JURISPRUDÊNCIA

29/06/2018

Goiás – Ação declaratória de multiparentalidade. Reconhecimento de dupla maternidade. Relação homoafetiva. Questão afeta ao direito de família. Competência da vara de família e sucessões. Se a natureza do pleito está fundada na relação familiar homoafetiva, voltada ao reconhecimento de dupla maternidade, com repercussão, inclusive, nos direitos sucessórios, não há dúvida de que é afeta ao direito de família e o registro público mera consequência do reconhecimento dessa multiparentalidade e da socioafetividade do nascituro, de modo a declarar a competência do juízo da Vara de Família e Sucessões para julgar o processo. Conflito negativo de competência julgado procedente. Competência da juíza suscitada reconhecida. (TJGO – CC02409670920188090051, Rel. Itamar de Lima, j. 29/06/2018). 

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26/06/2018

Rio Grande do Sul – Agravo de instrumento. Previdência pública. Pensão por morte. Companheira como beneficiária. União homoafetiva. Pedido administrativo indeferido por ausência de comprovação da condição de companheira e da situação de dependência econômica. Suficiência da prova produzida. Análise do caso concreto. Antecipação de tutela deferida. 1. Presentes os requisitos de urgência e de evidência, é de ser deferida a antecipação de tutela (artigos 300 e 311 do CPC). 2. Hipótese em que, na via administrativa, o pedido foi indeferido ao argumento de que a agravante/demandante não teria comprovado a condição de companheira e a dependência econômica, com base na Lei Estadual nº 7.672/82 (dispõe sobre o IPERGS). Mas tais limitações não mais podem persistir. Basicamente porque a Lei Federal nº 9.278/86, que regulamentou o art. 226, § 3º, da Constituição Federal, bem como o art. 1.723 do Código Civil, contentam-se, para o reconhecimento da união estável, com a comprovação da convivência pública, duradoura e contínua estabelecida com o objetivo de constituição de família, sem imposição de qualquer exigência temporal mínima e sem vedação quanto ao fato de ainda não estar dissolvido o casamento pelo divórcio, bastando que esteja suficientemente caracterizada a separação de fato. Nada muda em razão… de tratar-se de união homoafetiva. E, no caso, a parte autora/agravante comprova, com a suficiência necessária, ter vivido em união estável com a ex-servidora falecida, inclusive por lapso temporal superior a cinco anos. Agravo de instrumento provido. (TJRS – AI 70077133874 RS, 2ª Câm. Cív. Rel. Ricardo Torres Hermann, j. 26/06/2018).

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20/06/2018

Rio Grande do Sul – Ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem. União homoafetiva. É reconhecida a união estável quando comprovada a existência de convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com objetivo de constituir família. Prova dos autos que demonstra que a autora e a de cujus viviam relacionamento típico de união estável. Apelação desprovida. (TJRS – AC 70077318897 RS, 7ª Câm. Cív. Rel. Jorge Luís Dall’Agnol, j. 20/06/2018). 

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30/05/2018

Rio Grande do Sul – Ação declaratória de união estável homossexual. Parceria civil. Relacionamento homossexual estável e duradouro comprovado. 1. A união estável para ser reconhecida como entidade familiar, exige a convivência duradoura, pública e contínua de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família. 2. A união homossexual constitui típica parceria civil e é um arranjo familiar, que o Estado não desconsidera e, no caso, ficou comprovada, devendo receber tratamento análogo ao da união estável. 3. Reconhecida a relação estável deve ser partilhado igualitariamente o valor pago pelo imóvel até a data em que a autora demonstrou ter contribuído para o pagamento das prestações, com abatimento do valor da motocicleta e do FGTS de ambas as partes, cujos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença, devidamente corrigidos. Recurso provido, em parte. (TJRS – AC 70076929900, 7ª Câm. Cív., Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, j. 30/05/2018). 

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30/05/2018

Rio Grande do Sul – Ação declaratória de união estável homossexual. Parceria civil. Relacionamento homossexual estável e duradouro comprovado. 1. A união estável para ser reconhecida como entidade familiar, exige a convivência duradoura, pública e contínua de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família. 2. A união homossexual constitui típica parceria civil e é um arranjo familiar, que o Estado não desconsidera e, no caso, ficou comprovada, devendo receber tratamento análogo ao da união estável. 3. Reconhecida a relação estável deve ser partilhado igualitariamente o valor pago pelo imóvel até a data em que a autora demonstrou ter contribuído para o pagamento das prestações, com abatimento do valor da motocicleta e do FGTS de ambas as partes, cujos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença, devidamente corrigidos. Recurso provido, em parte. (TJRS – AC 70076929900, 7ª C. Cív., Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, j. 30/05/2018).

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24/05/2018

TRF-2 – (…) A verdade é que não se trata de uma doença, mas de uma condição pessoal, e, logo, não há que se falar em cura. O indivíduo nasceu assim e vai morrer assim. Vale dizer: nenhum tipo ou grau de repressão vai mudar a natureza das coisas. Destratar uma pessoa por ser transexual, isto é, por uma condição inata, é como discriminar alguém por ser negro, judeu, índio ou gay. É simplesmente injusto, quando não perverso. (TRF-2 – AI 0000511-73.2018.4.02.0000, 3ª T. Esp., Rel. Marcelo Pereira da Silva, j. 24/05/2018.) 

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08/05/2018

TRT-17 – Homofobia. Danos à honra, dignidade, privacidade e liberdade do empregado. A CLT consagra o poder diretivo do empregador (art. 2º), que se manifesta por meio do controle, vigilância e fiscalização dos seus empregados. Tal poder encontra limites também legalmente traçados. Ninguém pode tudo. Os poderes de qualquer indivíduo, de qualquer instituição, para além do que trace o ordenamento, estão limitados não só pelo que podem os outros indivíduos e instituições, mas, ainda, pelo que, legitimamente, podem exigir na defesa de seus patrimônios jurídicos. A Constituição da República (arts. 1º, inciso III, e 5º, caput e incisos III e X) tutela a privacidade e a honra, coibindo práticas que ofendem a dignidade da pessoa humana e constituam tratamento degradante. Comprovado nos autos que o reclamante sofria ofensas e humilhações de conotação homofóbica, devida a indenização por danos à sua honra, dignidade, privacidade. Configurada a ofensa a preceitos constitucionais, especialmente o direito à liberdade e à vida. Ato discriminatório. Indenização substitutiva à reintegração. Artigo 4º, II, da lei 9.029/95. Termo final. A súmula 28, do C. TST, é clara em dispor: “No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da primeira decisão que determinou essa conversão.”. Desta forma, a indenização substitutiva à reintegração, prevista no artigo 4º, II, da Lei 9.029/95 deve ser calculada considerando o termo final a data em que proferida a primeira decisão que determinou a conversão, in casu, a data da prolação da sentença. Nestes termos, é o entendimento, também, do TST:”(…) Indenização em dobro do art. 4º, II, da lei 9.029/95. Período de afastamento. Termo final. Súmula 28/TST. Nos termos do art. 4º, I e II, da Lei nº 9.029/95, a dispensa discriminatória assegura ao empregado a opção entre a reintegração com o ressarcimento integral de todo o período de afastamento ou o pagamento em dobro da remuneração do período de afastamento. No caso, o TRT determinou como termo final do período de afastamento, para fins de pagamento da indenização dobrada, a data da publicação do acórdão combatido. A decisão regional, ao contrário do que sustenta a recorrente, foi proferida em plena consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 28/TST, a qual dispõe que “no caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da primeira decisão que determinou essa conversão”. A pretensão recursal, portanto, esbarra no óbice da Súmula 333/TST e do artigo 896, § 4º, da CLT (Lei 9.756/98). Recurso de revista não conhecido. (…) (ARR – 38800-28.2010.5.17.0009 , Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 07/02/2018, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 09/02/2018)”. (TRT-17 – RO 00016684820165170001, Rel. Cláudio Armando Couce De Menezes, j. 08/05/2018). 

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17/04/2018

TRF-4 – Previdenciário. Agravo de instrumento. Pensão por morte. União homoafetiva. Tutela de urgência. Requisitos legais. 1. Considerando a prova carreada aos autos, deve ser deferida medida antecipatória, não somente pela plausibilidade do direito alegado, mas também pela presença de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, aos quais se deverá buscar, na medida do possível, maior aproximação do juízo de segurança consignado na norma, sob pena de subversão da finalidade do instituto da tutela antecipatória. Precedentes jurisprudenciais. 2. Cumpre referir que resta sedimentada a jurisprudência no sentido de equiparar à união estável, para fins de concessão de pensão por morte, a união homoafetiva, como na hipótese dos autos. (TRF-4 – AG 50011773220184040000 5001177-32.2018.4.04.0000, 5ª T. Rel. Ana Paula De Bortoli, j. 17/04/2018).  

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23/03/2018

Rio Grande do Sul – Apelação cível. Previdência pública. Pensão por morte. Relação homoafetiva. Inclusão do (a) companheiro (a) como pensionista. Possibilidade. Aplicação do princípio da isonomia. 1. O Supremo Tribunal Federal, relativamente ao direito ao pensionamento em decorrência de relações homoafetivas, ampliou o conceito de família previsto do artigo 226, § 3º, da Constituição Federal, assim como no artigo 1.723 do Código Civil, ao efeito de reconhecer a união entre pessoas do mesmo sexo, de modo a afastar tratamento diferenciado em razão da preferência sexual. 2. Em razão da garantia constitucional do direito igualitário entre homens e mulheres, não é possível exigir-se do marido/companheiro tratamento distinto para obter o direito ao pensionamento. Recurso desprovido. Voto vencido. (TJRS – AC 70075312793, 1ª Câm. Cív., Rel. Sergio Luiz Grassi Beck, j. 23/03/2018).

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21/03/2018

TRF-4 – Previdenciário. Pensão por morte. União estável homoafetiva. Início de prova material. Inexigível. Prova exclusivamente testemunhal. Possibilidade. 1. A prova exclusivamente testemunhal pode revelar-se capaz de evidenciar a união estável. Precedentes da TNU. PEDILEF 00102435320064036311, Relator Juiz Federal Daniel Machado Da Rocha, DOU 05-02-2016. 2. A união homoafetiva equipara-se, para fins de concessão de pensão por morte, à união estável. Precedentes do TRF4. 5022447-85.2014.4.04.7200, turma regional suplementar de SC, Relator Jorge Antonio Maurique, juntado aos autos em 02/02/2018. (TRF-4 – Rec Cív. 50123293020174047205 SC, 2ª T., Rel. Jairo Gilberto Schafer, j. 21/03/2018). 

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