JURISPRUDÊNCIA

21/04/1989

Pernambuco – Registro civil. Retificação. Modificação de sexo e prenome. Transexual. Cirurgia de emasculação, acrescida de implante de neovagina. Sexo psíquico reconhecidamente feminino. Pedido procedente. (Proc. 2098-2/89 Juízo de Direito da Vara de Família de Pernambuco, Juiz José Fernandes de Lemos, j. 21/04/1989).

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16/06/1988

Minas Gerais – Cirurgia plástica. Transexualismo. Alvará autorizativo. Lesão corporal. Ausência de dolo específico. Justificativa. Decisão antecipada. Ausência de condições de processualidade. Alvará judicial – Realização de cirurgia plástica reparadora – Disforia de gênero ou transexualismo – Desnecessidade de autorização judicial – Competência absoluta da Medicina, que se resolve dentro da ética, da necessidade e da conveniência para o paciente – Lesão corporal resultante da operação sem identificação com a tipicidade criminosa, dadas a falta de dolo específico e a plena justificativa de sua realização como meio indispensável ao resultado benéfico – Pedido juridicamente impossível – Processo extinto – Declarações de votos vencedor e vencido. (TJMG – AC 75.874-4, 4ª Câm. Civ., Rel. Paulo Gonçalves, j. 16/06/1988).

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09/04/1987

Rio Grande do Sul – Dano moral. Delito de imprensa. Veicular notícia, sem motivação de interesse público, atribuindo a uma professora, de pequena cidade de colonização italiana, a condição de homossexual ofende o decoro e a dignidade, denegrindo ademais disso reputação alheia. Deram provimento. (TJRS – AC 587009887, 3ª Câm. Civ., Rel. Nelson Oscar de Souza, j. 09/04/1987.)

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11/12/1980

Rio Grande do Sul – Jurisdição voluntária. Autorização para operação. A pretensão da postulante de obter autorização para submeter-se a intervenção cirúrgica com o propósito de alteração de sexo com extirpação de glândulas sexuais e modificações genitais é de ser conhecida, pelos evidentes interesses jurídicos em jogo, dados os reflexos não só na sua vida privada como na vida da sociedade, não podendo tal fato ficar a critério exclusivamente das normas ético-científicas da medicina. Apelo provido em parte. (TJRGS – AC 37.023, 3ª Câm. Cív., Rel. Gervásio Barcellos, j. 11/12/1980).

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