JURISPRUDÊNCIA

23/02/2000

São Paulo – Casamento. Anulação. Erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge. Inocorrência. Alegação de conduta desonerosa consistente na confissão de ser a mulher lésbica. Ausência de demonstração da anterioridade da conduta e do desconhecimento por parte do cônjuge varão. Recurso não provido. (TJSP – AC 139.786-4 – 7ª C. Dir. Priv., Rel. Arthur Del Guércio, j. 23/02/2000). 

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10/02/2000

São Paulo – Registro civil. Retificação. Transexual submetido à cirurgia de mudança de sexo. Pretendida alteração do assento civil para dele constar prenome e sexo feminino. Procedência. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP, AC 86.851-4, 5ª C. Dir. Priv., Rel. Des. Rodrigues de Carvalho, j. 10/02/2000). 

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25/11/1999

Rio Grande do Sul – Intimação pessoal do Ministério Público. Relações homossexuais. Ausência de nulidade da sentença proferida no juízo cível. Competência das varas de família. Obrigatoriedade da intimação pessoal do Ministério Público da sentença proferida em primeiro grau (artigos 83, i, 84, e 236, par-2, do CPC). Em razão da data do acórdão que definiu a competência das varas de família para apreciação de relações que envolvem afeto homossexual. (TJRS – AC 599348562, Rel. Antônio Carlos Stangler Pereira, j. 25/11/1999).

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16/11/1999

TRF-1 – Bahia – Administrativo. Militar contaminação por HIV. Desincorporação. Impossibilidade. 1 – A homossexualidade não constitui justa causa para desincorporação do militar. 2 – Comprovadas a injustiça da desincorporação e a incapacidade total e permanente do militar para o trabalho, em decorrência de Síndrome de Imunodeficiência Adquirida, o suplicante (já falecido) tinha direito à reincorporação às fileiras do Exército com todos os direitos e vantagens daí decorrentes, e à reforma, nos termos da Lei nº. 6.880/80, art. 108, item V, c/c os arts. 109 e 110 §§ 1º e 2º, e art. 1º, da Lei nº. 7.670/88. 3 – Remessa oficial e recurso de apelação a que se nega provimento. (TRF-1 – AC 01350772, 2ª T., Rel. Antônio Sávio de Oliveira Chaves, j. 16/11/1999).

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11/11/1999

São Paulo – Adoção – Pedido efetuado por pessoa solteira com a concordância da mãe natural – Possibilidade – Hipótese onde os relatórios social e psicológico comprovam condições morais e materiais da requerente para assumir o mister, a despeito de ser homossexual – Circunstância que, por si só, não impede a adoção que, no caso presente, constitui medida que atende aos superiores interesses da criança, que já se encontra sob os cuidados da adotante – Recurso não provido. (TJSP –  AC 51.111-0 – Câm. Esp. – Rel.  Oetterer Guedes, j. 11/11/99).

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24/08/1999

Rio de Janeiro – Dano Moral – Indenização – Mulher expulsa de baile realizado nas dependências de clube de recreação, pelo fato de ser confundida com um travesti – Ato ilícito que causou perturbação nas relações psíquicas, na tranqüilidade, nos entendimentos e afetos da vítima – Verba devida. – Ementa da Redação: Se da prática do ato ilícito sobrevém perturbação nas relações psíquicas, na tranqüilidade, nos entendimentos e afetos da vítima, evidencia-se o dano moral, passível de indenização, como na hipótese em que uma mulher é expulsa de um baile realizado nas dependências de clube de recreação, pelo fato de ser confundida com um travesti. (TJRJ – Ap 4478/99 – 10ª Câm. Rel. Luiz Fux, j. 24/08/1999).

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17/08/1999

Paraná – Ação de reconhecimento de união estável e/ou sociedade de fato, c/c indenização – Processo extinto, sem julgamento do mérito. Ausência de condições da ação. Art. 267, VI, do Código de Processo Civil. União entre homossexuais. Impossibilidade de reconhecimento das Leis nºs 8.971/94 e 9.278/96. Pedido, no entanto, alternativo, sendo possível a existência de sociedade de fato entre pessoas do mesmo sexo. Incompetência absoluta do juízo da vara de família. Deslocamento da competência para o juízo cível. Sentença completamente desprovida de fundamentação. Nulidade absoluta declarada. Sentença cassada. Recurso provido. (TAPR – AC 131.962-0 – Ac 11335, 1ª Câm. Cív. Rel. Mário Rau, j. 17/08/1999.)

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17/08/1999

Paraná – Ação de reconhecimento de união estável e/ou sociedade de fato, c/c indenização – Processo extinto, sem julgamento do mérito. Ausência de condições da ação. Art. 267, VI, do Código de Processo Civil. União entre homossexuais. Impossibilidade de reconhecimento das Leis nºs 8.971/94 e 9.278/96. Pedido, no entanto, alternativo, sendo possível a existência de sociedade de fato entre pessoas do mesmo sexo. Incompetência absoluta do juízo da vara de família. Deslocamento da competência para o juízo cível. Sentença completamente desprovida de fundamentação. Nulidade absoluta declarada. Sentença cassada. Recurso provido. (TAPR – AC 131.962-0 – (Ac. 11335) – 1ª Câm. Cív., Rel. Mário Rau, j. 17/08/1999)

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17/08/1999

Paraná – Ação de reconhecimento de união estável e/ou sociedade de fato, c/c indenização – Processo extinto, sem julgamento do mérito. Ausência de condições da ação. Art. 267, VI, do Código de Processo Civil. União entre homossexuais. Impossibilidade de reconhecimento das Leis nºs 8.971/94 e 9.278/96. Pedido, no entanto, alternativo, sendo possível a existência de sociedade de fato entre pessoas do mesmo sexo. Incompetência absoluta do juízo da vara de família. Deslocamento da competência para o juízo cível. Sentença completamente desprovida de fundamentação. Nulidade absoluta declarada. Sentença cassada. Recurso provido. (TAPR – AC 131.962-0 (Ac. 11335) – 1ª Câm. Cív. Rel. Juiz Mário Rau, j. 17.08.1999). 

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17.08.1999

Paraná – Ação de reconhecimento de união estável e/ou sociedade de fato, c/c indenização – Processo extinto, sem julgamento do mérito. Ausência de condições da ação. Art. 267, VI, do Código de Processo Civil. União entre homossexuais. Impossibilidade de reconhecimento das Leis nºs 8.971/94 e 9.278/96. Pedido, no entanto, alternativo, sendo possível a existência de sociedade de fato entre pessoas do mesmo sexo. Incompetência absoluta do juízo da vara de família. Deslocamento da competência para o juízo cível. Sentença completamente desprovida de fundamentação. Nulidade absoluta declarada. Sentença cassada. Recurso provido. (TAPR – AC 131.962-0 (Ac. 11335) – 1ª Câm. Cív. Rel. Juiz Mário Rau, j. 17.08.1999). 

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