JURISPRUDÊNCIA

26/02/2002

São Paulo – Sociedade de fato. Relação homossexual. Meação. Pretensão à extensão a todos os bens do falecido convivente. Simples sociedade de fato mantida entre parceiros do mesmo sexo que não induz efeitos patrimoniais, à falta de normatização específica. Inexistência de respaldo a legitimar a aplicação analógica da Constituição da República de 1988 ou legislação ordinária que regulamente a união estável, de modo a conferir direito de herança ao apelante. Ruptura do liame informal que gera consequências meramente no âmbito do Direito das Obrigações. Presença dos pressupostos do artigo 1.363 do Código Civil. Necessidade da aferição da contribuição de cada um dos sócios para se proceder à partilha na proporção de seus esforços. Recurso parcialmente provido. (TJSP – AC 179.953-4, 10ª Câm. Dir. Priv., Rel. Paulo Dimas Mascaretti, j. 26/02/2002). 

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17/02/2002

TRF-4 – Administrativo. Constitucional. Pensão por morte. União homossexual. Reconhecimento da sociedade de fato. Aplicação do previsto no art. 217, i, ‘c’ da lei 8.112/90 por analogia à união estável. Princípios constitucionais. Juros moratórios de 1% ao mês. Verba alimentar. – A sociedade de fato estabelecida entre homossexuais merece tratamento isonômico ao dispensado às uniões heterossexuais em respeito aos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e o da promoção do bem de todos sem preconceito ou discriminação. – O reconhecimento da sociedade de fato permite a aplicação do art. 217, I, ‘c’, como pedida na inicial destes autos, embora não caracterizada a união estável, sob pena de discriminação sexual, interpretando-o de forma analógica e sistemática. (…)’. (TRF-4 – AC 2001040102737128, 4ª T., Rel. Edgard A. Lippmann Júnior, j. 17/02/2002.)

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13/11/2001

Rio de Janeiro – Transexualismo. Mudança do sexo. Cirurgia corretiva. Alvará de autorização. Imputação de crime. Impossibilidade. Transexualismo. Alvará de autorização para realização de cirurgia para modificação de sexo morfológico. Deferimento parcial. Se o pedido exordial tem finalidade pragmática. Resguardar a equipe médica que se dispuser a realizar a operação de adequação sexual do requerente. Masculino, pela norma, feminino, pela natureza. De eventual e possível imputação de conduta ilícita, lesão corporal de natureza grave, é de ser deferido em parte como imperativo de caridade e de preservação da dignidade humana. Expedição de alvará, clausulado com a observância da recomendação médica indispensável exsurgente da Resolução nº 1482/97 do Conselho Federal de Medicina. (TJRJ – ACr 5085/2000, 6ª Câm. Crim., Rel. Eduardo Mayr, j. 13/11/2001). 

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08/11/2001

Rio Grande do Sul – Apelação. Reconhecimento de sociedade de fato e partilha. Relacionamento homossexual. Preliminares afastadas. Apelo provido, em parte, por maioria (TJRS – AC 70003016136, 8ª Câm. Civ., Rel. Alfredo Guilherme Englert, j. 08/11/2001).

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08/11/2001

São Paulo – Difamação. Agente que, em reunião de diretoria de sindicato, afirma que a vítima mantém relacionamento homossexual, tema estranho aos debates. Caracterização. Caracteriza o crime de difamação, previsto no art. 139 do CP, a conduta do agente que, em reunião de diretoria de sindicato, afirma que a vítima mantém relacionamento homossexual, tema estranho aos debates, pois a natureza do relacionamento pessoal da vítima é irrelevante ao assunto em discussão, mostrando-se evidente a intenção de ofensa à honra. (TACRIMSP, APL 1286507/2, 7ª C., Rel. Juiz Pinheiro Franco, j. 08/11/2001). 

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22/10/2001

Santa Catarina – Ação de retificação de registro civil. Matéria de estado da pessoa. Elemento de identidade. Competência da Vara da Família, a teor do art. 96, I, C, do CDOJESC – Agravo provido. (TJSC – AI 2001.008781-2, Rel. Anselmo Cerello, j. 22/10/2001).

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15/10/2001

Santa Catarina – Agravo de instrumento. Medida cautelar de arrolamento de bens. Alegado relacionamento afetivo entre pessoas do mesmo sexo. Rompimento do vínculo. Risco de dilapidação do patrimônio comum. Comprovação. Liminar concedida. Decisum adequadamente fundamentado. Recurso improvido. (TJSC – AI 2001.005532-5, Rel. Cesar Abreu, j. 15/10/2001.)

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15/10/2001

TRF-1 – Constitucional e administrativo. Concurso público. Polícia federal. Exclusão de candidato. Fatos reveladores de conduta homossexual. Afronta à constituição federal. Arts. 3º, IV e 37, I e II. Ilegalidade do ato reconhecida. 1. A homossexualidade não constitui causa para a exclusão do candidato do curso de Formação de Agente de Polícia Federal, a teor dos arts. 3º, IV e 37, I, da Constituição Federal. 2. Apelação e remessa oficial improvidas. (TRF-1 – AC 199901000031735, 3ª T. Cív., Rel. Julier Sebastião Da Silva, j. 15/10/2001.)

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11/10/2001

Rio Grande do Sul – Apelação. Relacionamento homossexual. Inexistência de união estável. Impossibilidade do sobrevivente se beneficiar da herança do falecido nos termos do artigo 2, inciso III, da lei 8.971/94. O relacionamento homossexual de dois homens, não se constitui em união estável para os efeitos do par. 3, do artigo 226, da Constituição Federal e Leis 8.971/94 e 9.278/96. A união estável para ser reconhecida como entidade familiar, exige a convivência duradoura, pública e continua de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família, inclusive com a possibilidade de sua conversão em casamento. As outras espécies de uniões informais, que não se encaixem na noção de companheirismo, inclusive entre pessoas do mesmo sexo, estão abrangidas pela Sumula 380 do Supremo Tribunal Federal. (TJRS – AC 599348562, 8ª Câm. Cív. Rel. Des. Antônio Carlos Stangler Pereira, j. 11/10/2001).

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26/09/2001

Distrito Federal – Constitucional e administrativo. Concurso público. Polícia federal. Exclusão de candidato. Fatos reveladores de conduta homossexual. Afronta à constituição federal. Arts. 3º, IV e 37, I e II. Ilegalidade do ato reconhecida. 1. A homossexualidade não constitui causa para a exclusão do candidato do curso de Formação de Agente de Polícia Federal, a teor dos arts. 3º, IV e 37, I, da Constituição Federal. 2. Apelação e remessa oficial improvidas. (TRF-1 – AC 1999.01.00.003173-5-DF, 3ª T. Sup., Rel. Juiz Julier Sebastião da Silva, j. 26/09/2001.)

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