JURISPRUDÊNCIA

29/10/2013

Rio de Janeiro – Ação de retificação do registro civil para mudança de prenome e sexo. (Proc. nº indisponível – RJ, Juiz de Direito – nome indisponível, j. 29/10/2013). 

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15/10/2013

TST – Embargos de declaração. Recurso protelatório. Aplicação de multa. Reputam-se manifestamente protelatórios embargos de declaração utilizados em afronta ao princípio constitucional da razoável duração do processo, uma vez que, não obstante invocadas as hipóteses previstas no art. 535, I, do CPC, o embargante não aponta, especificamente, obscuridade ou contradição no acórdão embargado. A argumentação expendida apenas traduz o inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável, sendo clara a pretensão de discutir a juridicidade do provimento jurisdicional, por via imprópria, a pretexto de sanar vícios inexistentes. Aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento, com aplicação de multa. Embargos de divergência – Interpostos contra acórdão proferido pela SDC em Recurso Ordinário. Interposição na mesma peça dos embargos de declaração. Erro grosseiro. Tumulto processual. Multa por litigância de má-fé. A interposição de -embargos de divergência-, em peça única com os embargos de declaração, em face de acordão proferido pela SDC em recurso ordinário, ante sua manifesta inadequação, e inequívoco descabimento (Lei Nº 7.701/88), constitui erro grosseiro e denota, por conseguinte, a intenção da parte em resistir injustificadamente ao andamento do processo, materializando as situações tipificadas no art. 17, IV, V, VI e VII, do CPC, sendo cabível, portanto, a multa prevista no art. 18, – caput -, do CPC. – Embargos de divergência- não conhecidos. (TST – ED-RO 204248120105040000 20424-81.2010.5.04.0000, Seç. Esp. em Dissídios Coletivos, Rel. Walmir Oliveira da Costa, j. 15/10/2013).

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18/10/2013

Santa Catarina – Processo de habilitação para casamento. Recurso do Ministério Público se manifestando contrariamente ao pedido. (SC, Autos nº 0036529-52.2013.8.24.0023, Vara de Sucessões e Registro Público de Florianópolis – Juíza de Direito Haidee Denise Grin, j. 18/10/2013). 

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16/10/2013

Goiás – Ação de retificação de registro civil. Sem realização de cirurgia. (TJGO – Autos nº 201203179418, Rel. Juíza de Direito Sirlei Martins da Costa, j. 16/10/2013). 

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16/10/2013

Minas Gerais – Agravo de instrumento. Ação ordinária. Antecipação dos efeitos da tutela. Deferimento. Presença da verossimilhança das alegações autorais. União estável homoafetiva. Possibilidade. ADI nº 4.277-DF. Inclusão de companheiro como dependente. Previsão legal. LC/MG nº 64/2002, artigo 4º. Recurso não provido. (TJMG – AI 1.0024.13.170447-0/001, 1ª Câm. Cív., Rel. Armando Freire, p. 16/10/2013). 

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09/09/2013

TST – Rio Grande do Sul – Recurso ordinário em dissídio coletivo […] Cláusula 48. Parceiro (a) do mesmo sexo. 1. Os princípios constitucionais da dignidade humana (art. 1º, III) da igualdade (art. 5º, “caput”, I) impõem tratamento igualitário a todos, visando a construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, I) e promover bem de todos com a extinção do preconceito de origem, gênero ou quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, IV). Em face do desenvolvimento social, que gerou diferentes estruturas de convívio familiar, justifica-se o reconhecimento das parcerias afetivas entre pessoas do mesmo sexo, em condição de igualdade com as parcerias heterossexuais, como mais uma das várias modalidades de entidade familiar. O Supremo Tribunal Federal, inclusive, em 05/05/2011, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4277 reconheceu às uniões homoafetivas o status de entidade familiar, estendendo a essas relações a mesma proteção jurídica destinada à união estável entre homem e mulher conferida pelos arts. 226, § 3º, da Constituição da República e 1.723 do Código Civil. 2. Desse modo, a fim de dissipar dúvidas e controvérsias no plano das relações de trabalho, justifica-se o deferimento de cláusula normativa estabelecendo paridade de tratamento entre as uniões estáveis homoafetivas e heteroafetivas, quando a empresa conceder benefício ao (à) companheiro (a) do empregado (a). Recurso ordinário parcialmente. (TST – RO 20424-81.2010.5.04.0000, Rel. Min. Walmir Oliveira da Costa, j. 09/09/2013). 

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23/08/2013

Minas Gerais – Retificação de assento de nascimento. Alteração do prenome e do sexo. Transexual. Interessado não submetido à cirurgia de transgenitalização. Princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Condições da ação. Presença. Instrução probatória. Ausência. Sentença cassada. O reconhecimento judicial do direito dos transexuais à alteração de seu prenome conforme o sentimento que eles têm de si mesmos, ainda que não tenham se submetido à cirurgia de transgenitalização, é medida que se revela possível em consonância com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Presentes as condições da ação e afigurando-se indispensável o regular processamento do feito, com instrução probatória exauriente, para a correta solução da presente controvérsia, impõe-se a cassação da sentença. (TJMG – AC 1.0231.11.012679-5/001, 6ª Câm. Cív., Rel. Edilson Fernandes, p. 23/08/2013).

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20/08/2013

São Paulo – Ação declaratória de união estável. Relacionamento homoafetivo. Possibilidade. Prevalência dos mandamentos constitucionais de igualdade e da vedação de discriminação por opção sexual. Precedentes jurisprudenciais. Incontroversa a convivência na mesma residência entre o “de cujus” e o apelante. Depoimentos testemunhais e documentos que demonstram a relação marital. Desnecessidade da existência de patrimônio comum. Sentença reformada. Recurso provido para esse fim. (TJSP – AC 0000356-98.2007.8.26.0341, 10ª Câm. Dir. Priv., Rel. Coelho Mendes, j. 20/08/2013).

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20/08/2013

São Paulo – União estável homoafetiva. Ação de reconhecimento “post mortem” Provas testemunhais e documentais que confirmam a veracidade dos fatos narrados na inicial e indicam a existência de relação familiar entre o autor e o de cujus Sentença mantida Recurso desprovido. (TJSP – AC 0010502- 98.2008.8.26.0072, 3ª Câm. Dir. Priv., Rel. Alexandre Marcondes, j. 20/08/2013).

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15/08/2013

TRF-2 – Rio de Janeiro – Ação rescisória. Administrativo. Servidor. Pensão por morte. Companheira. Relação homoafetiva. 1. Inaplicável ao caso o verbete nº 343 da Súmula do STF, uma vez que a matéria possui fundo constitucional. 2. O STF firmou precedente reconhecendo a união estável entre pessoas do mesmo sexo ao julgar a ADI nº 4277/DF e a ADPF nº 132/RJ, em pronunciamento com eficácia erga omnes e efeito vinculante que apresentou interpretação conforme à constituição do art. 1.723 do CC, à luz do art. 226, §6º, da CF. 3. Comprovada a união estável e duradoura com a falecida servidora e sendo presumida a dependência econômica entre companheiros, é devida a pensão em favor da autora, nos termos do art. 217, I, c, da Lei nº 8.112/90. 4. Desse modo, a negativa pelo acórdão de seu reconhecimento viola literal disposição de Lei, nos termos do art. 485, V, do CPC, apta a ensejar novo julgamento da causa e a procedência do pedido da demanda originária. 5. Pedido de rescisão julgado procedente. (TRF-2 – AR 0016484-15.2011.4.02.0000, 3ª Sec. Esp., Rel. Luiz Paulo S. Araujo Filho, j. 15/08/2013). 

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