03/05/2012
Sergipe – Habilitação para casamento. (Proc. nº indisponível, 2ª Vara Privativa de Assistência Judiciária – Aracaju – Juíza de Direito Gardênia Carmelo Prado, j. 03/05/2012).
Sergipe – Habilitação para casamento. (Proc. nº indisponível, 2ª Vara Privativa de Assistência Judiciária – Aracaju – Juíza de Direito Gardênia Carmelo Prado, j. 03/05/2012).
Mato Grosso do Sul – Retificação de assento de nascimento para o sexo feminino e a alteração do prenome. (TJMS – Proc. nº indisponível – Dec. monocrática – Rel. Des. Sérgio Fernandes Martins, j. 27/04/2012).
São Paulo – Danos Morais – Vítima de preconceito por ser homossexual – Procedência da Ação – Fixação da indenização em 10 salários mínimos. Preconceito não comprovado – Não ficou claramente demonstrada que a retirada do apelado da festa foi motivada por sua opção sexual, nem que houve abordagem capaz de expô-lo à situação constrangedora. Apelo provido. Inversão do ônus da sucumbência – Observância do art. 12 da Lei 1.060/50. (TJSP – APL 9162290282008826 SP 9162290-28.2008.8.26.0000, 7ª Câm. de Dir. Priv. Rel. Miguel Brandi, j. 25/04/2012.)
São Paulo – Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Autoras que foram barradas na porta de casa noturna por serem homossexuais. Elementos dos autos a comprovar a política discriminatória adotada pelo dono do estabelecimento comercial. Constrangimento injustificado sofrido pelas autoras na frente de terceiros. Configuração do dano moral indenizável. Quantia fixada na r. Sentença recorrida adequada para o caso concreto. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP – APL 9162020-04.2008.8.26.0000, Ac. 5859813, 2ª Câm. Dir. Priv., Rel. José Carlos Ferreira Alves, j. 24/04/2012).
Tocantins – Palmas – Conversão de união estável em casamento. (TO – Autos nº 5003849-43.2011.827.2729, 3ª Vara de Família e Sucessões, Juiz de Direito Adonias Barbosa da Silva, j. 23/04/2012).
Tocantins – Palmas – Conversão de união estável em casamento. (TO – Autos nº 5003849-43.2011.827.2729, 3ª Vara de Família e Sucessões, Juiz de Direito Adonias Barbosa da Silva, j. 23/04/2012).
Distrito Federal – Reconhecimento de união estável homoafetiva. Casamento no estrangeiro. Falta de interesse de agir. 1 – Reconhecida a união homoafetiva como entidade familiar – Desde a decisão proferida na ADPF n. 132 e ADI n. 4277, a qual conferiu-se efeito vinculante e eficácia erga omnes – Não há razão para não conferir igual proteção legal ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, legalmente realizado no estrangeiro, sobretudo para efeitos de comprovação de relacionamento afetivo com a finalidade de obtenção de visto permanente do cônjuge estrangeiro. 2 – Se os autores são legalmente casados no estrangeiro não têm interesse de agir para o reconhecimento de união estável homoafetiva. 3 – Apelação não provida. (TJDF – Rec 2011.01.1.194803-2, Ac. 578.792, 6ª T. Cív., Rel. Des. Jair Soares, p. 20/04/2012).
Distrito Federal – União homossexual. Ação declaratória. Comprovação junto à união federal (Conselho Nacional de Imigração). 1. A resolução normativa n. 77/2008 do conselho nacional de imigração não arrola a sentença declaratória de união estável como documento imprescindível para a concessão de visto permanente para o estrangeiro. 2. Limitando-se a pretensão dos requerentes à obtenção de documento destinado à instrução de visto permanente (resolução normativa n. 77/2008 do conselho nacional de imigração), o meio processual adequado para constituir prova a respeito da união estável é a justificação judicial, cuja competência é da justiça federal. O verbete da Súmula n. 32 da jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça estabelece a competência da justiça federal para processar “justificações judiciais destinada a instruir pedidos perante entidades que nela têm exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do art. 15, II, da Lei nº 5.010/66”. 3. Recurso conhecido e não provido. Unânime. (TJDF – Rec. 2011.01.1.207833-8 – Ac. 578.172 – 2ª T. Cív., Rel. Des. Waldir Leôncio Lopes Júnior, p. 13/04/2012).
Distrito Federal – União homossexual. Ação declaratória. Comprovação junto à união federal (Conselho Nacional de Imigração). 1. A resolução normativa n. 77/2008 do conselho nacional de imigração não arrola a sentença declaratória de união estável como documento imprescindível para a concessão de visto permanente para o estrangeiro. 2. Limitando-se a pretensão dos requerentes à obtenção de documento destinado à instrução de visto permanente (resolução normativa n. 77/2008 do conselho nacional de imigração), o meio processual adequado para constituir prova a respeito da união estável é a justificação judicial, cuja competência é da justiça federal. O verbete da Súmula n. 32 da jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça estabelece a competência da justiça federal para processar “justificações judiciais destinada a instruir pedidos perante entidades que nela têm exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do art. 15, II, da Lei nº 5.010/66”. 3. Recurso conhecido e não provido. Unânime. (TJDF – Rec. 2011.01.1.207833-8 – Ac. 578.172 – 2ª T. Cív., Rel. Des. Waldir Leôncio Lopes Júnior, p. 13/04/2012).
Bahia – Ação de adoção – Inclusão do nome da mãe socioafetiva – União estável homoafetiva – Ação de maternidade socioafetiva – Filiação concebida através dos métodos de reprodução assistida – fertilização in vitro. (BA, Proc. nº indisponível – Salvador – Juiz de Direito Antônio Mônaco Neto, j. 12/04/2012).
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