JURISPRUDÊNCIA

17/12/2018

STJ – Previdência privada. União homoafetiva. Pensão por morte do ex-companheiro. Desnecessidade de perícia atuarial e de indicação prévia. Revisão do julgado. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Acórdão em harmonia com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que “a ausência de prévia designação do companheiro como beneficiário de pensão não impede a concessão do benefício, se a união estável resta devidamente comprovada por outros meios idôneos de prova” (AgRg no REsp 1130058/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 10/08/2010, DJe 06/09/2010). 2. O Tribunal de origem consignou pela desnecessidade de perícia atuarial. Infirmar tais conclusões demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno improvido. (STJ – AgInt no AREsp 1300881 SC 2018/0127426-9, 3ª T. Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 17/12/2018).

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14/02/2018

STF – São Paulo – Processual penal. Habeas corpus. Extorsão. Direito de recorrer em liberdade. Regime inicial. Inadequação da via eleita. 1. Não cabe habeas corpus em substituição ao recurso ordinário constitucional. 2. A fundada probabilidade de reiteração criminosa e a gravidade em concreto do crime justificam a decretação da custódia cautelar para a garantia da ordem pública. 3. Acarreta indevida supressão de instância a análise de matéria que não foi submetida a exame da autoridade impetrada. 4. A notícia de que a parte acionante está recolhida em estabelecimento prisional incompatível com a sua orientação sexual autoriza a concessão da ordem de ofício. 5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. (STF – HC 152.491/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 14/02/2018.)

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14/02/2018

STF – (STF – HC: 152491 SP – São Paulo 0064946-62.2018.1.00.0000, Rel. Min. Roberto Barroso, j.  14/02/2018). 

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31/01/2018

TRF-4 – Previdenciário. Pensão por morte. União estável homoafetiva. Requisitos preenchidos. Benefício devido. 1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão. 2. No que pertine à qualidade de companheiro, a Constituição de 1988 estendeu a proteção dada pelo Estado à família para as entidades familiares constituídas a partir da união estável, nos termos do disposto no art. 226, § 3º. 3. A jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de equiparar à união estável, para fins de concessão de pensão por morte, relações afins, tais como a união homoafetiva (AC nº 2004.70.00.018042-3/PR, Rel. Des. Federal Celso Kipper, D.J.U. de 22-03-2006; AC nº 2001.71.00.018298-6/RS, Rel. Juiz Federal Luiz Antonio Bonat, D.E. de 07-01-2008). 4. Preenchidos os requisitos legais, é devido o benefício de pensão por morte à parte autora. (TRF-4 – AC 5022447-85.2014.4.04.7200, Rel. Jorge Antonio Maurique, j. 31/01/2018). 

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31/01/2018

TRF-4 – Previdenciário. Pensão por morte. União estável homoafetiva. Requisitos preenchidos. Benefício devido. 1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão. 2. No que pertine à qualidade de companheiro, a Constituição de 1988 estendeu a proteção dada pelo Estado à família para as entidades familiares constituídas a partir da união estável, nos termos do disposto no art. 226, § 3º. 3. A jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de equiparar à união estável, para fins de concessão de pensão por morte, relações afins, tais como a união homoafetiva (AC nº 2004.70.00.018042-3/PR, Rel. Des. Federal Celso Kipper, D.J.U. de 22-03-2006; AC nº 2001.71.00.018298-6/RS, Rel. Juiz Federal Luiz Antonio Bonat, D.E. de 07-01-2008). 4. Preenchidos os requisitos legais, é devido o benefício de pensão por morte à parte autora. (TRF-4 – APL 50224478520144047200 SC 5022447-85.2014.4.04.7200, T. Reg. Supl. de SC, Rel. Jorge Antonio Maurique, j. 31/01/2018). 

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14/12/2017

Santa Catarina – Apelação cível. Ação de retificação de gênero no registro civil. Sentença de procedência. Recurso do Ministério Público. Troca do gênero masculino para o feminino. Pessoa comprovadamente transexual. Desnecessidade de realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo – Transgenitalização. Precedentes desta corte e entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. Recurso conhecido e desprovido.   “[…] à luz dos direitos fundamentais corolários do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, infere-se que o direito dos transexuais à retificação do sexo no registro civil não pode ficar condicionado à exigência de realização da cirurgia de transgenitalização, para muitos inatingível do ponto de vista financeiro (como parece ser o caso em exame) ou mesmo inviável do ponto de vista médico.   […] ou seja, independentemente da realidade biológica, o registro civil deve retratar a identidade de gênero psicossocial da pessoa transexual, de quem não se pode exigir a cirurgia de transgenitalização para o gozo de um direito.” (STJ, REsp 1626739/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 01/08/2017). (TJSC – AC 0302844-54.2017.8.24.0018, 1ª Câm. Civ., Rel. Raulino Jacó Brüning, j. 14/12/2017). 

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12/12/2017

Mato Grosso do Sul – Ação de indenização por danos morais – Impedimento de uso do provador feminino por transexual – Dano moral caracterizado – Violação à dignidade da pessoa humana e a direitos da personalidade configurada – Quantum indenizatório mantido (R$ 10.000,00) – Princípio da proporcionalidade e razoabilidade – Recurso desprovido. Importa consignar que, considerando que a sentença e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato. A identidade sexual está diretamente ligada à dignidade da pessoa humana e a direitos da personalidade. No caso, impedir o uso do provador feminino pelo transexual é o mesmo que negar, individual e socialmente, a identidade feminina da recorrente, violando-se, assim, o seu direito a uma vida digna. O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que, além de proporcionar ao ofendido a compensação capaz de confortá-lo pelo constrangimento psicológico a que foi submetido, sirva como fator pedagógico e punitivo para que o ofensor reanalise sua conduta comercial, evitando a recalcitrância da conduta indevida em casos análogos. (TJMS – AC 08000895720128120002 MS 0800089-57.2012.8.12.0002, 4ª Câm. Cív. Rel. Amaury da Silva Kuklinski, j. 12/12/2017). 

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22/11/2017

São Paulo – Pedido de providências. Registro civil das pessoas naturais. Alteração do prenome e do gênero. (TJSP – Proc. nº 1031172-13.2017.8.26.0562, Santos, Juiz de Direito Frederico dos Santos Messias, j. 22/11/2017). 

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07/11/2017

Santa Catarina – Previdência privada e processual civil. Celos. Ação constitutiva e condenatória. Beneficiário. Inclusão. União homoafetiva. – procedência na origem. (1) preliminar. Julgamento antecipado. Perícia. Desnecessidade. Cerceamento. Não ocorrência. – A realização de perícia técnica atuarial é, em regra, exigida nas ações contra as entidades de previdência privada, mas, tão somente, quando o pedido for de revisão do benefício previdenciário complementar, hipótese na qual eventual alteração poderá malferir o necessário equilíbrio econômico-financeiro e atuarial. (2) Mérito. Pensão por morte. Beneficiário. União estável homoafetiva. Inclusão posterior. Possibilidade. Acerto. – A dualidade de sexos é dispensável à configuração da união estável, por se dirigir a proteção estatal à tutela do afeto consubstanciado na solidariedade familiar, independente da composição de gênero. – Os planos de previdência privada, ainda que derivados de contratos estabelecidos entre particulares, não perdem o seu caráter social, de forma que se submetem aos ditames genéricos do plano básico estatal de previdência social, salvo disposição legal em sentido contrário. Assim, na pensão por morte, além de se dever observar o rol legal de beneficiários (art. 16 da Lei n. 8.213/1991), a ausência de prévia inscrição destes junto à entidade de previdência privada não pode obstar a concessão do benefício, mesmo que o regulamento disponha em sentido contrário, presumindo-se contemplada a fonte de custeio. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC – AC 00321242520138240038 0032124-25.2013.8.24.0038, 5ª Câm. de Dir. Civ. Rel. Henry Petry Junior, j. 07/11/2017). 

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04/10/2017

Minas Gerais – Agravo de instrumento. Ação ordinária. Tutela de urgência. IPSEMG. Artigo 300 do NCPC. Deferimento. Inclusão de companheiro como dependente de ex-segurado. União estável homoafetiva. Requisitos preenchidos. Decisão mantida. 1. O Novo Código de Processo Civil flexibilizou os requisitos previstos pelo CPC de 1973 no que concerne à tutela antecipada, que sob a ótica do CPC de 2015 será concedida quando houver elementos que convençam o juiz da probabilidade do direito da parte, existindo elementos, ainda, que demonstrem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que se observa na hipótese em análise. 2. Extraindo-se da documentação apresentada elementos suficientes indicativos da união estável existente entre o autor e o segurado falecido, deve ser mantida a decisão que determinou a inclusão do companheiro junto ao IPSEMG, sendo a dependência econômica presumida, a teor do artigo 4º, §4º da LC 64/2002, reconhecendo a jurisprudência, há muito, a união estável homoafetiva. 3. Recurso não provido. (TJMG – AI 1.0000.17.064155-9/001 - 0641559-55.2017.8.13.0000, 8ª Câm. Cív., Rel. Teresa Cristina da Cunha Peixoto, p. 04/10/2017).

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