JURISPRUDÊNCIA

12/12/2017

Mato Grosso do Sul – Ação de indenização por danos morais – Impedimento de uso do provador feminino por transexual – Dano moral caracterizado – Violação à dignidade da pessoa humana e a direitos da personalidade configurada – Quantum indenizatório mantido (R$ 10.000,00) – Princípio da proporcionalidade e razoabilidade – Recurso desprovido. Importa consignar que, considerando que a sentença e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato. A identidade sexual está diretamente ligada à dignidade da pessoa humana e a direitos da personalidade. No caso, impedir o uso do provador feminino pelo transexual é o mesmo que negar, individual e socialmente, a identidade feminina da recorrente, violando-se, assim, o seu direito a uma vida digna. O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que, além de proporcionar ao ofendido a compensação capaz de confortá-lo pelo constrangimento psicológico a que foi submetido, sirva como fator pedagógico e punitivo para que o ofensor reanalise sua conduta comercial, evitando a recalcitrância da conduta indevida em casos análogos. (TJMS – AC 08000895720128120002 MS 0800089-57.2012.8.12.0002, 4ª Câm. Cív. Rel. Amaury da Silva Kuklinski, j. 12/12/2017). 

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22/11/2017

São Paulo – Pedido de providências. Registro civil das pessoas naturais. Alteração do prenome e do gênero. (TJSP – Proc. nº 1031172-13.2017.8.26.0562, Santos, Juiz de Direito Frederico dos Santos Messias, j. 22/11/2017). 

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07/11/2017

Santa Catarina – Previdência privada e processual civil. Celos. Ação constitutiva e condenatória. Beneficiário. Inclusão. União homoafetiva. – procedência na origem. (1) preliminar. Julgamento antecipado. Perícia. Desnecessidade. Cerceamento. Não ocorrência. – A realização de perícia técnica atuarial é, em regra, exigida nas ações contra as entidades de previdência privada, mas, tão somente, quando o pedido for de revisão do benefício previdenciário complementar, hipótese na qual eventual alteração poderá malferir o necessário equilíbrio econômico-financeiro e atuarial. (2) Mérito. Pensão por morte. Beneficiário. União estável homoafetiva. Inclusão posterior. Possibilidade. Acerto. – A dualidade de sexos é dispensável à configuração da união estável, por se dirigir a proteção estatal à tutela do afeto consubstanciado na solidariedade familiar, independente da composição de gênero. – Os planos de previdência privada, ainda que derivados de contratos estabelecidos entre particulares, não perdem o seu caráter social, de forma que se submetem aos ditames genéricos do plano básico estatal de previdência social, salvo disposição legal em sentido contrário. Assim, na pensão por morte, além de se dever observar o rol legal de beneficiários (art. 16 da Lei n. 8.213/1991), a ausência de prévia inscrição destes junto à entidade de previdência privada não pode obstar a concessão do benefício, mesmo que o regulamento disponha em sentido contrário, presumindo-se contemplada a fonte de custeio. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC – AC 00321242520138240038 0032124-25.2013.8.24.0038, 5ª Câm. de Dir. Civ. Rel. Henry Petry Junior, j. 07/11/2017). 

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04/10/2017

Minas Gerais – Agravo de instrumento. Ação ordinária. Tutela de urgência. IPSEMG. Artigo 300 do NCPC. Deferimento. Inclusão de companheiro como dependente de ex-segurado. União estável homoafetiva. Requisitos preenchidos. Decisão mantida. 1. O Novo Código de Processo Civil flexibilizou os requisitos previstos pelo CPC de 1973 no que concerne à tutela antecipada, que sob a ótica do CPC de 2015 será concedida quando houver elementos que convençam o juiz da probabilidade do direito da parte, existindo elementos, ainda, que demonstrem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que se observa na hipótese em análise. 2. Extraindo-se da documentação apresentada elementos suficientes indicativos da união estável existente entre o autor e o segurado falecido, deve ser mantida a decisão que determinou a inclusão do companheiro junto ao IPSEMG, sendo a dependência econômica presumida, a teor do artigo 4º, §4º da LC 64/2002, reconhecendo a jurisprudência, há muito, a união estável homoafetiva. 3. Recurso não provido. (TJMG – AI 1.0000.17.064155-9/001 - 0641559-55.2017.8.13.0000, 8ª Câm. Cív., Rel. Teresa Cristina da Cunha Peixoto, p. 04/10/2017).

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30/08/2017

Rio Grande do Sul – Retificação do registro civil. Transexualismo. Alteração do prenome e do gênero. Ausência de cirurgia de redesignação sexual. O sexo é físico-biológico, caracterizado pela presença de aparelho genital e outras características que diferenciam os seres humanos entre machos e fêmeas, além da presença do código genético que, igualmente, determina a constituição do sexo – cromossomas XX e XY. O gênero, por sua vez, refere-se ao aspecto psicossocial, ou seja, como o indivíduo se sente e se comporta frente aos padrões estabelecidos como femininos e masculinos a partir do substrato físico-biológico. É um modo de organização de modelos que são transmitidos tendo em vista as estruturas sociais e as relações que se estabelecem entre os sexos. Considerando que o gênero prepondera sobre o sexo, identificando-se o indivíduo transexual com o gênero oposto ao seu sexo biológico e cromossômico, impõe-se a retificação do registro civil, independentemente da realização de cirurgia de redesignação sexual ou transgenitalização, porquanto deve espelhar a forma como o indivíduo se vê, se comporta e é visto socialmente. Sentença confirmada. Apelo desprovido por maioria. (TJRS – AC 70074206939 RS, 7ª Câm. Cív. Rel. Sandra Brisolara Medeiros, j. 30/08/2017). 

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22/08/2017

Ceará – Habeas corpus. Direito de família. Guarda e adoção. Menor impúbere (10 meses de vida). Casal homoafetivo. Entrega pela mãe. Adoção. Procedimento formal iniciado.  Acolhimento institucional. Medida teratológica. Melhor interesse do menor. Ordem Concedida de ofício. 1. A potencial possibilidade de ocorrência de dano grave e irreparável aos direitos da criança, ora paciente, que foi recolhida em abrigo após longo convívio com a família que o recebeu como filho, impõe afastar de plano o óbice formal da Súmula nº 691⁄STF. 2. O menor, então com 17 (dezessete) dias de vida, foi deixado espontaneamente pela genitora na porta dos interessados, fato descoberto após a conclusão de investigação particular. 3. A criança vem recebendo afeto e todos os cuidados necessários para seu bem-estar psíquico e físico desde então, havendo interesse concreto na sua adoção formal, procedimento já iniciado, situação diversa daquela denominada adoção “à brasileira”. 4. A observância do cadastro de adotantes não é absoluta porque deve ser sopesada com o princípio do melhor interesse da criança, fundamento de todo o sistema de proteção ao menor. 5. Ordem concedida. (STJ – HC 404.545/CE, 3ª T., Rel. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 22/08/2017). 

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21/08/2017

São Paulo – Conflito negativo de competência. Ação para adequação de prenome e sexo. Pedido afeto ao estado da pessoa. Competência da Vara da Família e Sucessões. Incidência do artigo 37, inciso I, “a” do Código Judiciário do Estado de São Paulo. Conflito julgado procedente. Competência do Juízo da 2º Vara da Família e Sucessões de Araçatuba, ora suscitado. (TJSP – Conf. Comp. 0009241-08.2017.8.26.0000, Rel. Issa Ahmed, j. 21/08/2017).

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15/08/2017

Santa Catarina – Apelação cível. Habilitação para casamento homoafetivo. Impugnação pelo parquet. Sentença que autoriza a celebração do ato. Recurso ministerial. Alegação de inexistência de previsão legal. Afastamento. Alargamento do conceito de família previsto na constituição federal. Julgamento do STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade. Observância obrigatória. CPC, art. 927. Existência, ademais, de julgado do STJ autorizando a medida. Permissão decorrente da legislação federal e não apenas de dispositivo infralegal. Precedentes, ademais, deste colegiado. Dever de coerência. CPC, art. 926. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC – AC 0025596-20.2013.8.24.0023, 6ª C. Dir. Civ. Rel. Des. André Luiz Dacol, j. 15/08/2017). 

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10/08/2017

TRT-15 – Indenização por danos morais. Transexual. Identidade de gênero feminino. Violação da dignidade humana, da igualdade e da liberdade por atos ilícitos do empregador. A igualdade entre homens e mulheres inscrita no artigo 5º, inciso I, da Constituição da República e a proteção à personalidade, igualmente consagrada em seu inciso X, constituem formulações transversais acerca da igualdade básica e da liberdade próprias da dignidade, que é imanente a todos os seres humanos. A expressão da sexualidade humana em qualquer de suas formas, mormente entre adultos, encontra-se também protegida, de modo que a prática insidiosa e reiterada por representantes do empregador de atos de menoscabo e desprezo por subordinado, reconhecido no seu ambiente de trabalho como transexual e acolhido em seu nome pessoal por seus colegas de trabalho, constitui grave afronta à personalidade humana e hipótese de abuso moral, perpetrado para negar a dignidade de Melissa – nome social adotado pelo reclamante e transexual, cidadã da República Federativa do Brasil. (TRT-15 – RO 00119964320155150093 0011996-43.2015.5.15.0093, 11ª Câm. Rel. Marcus Menezes Barberino Mendes, p. 10/08/2017.) 

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10/08/2017

TRT-15 – Indenização por danos morais. Transexual. Identidade de gênero feminino. Violação da dignidade humana, da igualdade e da liberdade por atos ilícitos do empregador. A igualdade entre homens e mulheres inscrita no artigo 5º, inciso I, da Constituição da Republica e a proteção à personalidade, igualmente consagrada em seu inciso X, constituem formulações transversais acerca da igualdade básica e da liberdade próprias da dignidade, que é imanente a todos os seres humanos. A expressão da sexualidade humana em qualquer de suas formas, mormente entre adultos, encontra-se também protegida, de modo que a prática insidiosa e reiterada por representantes do empregador de atos de menoscabo e desprezo por subordinado, reconhecido no seu ambiente de trabalho como transexual e acolhido em seu nome pessoal por seus colegas de trabalho, constitui grave afronta à personalidade humana e hipótese de abuso moral, perpetrado para negar a dignidade de Melissa – nome social adotado pelo reclamante e transexual, cidadã da República Federativa do Brasil. (TRT-15 – RO 00119964320155150093 0011996-43.2015.5.15.0093, 11ª Câm. Rel. Marcus Menezes Barberino Mendes, Data de Publicação: 10/08/2017).

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