15/08/2011
Rio de Janeiro – Conversão de união estável em casamento. (Proc. nº 72290/98, Vara de Registros Públicos, Rio de Janeiro – Juiz de Direito Fernando Cesar Ferreira Viana, j. 15/08/2011).
Rio de Janeiro – Conversão de união estável em casamento. (Proc. nº 72290/98, Vara de Registros Públicos, Rio de Janeiro – Juiz de Direito Fernando Cesar Ferreira Viana, j. 15/08/2011).
São Paulo – Pedido para habilitação para o casamento. (Protocolo 230/11, Jardinópolis – Juíza de Direito Débora Cristina Fernandes Ananias, j. 09/08/2011).
São Paulo – Pedido de conversão de união estável em casamento. (SP – Protocolo nº 363/11 – Dracena, Juiz de Direito Bruno Machado Miano, j. 04.08.2011).
Pernambuco – Recife – Pedido de conversão de união estável homoafetiva em casamento. (Proc. Nº indisponível – 1ª Vara de Família e Registro Civil, Juiz de Direito Clicério Bezerra e Silva, j. 02/08/2011).
STF – Distrito Federal – União civil entre pessoas do mesmo sexo. Alta relevância social e jurídico-constitucional da questão pertinente as uniões homoafetivas. Legitimidade constitucional do reconhecimento e qualificação da união estável homoafetiva como entidade familiar: posição consagrada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (ADPF 132/RJ e ADI 4.277/DF). O afeto como valor jurídico impregnado de natureza constitucional: a valorização desse novo paradigma como núcleo conformador do conceito de família. O direito a busca da felicidade, verdadeiro postulado constitucional implícito e expressão de uma ideia-forca que deriva do principio da essencial dignidade da pessoa humana. Princípios de Yogyakarta (2006): direito de qualquer pessoa de constituir família, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero. Direito do companheiro, na união estável homoafetiva, a percepção do beneficio da pensão por morte de seu parceiro, desde que observados os requisitos do art.1.723 do código civil. O art. 226, § 3º, da lei fundamental constitui típica norma de inclusão. A função contramajoritaria do Supremo Tribunal Federal no estado democrático de direito. A proteção das minorias analisada na perspectiva de uma concepção material de democracia constitucional. Recurso extraordinário conhecido e improvido. (STF – RE 596.010, Rel. Min. Celso de Mello, j. 01/08/2011).
São Paulo – Ação civil pública. Recurso de apelação. Pretensão que visa condenar a ré a obrigação de fazer consistente em considerar companheiro (a) homossexual como dependente preferencial da mesma classe dos companheiros heterossexuais para fins de dependência no plano de saúde e previdência complementar justiça gratuita concedida. Aplicação do princípio da igualdade. Regularmente comprovada a união estável as relações entre pessoas do mesmo sexo são capazes de gerar direitos, deveres e produzir efeitos no mundo jurídico. Recurso provido. (TJSP – AC 0084863-79.2006.8.26.0000 – Ac 5427148, 5ª Câm. Dir. Pub., Rel. Franco Cocuzza, j. 01/08/2011).
São Paulo – Ação civil pública – Recurso de Apelação – Pretensão que visa condenar a ré a obrigação de fazer consistente em considerar companheiro (a) homossexual como dependente preferencial da mesma classe dos companheiros heterossexuais para fins de dependência no plano de saúde e previdência complementar – Justiça gratuita concedida – Aplicação do princípio da igualdade – Regularmente comprovada a união estável as relações entre pessoas do mesmo sexo são capazes de gerar direitos, deveres e produzir efeitos no mundo jurídico – Recurso provido. (TJSP – AC 0084863-79.2006.8.26.0000, 5ª Câm. de Dir. Rel. Nogueira Diefenthaler, j. 01/08/2011).
São Paulo – Conversão de união estável em casamento. (Protocolo nº 1487/2011, Jacareí – Juiz de Direito Fernando Henrique Pinto, j. 21/07/2011).
TRF-2 – Constitucional e administrativo. União homoafetiva. Inscrição como dependente do servidor. Decisão do supremo tribunal federal. Prova de sua existência. Remessa necessária desprovida. 1 – No tocante à união homoafetiva, os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo (Plenário, unânime, julgamento em 05/05/2011), em pronunciamento com eficácia erga omnes e vinculante. 2 – A sentença destacou com acerto que os elementos dos autos são capazes de convencer a este juízo sobre a existência de união: além do requerimento de fl. 18 e das declarações de fls. 19/22, há comprovantes de residência do impetrante e do companheiro indicando o mesmo endereço (fls. 25 e 28), bem como escritura pública de pacto de convivência homoafetiva (fls. 26-26v). Outrossim, cabe destacar que o ato coator, em momento algum, questionou a existência da união, limitando-se a não reconhecer o seu enquadramento na hipótese legal (fls. 31-32). 3 – Remessa necessária conhecida e desprovida. (TRF-2 – REO 200851020023282 RJ 2008.51.02.002328-2, 7ª T. Esp. Rel. Jose Antônio Lisboa Neiva, j. 13/07/2011).
Rio de Janeiro – Pensão por morte (Proc. nº 0009086-11.2009.4.02.5101, 24ª Vara Federal, Juiz Federal Alfredo de Almeida Lopes, j. 12/07/2011).
© 2024. Todos os direitos reservados.