JURISPRUDÊNCIA

19/10/2011

Rio Grande do Sul – Apelação cível. Ação declaratória de reconhecimento de união estável homoafetiva. Há possibilidade jurídica na ação declaratória de união estável mantida entre pessoas do mesmo sexo, uma vez preenchidos os demais requisitos exigidos em lei. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. Configurada a continuidade e a publicidade da união pelas partes, com o intuito de constituir família, é de ser reconhecida a união estável homoafetiva. Sentença de procedência confirmada. Negaram provimento á apelação. (TJRS – AC 70038506176, 7ª Câm. Cív., Rel. André Luiz Planella Villarinho, j. 19/10/2011). 

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19/10/2011

Rio Grande do Sul – Apelação cível. Ação declaratória de reconhecimento de união estável homoafetiva. Há possibilidade jurídica na ação declaratória de união estável mantida entre pessoas do mesmo sexo, uma vez preenchidos os demais requisitos exigidos em lei. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. Configurada a continuidade e a publicidade da união pelas partes, com o intuito de constituir família, é de ser reconhecida a união estável homoafetiva. Sentença de procedência confirmada. Negaram provimento á apelação. (TJRS – AC 70038506176, 7ª Câm. Cív., Rel. Des. André Luiz Planella Villarinho, j. 19/10/2011).

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17/10/2011

São Paulo – Adoção unilateral. Reprodução assistida. (TJSP – Vara da Infância e da Juventude, Proc. nº 0013707-43.2011.8.26.0004, Juíza de Direito Renata Bittencourt Couto da Costa, j. 17/10/2011).

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06/10/2011

São Paulo – Adoção unilateral. (Proc. nº 0012281-23.2011.8.26.0577 – São José dos Campos – Vara da Infância e da Juventude, Juiz de Direito Marco César Vasconcelos e Souza, j. 06/10/2011).

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06/10/2011

Distrito Federal – Penal e processual. Furto com abuso de confiança. Alegação de excludente de pena em razão de união estável homoafetiva. Procedência. Reforma da sentença. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, III, do Código Penal, depois de subtraiu da residência do companheiro com quem convivia equipamento audiovisual, máquina fotografia e outros bens de valor. A vítima admitiu a existência de união homoafetiva com o réu, esclarecendo que depois do fato voltaram a conviver juntos. 2 As escusas absolutórias previstas na lei devem ser aplicada em relação aos casais em convivência típica da união estável, a qual, por sua natureza, se equipara ao casamento civil. Tendo o Supremo Tribunal Federal reconhecido que a união entre pessoas do mesmo sexo é equiparável à entidade familiar, (ADI 4277), há que se aplicar a mesma regra às relações homoafetivas, conforme o artigo 180, inciso I, do Código Penal. 3 Apelação provida. (TJDF – ACrim 20090510107442, Ac 546.309, 1ª T. Crim., Rel. George Lopes Leite, j. 06/10/2011). 

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23/09/2011

Goiás – Aplicabilidade da Lei Maria da Penha na transexualidade. (Proc. 201103873908, 1ª Vara Criminal, Anápolis – Juíza de Direito Ana Cláudia Veloso Magalhães, j. 23/09/2011).

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16/09/2011

Paraná – Adoção unilateral. Reprodução assistida. (Proc. nº 753/2010, Juizado da Infância e da Juventude de Maringá – Juiz de Direito Rene Pereira da Costa, j. 16/09/2011).

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13/09/2011

Rio Grande do Sul – Casamento homoafetivo. (Proc. nº 1.11.0002825-0, Soledade – Juiz de Direito José Pedro Guimarães, j. 13/09/2011). 

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04/04/2011

Rio Grande do Sul – (Proc. nº 015/5.10.0000820-8 – Juizado da Infância e Juventude, Gravataí, Juíza de Direito Ivortiz Tomazia Marques Fernandes, j. 04/04/2011).

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30/08/2011

Distrito Federal – Pedido de reconhecimento de união estável, seguido de conversão para casamento civil. (Proc. nº 2011.01.1.145424-4, 5ª Vara de Família de Brasília – Juiz de Direito Subst. Josmar Gomes de Oliveira j. 30/08/2011).

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