22/11/2017
São Paulo – Pedido de providências. Registro civil das pessoas naturais. Alteração do prenome e do gênero. (TJSP – Proc. nº 1031172-13.2017.8.26.0562, Santos, Juiz de Direito Frederico dos Santos Messias, j. 22/11/2017).
São Paulo – Pedido de providências. Registro civil das pessoas naturais. Alteração do prenome e do gênero. (TJSP – Proc. nº 1031172-13.2017.8.26.0562, Santos, Juiz de Direito Frederico dos Santos Messias, j. 22/11/2017).
Santa Catarina – Previdência privada e processual civil. Celos. Ação constitutiva e condenatória. Beneficiário. Inclusão. União homoafetiva. – procedência na origem. (1) preliminar. Julgamento antecipado. Perícia. Desnecessidade. Cerceamento. Não ocorrência. – A realização de perícia técnica atuarial é, em regra, exigida nas ações contra as entidades de previdência privada, mas, tão somente, quando o pedido for de revisão do benefício previdenciário complementar, hipótese na qual eventual alteração poderá malferir o necessário equilíbrio econômico-financeiro e atuarial. (2) Mérito. Pensão por morte. Beneficiário. União estável homoafetiva. Inclusão posterior. Possibilidade. Acerto. – A dualidade de sexos é dispensável à configuração da união estável, por se dirigir a proteção estatal à tutela do afeto consubstanciado na solidariedade familiar, independente da composição de gênero. – Os planos de previdência privada, ainda que derivados de contratos estabelecidos entre particulares, não perdem o seu caráter social, de forma que se submetem aos ditames genéricos do plano básico estatal de previdência social, salvo disposição legal em sentido contrário. Assim, na pensão por morte, além de se dever observar o rol legal de beneficiários (art. 16 da Lei n. 8.213/1991), a ausência de prévia inscrição destes junto à entidade de previdência privada não pode obstar a concessão do benefício, mesmo que o regulamento disponha em sentido contrário, presumindo-se contemplada a fonte de custeio. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC – AC 00321242520138240038 0032124-25.2013.8.24.0038, 5ª Câm. de Dir. Civ. Rel. Henry Petry Junior, j. 07/11/2017).
Minas Gerais – Agravo de instrumento. Ação ordinária. Tutela de urgência. IPSEMG. Artigo 300 do NCPC. Deferimento. Inclusão de companheiro como dependente de ex-segurado. União estável homoafetiva. Requisitos preenchidos. Decisão mantida. 1. O Novo Código de Processo Civil flexibilizou os requisitos previstos pelo CPC de 1973 no que concerne à tutela antecipada, que sob a ótica do CPC de 2015 será concedida quando houver elementos que convençam o juiz da probabilidade do direito da parte, existindo elementos, ainda, que demonstrem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que se observa na hipótese em análise. 2. Extraindo-se da documentação apresentada elementos suficientes indicativos da união estável existente entre o autor e o segurado falecido, deve ser mantida a decisão que determinou a inclusão do companheiro junto ao IPSEMG, sendo a dependência econômica presumida, a teor do artigo 4º, §4º da LC 64/2002, reconhecendo a jurisprudência, há muito, a união estável homoafetiva. 3. Recurso não provido. (TJMG – AI 1.0000.17.064155-9/001 - 0641559-55.2017.8.13.0000, 8ª Câm. Cív., Rel. Teresa Cristina da Cunha Peixoto, p. 04/10/2017).
Rio Grande do Sul – Retificação do registro civil. Transexualismo. Alteração do prenome e do gênero. Ausência de cirurgia de redesignação sexual. O sexo é físico-biológico, caracterizado pela presença de aparelho genital e outras características que diferenciam os seres humanos entre machos e fêmeas, além da presença do código genético que, igualmente, determina a constituição do sexo – cromossomas XX e XY. O gênero, por sua vez, refere-se ao aspecto psicossocial, ou seja, como o indivíduo se sente e se comporta frente aos padrões estabelecidos como femininos e masculinos a partir do substrato físico-biológico. É um modo de organização de modelos que são transmitidos tendo em vista as estruturas sociais e as relações que se estabelecem entre os sexos. Considerando que o gênero prepondera sobre o sexo, identificando-se o indivíduo transexual com o gênero oposto ao seu sexo biológico e cromossômico, impõe-se a retificação do registro civil, independentemente da realização de cirurgia de redesignação sexual ou transgenitalização, porquanto deve espelhar a forma como o indivíduo se vê, se comporta e é visto socialmente. Sentença confirmada. Apelo desprovido por maioria. (TJRS – AC 70074206939 RS, 7ª Câm. Cív. Rel. Sandra Brisolara Medeiros, j. 30/08/2017).
Ceará – Habeas corpus. Direito de família. Guarda e adoção. Menor impúbere (10 meses de vida). Casal homoafetivo. Entrega pela mãe. Adoção. Procedimento formal iniciado. Acolhimento institucional. Medida teratológica. Melhor interesse do menor. Ordem Concedida de ofício. 1. A potencial possibilidade de ocorrência de dano grave e irreparável aos direitos da criança, ora paciente, que foi recolhida em abrigo após longo convívio com a família que o recebeu como filho, impõe afastar de plano o óbice formal da Súmula nº 691⁄STF. 2. O menor, então com 17 (dezessete) dias de vida, foi deixado espontaneamente pela genitora na porta dos interessados, fato descoberto após a conclusão de investigação particular. 3. A criança vem recebendo afeto e todos os cuidados necessários para seu bem-estar psíquico e físico desde então, havendo interesse concreto na sua adoção formal, procedimento já iniciado, situação diversa daquela denominada adoção “à brasileira”. 4. A observância do cadastro de adotantes não é absoluta porque deve ser sopesada com o princípio do melhor interesse da criança, fundamento de todo o sistema de proteção ao menor. 5. Ordem concedida. (STJ – HC 404.545/CE, 3ª T., Rel. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 22/08/2017).
São Paulo – Conflito negativo de competência. Ação para adequação de prenome e sexo. Pedido afeto ao estado da pessoa. Competência da Vara da Família e Sucessões. Incidência do artigo 37, inciso I, “a” do Código Judiciário do Estado de São Paulo. Conflito julgado procedente. Competência do Juízo da 2º Vara da Família e Sucessões de Araçatuba, ora suscitado. (TJSP – Conf. Comp. 0009241-08.2017.8.26.0000, Rel. Issa Ahmed, j. 21/08/2017).
Santa Catarina – Apelação cível. Habilitação para casamento homoafetivo. Impugnação pelo parquet. Sentença que autoriza a celebração do ato. Recurso ministerial. Alegação de inexistência de previsão legal. Afastamento. Alargamento do conceito de família previsto na constituição federal. Julgamento do STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade. Observância obrigatória. CPC, art. 927. Existência, ademais, de julgado do STJ autorizando a medida. Permissão decorrente da legislação federal e não apenas de dispositivo infralegal. Precedentes, ademais, deste colegiado. Dever de coerência. CPC, art. 926. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC – AC 0025596-20.2013.8.24.0023, 6ª C. Dir. Civ. Rel. Des. André Luiz Dacol, j. 15/08/2017).
TRT-15 – Indenização por danos morais. Transexual. Identidade de gênero feminino. Violação da dignidade humana, da igualdade e da liberdade por atos ilícitos do empregador. A igualdade entre homens e mulheres inscrita no artigo 5º, inciso I, da Constituição da República e a proteção à personalidade, igualmente consagrada em seu inciso X, constituem formulações transversais acerca da igualdade básica e da liberdade próprias da dignidade, que é imanente a todos os seres humanos. A expressão da sexualidade humana em qualquer de suas formas, mormente entre adultos, encontra-se também protegida, de modo que a prática insidiosa e reiterada por representantes do empregador de atos de menoscabo e desprezo por subordinado, reconhecido no seu ambiente de trabalho como transexual e acolhido em seu nome pessoal por seus colegas de trabalho, constitui grave afronta à personalidade humana e hipótese de abuso moral, perpetrado para negar a dignidade de Melissa – nome social adotado pelo reclamante e transexual, cidadã da República Federativa do Brasil. (TRT-15 – RO 00119964320155150093 0011996-43.2015.5.15.0093, 11ª Câm. Rel. Marcus Menezes Barberino Mendes, p. 10/08/2017.)
TRT-15 – Indenização por danos morais. Transexual. Identidade de gênero feminino. Violação da dignidade humana, da igualdade e da liberdade por atos ilícitos do empregador. A igualdade entre homens e mulheres inscrita no artigo 5º, inciso I, da Constituição da Republica e a proteção à personalidade, igualmente consagrada em seu inciso X, constituem formulações transversais acerca da igualdade básica e da liberdade próprias da dignidade, que é imanente a todos os seres humanos. A expressão da sexualidade humana em qualquer de suas formas, mormente entre adultos, encontra-se também protegida, de modo que a prática insidiosa e reiterada por representantes do empregador de atos de menoscabo e desprezo por subordinado, reconhecido no seu ambiente de trabalho como transexual e acolhido em seu nome pessoal por seus colegas de trabalho, constitui grave afronta à personalidade humana e hipótese de abuso moral, perpetrado para negar a dignidade de Melissa – nome social adotado pelo reclamante e transexual, cidadã da República Federativa do Brasil. (TRT-15 – RO 00119964320155150093 0011996-43.2015.5.15.0093, 11ª Câm. Rel. Marcus Menezes Barberino Mendes, Data de Publicação: 10/08/2017).
São Paulo – Mandado de segurança. Licença maternidade. Servidora estadual. Escrivã de Polícia de 2ª Classe. Pretensão ao reconhecimento do direito ao gozo de licença maternidade pelo prazo de 180 dias. Ordem concedida parcialmente. Direito ao gozo de licença de cinco dias reconhecido. Impetrante que convive em união estável homoafetiva. Companheira da impetrante, à qual coube a gestação e parto, que já está gozando licença de 180 dias. Necessidade de se resguardar a isonomia entre casais homo e heteroafetivos. Ausência de previsão legal para o deferimento da extensão da licença também para a convivente que não vivenciou a gestação do filho comum. Precedentes desta Corte e dos tribunais superiores. Sentença mantida. Reexame necessário não provido. (TJSP – AC 10247278520168260053, 10ª Câm. Dir. Pub., Rel. Antonio Celso Aguilar Cortez, j. 24/07/2017).
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