovada a agressão sofrida pela vítima decorrente da relação homoafetiva entre a apelada e a vítima. (TJMS – AC 2010.005804-0/0000-00, 1ª T. Crim., Rel. João Batista da Costa Marques, j. 24/05/2010). 

Veja Mais »

24/05/2010

São Paulo – Previdenciário. Pensão por morte. União homossexual. Direito do parceiro sobrevivente a receber pensão, posto que dependente e tendo cumprido requisitos legais. Sociedade de fato comprovada. Dependência econômica não questionada- Pedido julgado procedente r\a origem- Recursos não providos. (TJSP – APL 994.04.041199-0, Ac 4519666, 4ª Câm. Dir. Pub., Rel. Ana Luiza Liarte, j. 24/05/2010).

Veja Mais »

21/05/2010

Pará – Ação de retificação de nome e sexo, sob o argumento de que realizou cirurgia de mudança de sexo. (PA – Proc. 20031000141-3, Soure – Juiz de Direito Jackson José Sodré Ferraz, j. 21/05/2010.)

Veja Mais »

19/05/2010

TST – Agravo de instrumento. Recurso de revista – Descabimento. 1. Nulidade. Contradita de testemunha. Súmula 357 do TST. –Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador – (Súmula 357/TST). Estando a decisão regional moldada a tal parâmetro, não pode prosperar o recurso de revista, nos termos do art. 896, § 4º, da CLT. 2. Indenização por dano moral. Valor arbitrado. O art. 5º, V, da Constituição Federal não estabelece critérios objetivos para fixação do -quantum indenizatório, não se cogitando, assim, da possibilidade de sua ofensa por parte de Tribunal que, ao manter o valor arbitrado à indenização, considerou a sua razoabilidade. 3. Multa por embargos protelatórios. Revelado o caráter protelatório dos embargos declaratórios, correta a aplicação da multa prevista no parágrafo único do art. 538 do CPC. Por outro lado, sem divergência jurisprudencial específica (Súmula 296/TST), impossível o processamento da revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TST – AIRR-69540-83.2008.5.09.0001, Rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, j. 19/05/2010.)

Veja Mais »

18/05/2010

Paraná – Dúvida de competência. Cautelar. Manutenção de posse. Medida preparatória para ação de dissolução de sociedade homoafetiva. Competência das câmaras de direito de família. Precedentes deste tribunal. Remessa dos autos à 12ª Câmara Cível. Dúvida improcedente. (TJPR – DuvComp 0627591-2/01, Órgão Especial, Rel. Augusto Lopes Cortes, p. 18/05/2010). 

Veja Mais »

28/04/2010

Mato Grosso – Apelação cível. Adoção por casal formado por pessoas do mesmo sexo. Possibilidade. Recurso provido. A omissão legal não significa inexistência de direito, tampouco quer dizer que as uniões homoafetivas não merecem a tutela jurídica adequada, inclusive no que tange ao direito de adotar, motivo pelo qual não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido de adoção. A homossexualidade é um fato social que se perpetua através dos séculos, não mais podendo o judiciário se olvidar de emprestar a tutela jurisdicional a uniões que, enlaçadas pelo afeto, assumem feição de família, de modo que a marginalização das relações homoafetivas constitui afronta aos direitos humanos por ser forma de privação do direito à vida, violando os princípios da dignidade da pessoa humana. Sendo possível conceder aos casais formados por pessoas do mesmo sexo tratamento igualitário ao conferido às uniões estáveis entre heterossexuais, não há que se falar em impossibilidade de adoção por casais homossexuais, ainda mais quando nem o ECA tampouco o Código Civil trazem qualquer restrição quanto ao sexo, ao estado civil ou à orientação sexual do adotante. Assim, na ausência de impedimentos, deve prevalecer o princípio consagrado pelo referido estatuto, que admite a adoção quando se funda em motivos legítimos e apresenta reais vantagens ao adotando. (TJMT – APL 78200/2009, 2ª Câm. Cív., Rel. Maria Helena Gargaglione Póvoas, j. 28/04/2010).

Veja Mais »
plugins premium WordPress