JURISPRUDÊNCIA

29/03/2012

Santa Catarina – Ação de declaratória de união estável c/c partilha de bens. Pedido tutela antecipada. Sentença de procedência em primeiro grau. Insurgência dos requeridos. Alegação de suspeição de testemunha em momento inoportuno. Preclusão. Art. 414,§1º, do CPC. Alegação de que o julgado se baseou em meras suposições. Inacolhimento. Art. 131 CPC. Persuasão racional do juiz. Livre convencimento motivado. Alegação de ausência de provas quanto a união estável. Provas que demonstraram a união duradoura, bem como o afecctio societatis, bem como da colaboração mútua na formação do patrimônio. Requisitos existentes. Alegação de necessidade de dualidade de sexos para configuração de união estável. Desnecessidade. Afronta a princípio da igualdade e dignidade da pessoa humana. Adi 4277/DF e ADPF 132/RJ. Entendimento do STF em maio de 2001 reconheceu a união estável homoafetiva. Manutenção da sentença que se impõe. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC – AC 2009.035152-6, 6ª Câm. Dir. Civ., Rel. Cinthia Beatriz da Silva Bittencour, j. 29/03/2012). 

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28/03/2012

Goiás – Duplo grau de jurisdição. Apelação cível. Ação de cobrança. União homoafetiva. Pagamento de pensão por morte. […] 1. Sendo reconhecido que a autora vivia em união estável com sua falecida companheira há mais 28 de anos, vínculo esse que só se rompeu com o óbito da segurada, merece acolhimento o pedido inaugural de pagamento pensão por morte, cujo marco inicial é contado a partir da data do óbito. 2. A Fazenda Pública é isenta do pagamento das custas e despesas processuais devendo, porém, quando vencida, reembolsar a parte vencedora na quantia paga a este título. 3. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa do julgador, de acordo com o que determina o art. 20, § 4º, do CPC, atendidas as normas das alíneas “a”, “b” e “c” do § 3º do mesmo artigo. […] Remessa obrigatória e apelação conhecidas e parcialmente providas. (TJGO – j. 133708-55.2009.8.09.0051, Rel. Sandra Regina Teodoro Reis, p. 28/03/2012). 

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26/03/2012

Minas Gerais – Pedido de habilitação de casamento. (MG – Proc. nº indisponível – Manhuaçu – Juiz de Direito Walteir José da Silva, j. 26/03/2012). 

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23/03/2012

Rio Grande do Sul – Homologação de casamento. Porto Alegre – (Edital nº 40.862, Vara de Registros Públicos, Juiz de Direito Antonio C.A. Nascimento e Silva, j. 23/03/2012). 

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08/03/2012

STF – Sergipe – Constitucional. Civil. Previdenciário. União estável homoafetiva. Uniões estáveis concomitantes. Presença da repercussão geral das questões constitucionais discutidas. Possuem repercussão geral as questões constitucionais alusivas à possibilidade de reconhecimento jurídico de união estável homoafetiva e à possibilidade de reconhecimento jurídico de uniões estáveis concomitantes. (STF – RG no RE 656.298, Rel. Min. Ayres Britto, j. 08/03/2012). 

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29/02/2012

TRF-2 – Rio de Janeiro – Constitucional e administrativo. Pensão especial de ex-combatente. União homoafetiva. Companheiro. Possibilidade. Entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Prescrição. Inexistência. A pensão poderá ser requerida a qualquer tempo. Art. 53, inciso II, do ADCT. Termo inicial para pagamento. Data do requerimento administrativo. Honorários. Condenação razoável e proporcional. Aplicação da súmula nº 111 do STJ. 1. A pensão especial de ex-combatente, pretendida por dependente do instituidor falecido, que já vinha percebendo o benefício em vida, poderá ser requerida a qualquer tempo, a teor do contido no art. 53, inciso II, do ADCT, inexistindo a alegada prescrição de fundo de direito. 2. Quanto ao termo inicial para o pagamento da pensão especial de ex- combatente, o Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que deve ser considerada a data do requerimento administrativo e, na ausência de pedido na esfera administrativa, o termo inicial é a data da citação na ação. Precedentes. 3. No tocante à união homoafetiva, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo (Plenário, unânime, julgamento em 05/05/2011), em pronunciamento com eficácia erga omnes e vinculante. 4. O conjunto probatório, notadamente documental e testemunhal revela-se suficiente à demonstração da união estável entre a parte autora e o ex-combatente falecido, até a data do óbito, bem como da sua dependência econômica para com o instituidor da pensão, o que lhe confere o status de companheiro do instituidor da pensão. 5. O pagamento da pensão especial para o companheiro do ex- combatente falecido se reveste em crédito de natureza alimentícia, de origem previdenciária, o que afasta a exigência de previsão orçamentária para a implantação imediata de seu pagamento, mesmo porque as parcelas em atraso serão pagas através de precatório, na forma do contido no art. 100 da CF. 6. O juiz pode arbitrar livremente o percentual da condenação em honorários, desde que o faça com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em consideração o valor atribuído à causa, a complexidade da matéria, as dificuldades e o tempo despendido para a execução do trabalho. No caso vertente, mostrando- se razoável e proporcional a condenação da União em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, não representando este percentual montante irrisório ou excessivo, observando-se o contido na Súmula nº 111 do STJ. 7. Apelação do autor conhecida e parcialmente provida. Apelação da União e remessa necessária conhecidas e improvidas. (TRF-2 – APL Reex. Nec. 0000003-74.2010.4.02.5120, 7ª T. Esp., Rel. Jose Antonio Neiva, j. 29/02/2012). 

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29/02/2012

TRF-2 – Rio de Janeiro – Previdenciário. Apelação cível e remessa. Pensão por morte. União homoafetiva. A jurisprudência do Eg. STF, em julgado histórico, nas ADPF 132/RJ e ADI 4277/DF, consolidou-se no sentido de reconhecer juridicamente a união estável de pessoas do mesmo sexo com fundamento nos princípios constitucionais da isonomia, dignidade da pessoa humana, privacidade e correlatos. Faz jus à pensão por morte de que trata o art. 74 da Lei nº 8213/91 o beneficiário que comprovar sua união estável com o instituidor, não devendo existir qualquer diferenciação entre a união estável heteroafetiva ou homoafetiva para concessão do benefício previdenciário. Apelação e remessa desprovidas. (TRF2 – Proc. 0806846-16.2009.4.02.5101, Rel. Paulo Espirito Santo, j. 29/02/2012). 

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28/02/2012

Pernambuco – Registro de dupla parentalidade. (Proc. nº indisponível – 1ª Vara de Família e Registro Civil de Recife, Juiz de Direito Clicério Bezerra e Silva, j. 28/02/2012. 

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24/02/2012

TRT-2 – São Paulo – Homofobia. Discriminação. Indenização por dano moral. Para efeito de cumprimento das cláusulas ou produtividade no contrato de trabalho é absolutamente irrelevante a orientação sexual adotada pelo empregado, vez que se trata de questão estritamente relacionada à sua intimidade. Nada obstante, in casu, a chefia adotou como forma de ofensa e constrangimento, além de epítetos depreciativos (“tranqueira”, “vagabunda”), denúncia perante os colegas, de uma suposta relação homoafetiva da autora com outra companheira, elegendo-a como causa da falta de produtividade ou qualidade dos serviços. A prática revela uma das mais retrógradas e repugnantes formas de discriminação, qual seja, o preconceito quanto à orientação sexual do ser humano. A histeria homofóbica e a hipocrisia explicam o incipiente estágio de conquistas na esfera legislativa e a demora na efetivação de um dos fundamentos da República Federativa do Brasil: A dignidade do ser humano, independentemente da forma como cada um expresse a sua sexualidade. O Judiciário tem se posicionado de forma vanguardista contra o conservadorismo e a ortodoxia, ao assegurar igualdade substantiva ao segmento perseguido e hostilizado que assume orientação sexual diversa do “padrão modelar”, garantindo o direito à convivência, à formação da família e à união civil homoafetiva, cumprindo a promessa constitucional de igualdade e de organização da sociedade com vistas à felicidade. É o que se extrai do recente julgamento do E. STF, na ADIN 4277 e ADPF nº 132. Destaca-se que dentre as diversas práticas atentatórias à integridade moral dos trabalhadores encontra- se a discriminação, seja por motivo de raça, credo, origem e sexo. Inegável, outrossim, que o grupo social identificado pela sigla LGBT (lésbicas, gays, bissexuais e transexuais) segue sofrendo agressões na sociedade e nos locais de trabalho, sob diversas formas (moral, social, religiosa, física etc), sendo o Brasil um dos primeiros no triste ranking mundial de assassinatos por homofobia (pesquisadores apontam que a cada 03 dias, 01 pessoa é vitimada em decorrência da sua orientação sexual, sob o silêncio cínico e a omissão do poder público). No caso, restou caracterizado o atentado à dignidade da trabalhadora, que se viu humilhada com ofensas e atingida em sua intimidade e vida privada (art. 5º, X, CF), malferindo o empregador, por prepostos, os princípios da igualdade (art. 5º, caput) e da dignidade humana (art. 1º, III, CF), práticas estas intoleráveis numa sociedade que se alça a um novo patamar civilizatório. Por tais razões deve ser majorada a indenização por dano moral. (TRT-2 – RO 0000524-02.2011.5.02.0302 – Ac. 2012/0147232, 4ª T., Rel. Ricardo Artur Costa e Trigueiros, p. 24/02/2012.) 

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23/02/2012

Goiás – Dissolução de união estável post mortem. (TJGO – Proc. nº indisponível, 1ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, Juíza de Direito Rozana Fernandes Camapum, j. 23/02/2012).

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