JURISPRUDÊNCIA

07/05/2003

TRF-4 – Rio Grande do Sul – Administrativo. Constitucional. Servidor público. Impossibilidade jurídica do pedido. Competência. Pensão. União estável entre pessoas do mesmo sexo. Viabilidade. Princípios constitucionais da igualdade e da dignidade humana. Artigo 217, Inciso I, Alínea “C”, da lei Nº 8.112/90. Razoabilidade. Honorários advocatícios. 1. Rejeita a preliminar de impossibilidade jurídica, pois ela se confunde com mérito. 2. Também não merece guarida a preliminar de incompetência do juízo pela inadequação da via processual eleita, visto que não é caso de mandado de injunção, uma vez que não é esta a pretensão do autor, mas sim, que a ele seja aplicada a legislação positiva existente. 3. A solução da controvérsia se dá pelo respeito aos princípios fundamentais da igualdade e da dignidade humana. 4. A interpretação gramatical, ainda que possua certa relevância, deve ceder lugar, quando a interpretação sistemática se mostra mais adequada. 5. O deferimento ao postulado pela parte autora atende ao disposto na Constituição Federal e no artigo 217, inciso I, alínea “c”, da Lei nº 8.112/90. 6. O princípio da razoabilidade é, cada vez mais, um parâmetro para a atuação do Judiciário. 7. Honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizados da causa em conformidade com o entendimento pacífico da 3ª Turma em ações da mesma natureza. 8. Rejeitadas as preliminares e, no mérito, parcialmente providos o apelo e a remessa oficial.” (TRF-4 – AC nº 2000.71.00.038274-0/RS. 3ª T., Rel. Marga Inge Barth Tessler, j. 07/05/2003.)

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30/04/2003

Rio Grande do Sul – Dano moral. Homossexualismo. Pastor e membro de igreja evangélica. Discriminação por opção sexual criticada em reunião formada por cerca de vinte pessoas. Indenização que deve manter o equilíbrio econômico das partes. O Quadro Probatório demonstra a ocorrência de ofensa sobre a sexualidade do autor, lançada em reunião composta por mais de vinte membros de Igreja Evangélica, o que leva a indenização de valor razoável a ser suportado pelo devedor da obrigação, sem causar enriquecimento ao credor. Apelos negados. (TJRS – AC 70006126288, 9ª Câm. Civ., Rel. Luís Augusto Coelho Braga, j. 30/04/2003.)

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29/04/2003

TRF-1 – Minas Gerais – Previdenciário. O direito. Pensão por morte ao companheiro homossexual. 1. A sociedade, hoje, não aceita mais a discriminação aos homossexuais. 2. O Supremo Tribunal Federal vem reconhecendo a união de pessoas do mesmo sexo para efeitos sucessórios. Logo, não há por que não se estender essa união para efeito previdenciário. 3. “O direito é, em verdade, um produto social de assimilação e desassimilação psíquica …” (Pontes de Miranda). 4. “O direito, por assim dizer, tem dupla vida: uma popular, outra técnica: como as palavras da língua vulgar têm um certo estágio antes de entrarem no dicionário da Academia, as regras de direito espontâneo devem fazer-se aceitar pelo costume antes de terem acesso nos Códigos” (Jean Cruet). 5. O direito é fruto da sociedade, não a cria nem a domina, apenas a exprime e modela. 6. O juiz não deve abafar a revolta dos fatos contra a Lei. (TRF-1 – AG 200301000006970, 2ª T., Rel. Tourinho Neto, j. 29/04/2003). 

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24/04/2003

Pernambuco – Civil e constitucional. Alteração de registro civil. Transexual. Cirurgia de transgenitalização realizada. Finalidade terapêutica. Dever constitucional do estado de promover saúde a todos. Improvimento do apelo. Unânime. – Pedido para retificar o registro civil, face à realização de cirurgia de transgenitalização. Proteção à saúde como dever do Estado. Defesa da cidadania, afastando situação vexatória. Aplicação das normas constitucionais referente aos direitos e garantias individuais e de proteção à saúde. Licitude da retificação do registro civil do autor nos termos da sentença apelada. Necessidade da publicação de editais noticiando a retificação do prenome do autor, para salvaguarda de possíveis direitos de terceiros. Improvimento do apelo. (TJPE – AC 85199-6, 5ª Câm. Cív. Rel. Márcio Xavier, p. 24/04/2003.)

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22/04/2003

TRF-4 – Rio Grande do Sul – Administrativo. Constitucional. Servidor público. Impossibilidade jurídica do pedido. Competência. Pensão. União estável entre pessoas do mesmo sexo. Viabilidade. Princípios constitucionais da igualdade e da dignidade humana. Artigo 217, inciso i, alínea “c”, da lei nº 8.112/90. Razoabilidade. Honorários advocatícios. 1. Rejeita a preliminar de impossibilidade jurídica, pois ela se confunde com mérito. 2. Também não merece guarida a preliminar de incompetência do juízo pela inadequação da via processual eleita, visto que não é caso de mandado de injunção, uma vez que não é esta a pretensão do autor, mas sim, que a ele seja aplicada a legislação positiva existente. 3. A solução da controvérsia se dá pelo respeito aos princípios fundamentais da igualdade e da dignidade humana. 4. A interpretação gramatical, ainda que possua certa relevância, deve ceder lugar, quando a interpretação sistemática se mostra mais adequada. 5. O deferimento ao postulado pela parte autora atende ao disposto na Constituição Federal e no artigo 217, inciso I, alínea “c”, da Lei nº 8.112/90. 6. O princípio da razoabilidade é, cada vez mais, um parâmetro para a atuação do Judiciário. 7. Honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizados da causa em conformidade com o entendimento pacífico da 3ª Turma em ações da mesma natureza. 8. Rejeitadas as preliminares e, no mérito, parcialmente providos o apelo e a remessa oficial.” (TRF-4 – AC 2000.71.00.038274-0/RS. 3ª T. Rel. Marga Inge Barth Tessler, j. 22/04/2003.)

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25/03/2003

Rio de Janeiro – Registro civil de nascimento. Mudança do sexo. Retificação. Apelação. Registro civil. Retificação do registro de nascimento em relação ao sexo. Passando, a pessoa portadora de transexualismo, por cirurgia de mudança de sexo, que importa na transmutação de suas características sexuais, de ficar acolhida a pretensão de retificação do registro civil, para adequá-lo à realidade existente. A constituição morfológica do individuo e toda a sua aparência sendo de mulher, alterado que foi, cirurgicamente, o seu sexo, razoável que se retifique o dado de seu assento, para “feminino”, no registro civil. O sexo da pessoa, ja’ com o seu prenome mandado alterar para a forma feminina, no caso concreto considerado, que e’ irreversível, deve ficar adequado, no apontamento respectivo, evitando-se, para o interessado, constrangimentos individuais e perplexidade no meio social. As retificações no registro civil são processadas e julgadas perante o Juiz de Direito da Circunscrição competente, que goze da garantia da vitaliciedade, e mediante processo judicial regular. A decisão monocrática recorrida nao contém nulidade insanável. Preliminares rejeitadas. Recurso, quanto ao mérito, provido, para ficar modificado, parcialmente, o julgado de 1. grau. (TJRJ – AC 2002.001.16591, 16ª Câm. Civ., Rel. Ronald Valladares, j. 25/03/2003).

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20/03/2003

Rio Grande do Sul – Apelação cível. Declaratória de reconhecimento de união estável. Pessoas do mesmo sexo. Afastada carência de ação. Sentença desconstituída para o devido prosseguimento do feito. (TJRS – AC 70005733845, 2ª Câm. Esp. Cív., Rel. Luiz Roberto Imperatore Assis Brasil, j. 20/03/2003.)

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20/03/2003

Minas Gerais – Retificação. Registro Civil. Estado individual da pessoa. Competência. Vara de Família. Nome. Conversão jurídica do sexo masculino para o feminino. Incide a competência da Vara de Família para julgamento de pedido relativo a estado da pessoa que se apresenta transgênero. A falta de lei que disponha sobre a pleiteada ficção jurídica à identidade biológica impede ao juiz alterar o estado individual, que é imutável, inalienável e imprescritível. Rejeita-se a preliminar e dá-se provimento ao recurso singular, reunidos, entretanto, na mesma denúncia em virtude de conexão (CPP, art. 78, I). É que, assim procedendo, estaria a subtrair do júri o julgamento desse outro delito, tornado igualmente de sua competência pela razão indicada. Qualificadora – Surpresa – Reconhecimento – Impossibilidade – Existência de desentendimento anterior. Se a vítima tinha razões, próximas ou remotas, para esperar atitude agressiva por parte do réu, não se pode falar em surpresa – Provimento parcial aos recursos da acusação e da defesa, rejeitadas as preliminares. (TJMG – AC 1.0000.00.296076-3-000, Rel. Almeida Melo, j. 20/03/2003).

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02/03/2003

Rio de Janeiro – Sociedade de fato. Relação homossexual. (TJRJ – AC 33971/03, Rel. Reinaldo Pinto Alberto Filho, j. 02/03/2003).

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26/02/2003

Pernambuco – Civil e constitucional. Alteração de registro civil. Transexual. Cirurgia de transgenitalização realizada. Finalidade terapêutica. Dever constitucional do estado de promover saúde a todos. Improvimento do apelo. Unânime. Pedido para retificar o registro civil, face à realização de cirurgia de transgenitalização. Proteção à saúde como dever do Estado. Defesa da cidadania, afastando situação vexatória. Aplicação das normas constitucionais referente aos direitos e garantias individuais e de proteção à saúde. Licitude da retificação do registro civil do autor nos termos da sentença apelada. Necessidade da publicação de editais noticiando a retificação do prenome do autor, para salvaguarda de possíveis direitos de terceiros. Improvimento do apelo. Decisão unânime. (TJPE – AC 85199-6, 5ª Câm. Cív.,  Rel. Márcio Xavier, j. 26/02/2003). 

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