JURISPRUDÊNCIA

14/12/2012

Minas Gerais – Conversão da união estável em casamento. (Proc. 0702.12.031.769-9 – Uberlândia – Juiz de Direito Armando D. Ventura Júnior, j. 14/12/2012).  

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04/12/2012

Acre – Civil. Apelação. Sucessão. União homoafetiva. Companheiro sobrevivente. Meação dos bens adquiridos no período da união estável mais 1/3 (um terço) da herança dos genitores do de cujus. Possibilidade. 1 – Restando comprovada a união estável entre o herdeiro testamentário e seu falecido companheiro, cujo regime de comunhão de bens estabelecido no Contrato é o de Comunhão Parcial de Bens, é assegurado ao companheiro sobrevivente 50% (cinqüenta por cento) dos bens que compõem o acervo. 2 Observada a limitação imposta pelo conteúdo do art. 1.790, inciso III do Código Civil é assegurada a participação do companheiro na sucessão concorrendo com outros parentes sucessíveis (sem descendentes do autor da herança). 3 Apelo provido. (TJAC 00217637020118010001 AC 0021763-70.2011.8.01.0001, 1ª Câm. Cív. Rel. Cezarinete Angelim, j. 04/12/2012). 

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03/12/2012

Amazonas – Conversão de união estável em casamento. (AM – Proc. 0242310-32.2012.8.04.0001, Manaus – Juiz de Direito Dídimo Santana Barros Filho, j. 03/12/2012). 

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27/11/2012

Rio Grande do Sul – Ação de regulamentação de visitas à genitora. (RS – Proc. 001/1.11.0056837-0, Var. Reg. Porto Alegre – Rel. Juiz de Direito Cairo Roberto Rodrigues Madruga, j. 27/11/2012.) 

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14/11/2012

Ceará – Direito civil. Registro público. Transexual submetido à cirurgia de redesignação sexual. Alteração do prenome e do sexo. Decisão judicial. Averbação. Princípio da dignidade da pessoa humana. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. 1. A interpretação conjugada dos arts. 55 e 58 da Lei nº 6.015/73, confere amparo legal para que transexual operado obtenha autorização judicial para a alteração de seu prenome, substituindo-o por apelido público e notório pelo qual é conhecido no meio em que vive. 2. Conservar o “sexo masculino” no assento de nascimento do apelado, em favor da realidade biológica e em detrimento das realidades psicológica e social, bem como morfológica, pois a aparência do transexual redesignado (em tudo se assemelha ao sexo feminino), equivaleria a mantê-lo em estado de anomalia, deixando de reconhecer seu direito de viver dignamente. 3. Assim, tendo o apelado se submetido à cirurgia de redesignação sexual, existindo, portanto, motivo apto a ensejar a alteração para a mudança de sexo no registro civil, e a fim de que os assentos sejam capazes de cumprir sua verdadeira função, qual seja, a de dar publicidade aos fatos relevantes da vida social do indivíduo, forçosa se mostra a admissibilidade de sua pretensão, devendo ser alterado seu assento de nascimento a fim de que nele conste o sexo feminino, pelo qual é socialmente reconhecido. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida in totum, no sentido de retificar o registro civil de nascimento de xxxx, para constar o nome xxxxxx e o sexo feminino, tudo conforme o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e da Lei de Registros Públicos. (TJCE – Proc. 0030853-06.2010.8.06.0064, Rel. Maria Vilauba Fausto Lopes, j. 14/11/2012). 

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07/11/2012

Paraná – Curitiba – Conflito de competência cível. Ação de retificação de registro civil. Pretensão de modificação de prenome e gênero. Transexualidade. Direitos da personalidade. Dignidade da pessoa humana. Alterações complexas que refletem no estado de pessoa, não se tratando de simples retificação de registro civil. Competência do juízo suscitado. Vara de família. Conflito procedente. (TJPR – Proc. nº 915453-2, 12ª Câm. Cív., Rel. Joeci Machado Camargo, j. 07/11/2012).

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31/10/2012

Rio de Janeiro – Destituição do poder familiar. Adoção conjunta.  (RJ, Proc. nº 0001522-07.2008.8.19.0025 (2008.025.001537-1), São Gonçalo – Juiz de Direito Pedro Henrique Alves j. 31/10/2012).

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26/10/2012

São Paulo – Reconhecimento de dupla maternidade. (SP – Proc. 0001120-55.2012.8.26.0100, Juíza de Direito Helena Campos Refosco, j. 26/10/2012).

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09/10/2012

São Paulo – Ação declaratória de filiação. Reprodução assistida. (TJSP – Proc. nº 451.01.2012.024830-8, 1ª Vara da Família e Sucessões de Piracicaba – Juíza de Direito Fabíola Helena de Paula Roque Lucato, j. 09/10/2012). 

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02/10/2012

São Paulo – Adoção unilateral. (TJSP – Proc. nº 0002175-20.2012.8.26.0010, Juíz de Direito Ricardo Dal Pizzol, j. 02/10/2012).

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