JURISPRUDÊNCIA

20/06/2018

Rio Grande do Sul – Ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem. União homoafetiva. É reconhecida a união estável quando comprovada a existência de convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com objetivo de constituir família. Prova dos autos que demonstra que a autora e a de cujus viviam relacionamento típico de união estável. Apelação desprovida. (TJRS – AC 70077318897 RS, 7ª Câm. Cív. Rel. Jorge Luís Dall’Agnol, j. 20/06/2018). 

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30/05/2018

Rio Grande do Sul – Ação declaratória de união estável homossexual. Parceria civil. Relacionamento homossexual estável e duradouro comprovado. 1. A união estável para ser reconhecida como entidade familiar, exige a convivência duradoura, pública e contínua de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família. 2. A união homossexual constitui típica parceria civil e é um arranjo familiar, que o Estado não desconsidera e, no caso, ficou comprovada, devendo receber tratamento análogo ao da união estável. 3. Reconhecida a relação estável deve ser partilhado igualitariamente o valor pago pelo imóvel até a data em que a autora demonstrou ter contribuído para o pagamento das prestações, com abatimento do valor da motocicleta e do FGTS de ambas as partes, cujos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença, devidamente corrigidos. Recurso provido, em parte. (TJRS – AC 70076929900, 7ª Câm. Cív., Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, j. 30/05/2018). 

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30/05/2018

Rio Grande do Sul – Ação declaratória de união estável homossexual. Parceria civil. Relacionamento homossexual estável e duradouro comprovado. 1. A união estável para ser reconhecida como entidade familiar, exige a convivência duradoura, pública e contínua de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família. 2. A união homossexual constitui típica parceria civil e é um arranjo familiar, que o Estado não desconsidera e, no caso, ficou comprovada, devendo receber tratamento análogo ao da união estável. 3. Reconhecida a relação estável deve ser partilhado igualitariamente o valor pago pelo imóvel até a data em que a autora demonstrou ter contribuído para o pagamento das prestações, com abatimento do valor da motocicleta e do FGTS de ambas as partes, cujos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença, devidamente corrigidos. Recurso provido, em parte. (TJRS – AC 70076929900, 7ª C. Cív., Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, j. 30/05/2018).

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24/05/2018

TRF-2 – (…) A verdade é que não se trata de uma doença, mas de uma condição pessoal, e, logo, não há que se falar em cura. O indivíduo nasceu assim e vai morrer assim. Vale dizer: nenhum tipo ou grau de repressão vai mudar a natureza das coisas. Destratar uma pessoa por ser transexual, isto é, por uma condição inata, é como discriminar alguém por ser negro, judeu, índio ou gay. É simplesmente injusto, quando não perverso. (TRF-2 – AI 0000511-73.2018.4.02.0000, 3ª T. Esp., Rel. Marcelo Pereira da Silva, j. 24/05/2018.) 

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08/05/2018

TRT-17 – Homofobia. Danos à honra, dignidade, privacidade e liberdade do empregado. A CLT consagra o poder diretivo do empregador (art. 2º), que se manifesta por meio do controle, vigilância e fiscalização dos seus empregados. Tal poder encontra limites também legalmente traçados. Ninguém pode tudo. Os poderes de qualquer indivíduo, de qualquer instituição, para além do que trace o ordenamento, estão limitados não só pelo que podem os outros indivíduos e instituições, mas, ainda, pelo que, legitimamente, podem exigir na defesa de seus patrimônios jurídicos. A Constituição da República (arts. 1º, inciso III, e 5º, caput e incisos III e X) tutela a privacidade e a honra, coibindo práticas que ofendem a dignidade da pessoa humana e constituam tratamento degradante. Comprovado nos autos que o reclamante sofria ofensas e humilhações de conotação homofóbica, devida a indenização por danos à sua honra, dignidade, privacidade. Configurada a ofensa a preceitos constitucionais, especialmente o direito à liberdade e à vida. Ato discriminatório. Indenização substitutiva à reintegração. Artigo 4º, II, da lei 9.029/95. Termo final. A súmula 28, do C. TST, é clara em dispor: “No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da primeira decisão que determinou essa conversão.”. Desta forma, a indenização substitutiva à reintegração, prevista no artigo 4º, II, da Lei 9.029/95 deve ser calculada considerando o termo final a data em que proferida a primeira decisão que determinou a conversão, in casu, a data da prolação da sentença. Nestes termos, é o entendimento, também, do TST:”(…) Indenização em dobro do art. 4º, II, da lei 9.029/95. Período de afastamento. Termo final. Súmula 28/TST. Nos termos do art. 4º, I e II, da Lei nº 9.029/95, a dispensa discriminatória assegura ao empregado a opção entre a reintegração com o ressarcimento integral de todo o período de afastamento ou o pagamento em dobro da remuneração do período de afastamento. No caso, o TRT determinou como termo final do período de afastamento, para fins de pagamento da indenização dobrada, a data da publicação do acórdão combatido. A decisão regional, ao contrário do que sustenta a recorrente, foi proferida em plena consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 28/TST, a qual dispõe que “no caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da primeira decisão que determinou essa conversão”. A pretensão recursal, portanto, esbarra no óbice da Súmula 333/TST e do artigo 896, § 4º, da CLT (Lei 9.756/98). Recurso de revista não conhecido. (…) (ARR – 38800-28.2010.5.17.0009 , Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 07/02/2018, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 09/02/2018)”. (TRT-17 – RO 00016684820165170001, Rel. Cláudio Armando Couce De Menezes, j. 08/05/2018). 

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17/04/2018

TRF-4 – Previdenciário. Agravo de instrumento. Pensão por morte. União homoafetiva. Tutela de urgência. Requisitos legais. 1. Considerando a prova carreada aos autos, deve ser deferida medida antecipatória, não somente pela plausibilidade do direito alegado, mas também pela presença de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, aos quais se deverá buscar, na medida do possível, maior aproximação do juízo de segurança consignado na norma, sob pena de subversão da finalidade do instituto da tutela antecipatória. Precedentes jurisprudenciais. 2. Cumpre referir que resta sedimentada a jurisprudência no sentido de equiparar à união estável, para fins de concessão de pensão por morte, a união homoafetiva, como na hipótese dos autos. (TRF-4 – AG 50011773220184040000 5001177-32.2018.4.04.0000, 5ª T. Rel. Ana Paula De Bortoli, j. 17/04/2018).  

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23/03/2018

Rio Grande do Sul – Apelação cível. Previdência pública. Pensão por morte. Relação homoafetiva. Inclusão do (a) companheiro (a) como pensionista. Possibilidade. Aplicação do princípio da isonomia. 1. O Supremo Tribunal Federal, relativamente ao direito ao pensionamento em decorrência de relações homoafetivas, ampliou o conceito de família previsto do artigo 226, § 3º, da Constituição Federal, assim como no artigo 1.723 do Código Civil, ao efeito de reconhecer a união entre pessoas do mesmo sexo, de modo a afastar tratamento diferenciado em razão da preferência sexual. 2. Em razão da garantia constitucional do direito igualitário entre homens e mulheres, não é possível exigir-se do marido/companheiro tratamento distinto para obter o direito ao pensionamento. Recurso desprovido. Voto vencido. (TJRS – AC 70075312793, 1ª Câm. Cív., Rel. Sergio Luiz Grassi Beck, j. 23/03/2018).

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21/03/2018

TRF-4 – Previdenciário. Pensão por morte. União estável homoafetiva. Início de prova material. Inexigível. Prova exclusivamente testemunhal. Possibilidade. 1. A prova exclusivamente testemunhal pode revelar-se capaz de evidenciar a união estável. Precedentes da TNU. PEDILEF 00102435320064036311, Relator Juiz Federal Daniel Machado Da Rocha, DOU 05-02-2016. 2. A união homoafetiva equipara-se, para fins de concessão de pensão por morte, à união estável. Precedentes do TRF4. 5022447-85.2014.4.04.7200, turma regional suplementar de SC, Relator Jorge Antonio Maurique, juntado aos autos em 02/02/2018. (TRF-4 – Rec Cív. 50123293020174047205 SC, 2ª T., Rel. Jairo Gilberto Schafer, j. 21/03/2018). 

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14/03/2018

TRF-1 – Constitucional. Administrativo. Servidor público. Pensão por morte. Companheiro. Possibilidade. União homoafetiva comprovada na justiça estadual. Dependência econômica presumida. Consectários da condenação. 1. Para a concessão do benefício de pensão por morte a ser concedido ao beneficiário do servidor falecido, devem ser demonstrados, além do óbito, a qualidade de dependente e sua dependência econômica. 2. A legislação exige para a comprovação da condição de companheiro a existência de união estável como entidade familiar, assim reconhecida a convivência duradoura, pública e continuada, estabelecida com objetivo de constituição de família. 3. Tendo a relação sido comprovada em Ação Declaratória julgada na justiça estadual, dispensam-se outros meios de prova da qualidade de companheiro do servidor falecido. 4. Não há que falar em dependência econômica no caso de união estável, uma vez que esta é presumida, do mesmo modo que o casamento civil, tendo em vista o princípio da isonomia protegido pela Constituição Federal. 5. Consectários da condenação fixados de acordo com o entendimento jurisprudencial da Segunda Turma desta Corte Regional Federal, levando-se em consideração no tocante à correção monetária e juros de mora, inclusive, a conclusão do julgamento do RE 870.947, pelo Supremo Tribunal Federal. 6. Honorários advocatícios, a cargo do INCRA, mantidos em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas, observada a Súmula 111 do STJ. 7. Apelação do INCRA desprovida. Remessa oficial provida em parte (consectários da condenação). (TRF-1 – AC 00118455920084013500, 2ª T. Rel. Francisco Neves Da Cunha, j. 14/03/2018). 

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01/03/2018

Santa Catarina – Procedimento de jurisdição voluntária. Pedido de expedição de alvará. Autorização para transferência de veículo pertencente á companheira, já falecida. Exigência de comprovação de renúncia dos herdeiros colaterais. Art. 1.790 do código civil. Sentença de improcedência. Reforma. Decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, no julgamento do RE n. 646721/RS. Tema 498. Alcance do direito sucessório em face de união estável homoafetiva. Equiparação como unidade familiar. Interpretação à luz dos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Aplicação das regras do art. 1.829 do Código Civil. Sentença reformada. Recurso conhecido e provido. É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002. (STF, RE n. 646721/RS). (TJSC – AC 03061372420158240011, 2ª Câm. Dir. Civ., Rel. Sebastião César Evangelista, j. 01/03/2018). 

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