JURISPRUDÊNCIA

05/08/2014

Minas Gerais – Alteração de registro civil. Transexual. Redesignação do gênero no registro civil. Inexistência no ordenamento jurídico de uma previsão que torne o pedido inviável. Art. 1º, III, art. 3º, IV e art. 5º, X da CF/88. Princípios da dignidade da pessoa humana e da inviolabilidade da intimidade. Anotação. Princípio da veracidade. Ressalva de direitos de terceiros. Se não existe no ordenamento jurídico qualquer vedação à alteração de registro de pessoa transexual, não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido, que é encontrada nos princípios e valores que a Constituição da República sobreleva. Seguindo-se os preceitos constitucionais, a dignidade da pessoa humana, enquanto princípio fundamental da República Federativa do Brasil, constitui diretriz que deve nortear a alteração de registro civil de transexual. A Carta Magna objetiva em seu art. 3º promover o bem de todos sem qualquer preconceito de sexo e salienta no inc. X de seu art. 5º ser inviolável a intimidade, a honra e a vida privada de uma pessoa. Deve-se, desta forma, adaptar a designação sexual e o prenome à nova situação do cidadão. O principio da veracidade que norteia o registro público impõe que seja feita a anotação à sua margem de que se trata de averbação feita por ordem judicial. (TJMG – AC 1.0145.06.340514-9/001, Rel. Vanessa Verdolim Hudson Andrade, j. 05/08/2014). 

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01/08/2014

Rio de Janeiro – Registro de candidatura. DRAP. Eleições 2014. Proporcionais. Preenchimento da cota de gênero pré-candidata transexual. Deferimentos. (TER – Registro de Candidatura nº 2061-06.2014.6.19.0000, Rel. Juíza Ana Tereza Basilio, j. 01/08/2014). 

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31/07/2014

Rio Grande do Norte – Civil, processual civil e consumidor. Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Constrangimento do preposto de casa de show contra casal homossexual. Dano moral configurado. Quantum indenizatório atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso conhecido e desprovido. (TJRN – AC 2012.014083-7, 1ª Câm. Cív., Rel. Dilermando Mota, j. 31/07/2014.) 

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30/07/2014

TRF-4 – Santa Catarina – Previdenciário. Pensão por morte de companheira. União estável. Relação homoafetiva. Princípio da igualdade. Requisitos preenchidos. 1. A decisão do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 4.277, que reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo deu-se à luz da Constituição Federal. 2. A sociedade de fato estabelecida entre pessoas do mesmo sexo merece tratamento isonômico ao dispensado às uniões heterossexuais, em respeito aos princípios da igualdade, dignidade da pessoa humana e promoção do bem de todos sem preconceito ou discriminação 3. Comprovada a convivência estável entre a autora e a de cujus, caracterizando uma entidade familiar, faz jus a postulante à pensão por morte requerida. (TRF-4 – Apel Reex 0006705-50.2014.404.9999, 6ª T., Rel. Vânia Hack de Almeida, j. 30/07/2014).

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30/07/2014

Santa Catarina – Florianópolis – Ação declaratória de dupla paternidade. (SC – Autos nº 0800779-46.2013.8.24.0090, Juiz de Direito Luiz Cláudio Broering, j. 30/07/2014).

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29/07/2014

Mato Grosso –  Violência doméstica – Concessão de medida protetiva em união homoafetiva masculina. (Proc. nº 6670-72.2014.811 – Juíza de Direito Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto, j. 29/07/2014).

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28/07/2014

Distrito Federal – Ação de concessão de licença adotante. Servidor público. (DF – Proc. nº 0027707-69.2014.4.01.3400, Brasília – Juiz Federal Antônio Felipe de Amorim Cadete, j. 28/07/2014).

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25/07/2014

Rio Grande do Sul – Recurso inominado. Ação de indenização por danos morais. Supermercado. Utilização de banheiro feminino por transexual. Impedimento pela segurança e deboche de funcionários da demandada, imitando o autor urinando em pé. Prova que conforta a alegação da inicial. Constrangimento, vergonha e sofrimento indenizáveis. Dano moral fixado em R$ 3.000,00 que não é excessivo, amenizará o sofrimento ao autor, e atende ao caráter pedagógico-punitivo da medida. Sentença confirmada. Recurso não provido. (TJRS – RI 17979-91.2014.8.21.9000, 4ª T. Rec. Cív., Rel. Gisele Anne Vieira de Azambuja, j. 25/07/2014.) 

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25/07/2014

Pernambuco – Ação declaratória de dupla maternidade. (PE – Proc. nº 8938554-2013, 4ª Vara de Família de Recife, Juiz de Direito João Mauricio Guedes Alcoforado, j. 25/07/2014).

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23/07/2014

São Paulo – Pedido de abertura de inventário. Extinção sem julgamento de mérito. Ausência de reconhecimento da união estável alegada em ação própria. Irresignação do requerente procedente. Possibilidade de reconhecimento da união estável entre o de cujus e o recorrente nos autos do inventário, havendo provas suficientes. Art. 984 do CPC. União estável homoafetiva comprovada. Sentença anulada, determinando-se a abertura do inventário e nomeando-se o requerente inventariante. Art. 990, I do CPC. Recurso provido. (TJSP – AC 3002997-43.2013.8.26.0035, Ac. 7705402, 7ª Câm. Dir. Priv., Rel. Mary Grün, j. 23/07/2014). 

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