JURISPRUDÊNCIA

11/12/2003

Rio Grande do Sul – registro civil. Alteração do registro de nascimento. Nome e sexo. Transexualismo. Sentença acolhendo o pedido de alteração do nome e do sexo, mas determinando segredo de justiça e vedando a extração de certidões referentes à situação anterior. Recurso do Ministério Público insurgindo-se contra a não publicidade do registro. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJRS – AC 70006828321, 8ª Câm. Cív., Rel. Catarina Rita Krieger Martins, j. 11/12/2003).

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10/12/2003

Distrito Federal – Competência. União entre pessoas do mesmo sexo. Inexistência de entidade familiar. Sociedade de fato. Juízo cível. 1. O direito brasileiro não reconhece como entidade familiar a união entre indivíduos do mesmo sexo. 2. Nem por isso deixa de tutelar os interesses patrimoniais derivados da sociedade de fato entre eles estabelecida. 3. Essa tutela há de ser buscada perante o juízo cível, competente, em razão da matéria, para processar e julgar ação em que se objetiva, essencialmente, o reconhecimento e a dissolução da sociedade, cumulada com partilha de bens. (TJDF – CC 2003.00.2.009683-5, 1ª Câm. Civ., Rel. Des. Fernando Habibe, j. 10.12.2003) 

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02/12/2003

TRF-2 – Previdenciário – Pensão por morte – União entre homossexuais – Instrução normativa nº 25 do INSS – 1 – É de se reconhecer a união entre duas pessoas do mesmo sexo, que conviveram por tempo razoável num mesmo domicílio, dividindo as despesas domésticas, com vistas a conceder o benefício previdenciário de pensão por morte, nos termos da IN 25, de 07/06/2000 do INSS. 2 – Remessa Necessária e Apelação improvidas”. (TRF-2 – AC 2001.02.01.043851-8, 1ª T., Rel. Abel Gomes, j. 02/12/2003.)

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14/11/2003

Rio Grande do Sul – União homoafetiva. União estável. Partilha de bens. Inquestionada a existência do vínculo afetivo por cerca de 10 anos, atendendo a todas as características de urna união estável, imperativo que se reconheça sua existência, independente de os parceiros serem pessoas do mesmo sexo. Precedentes jurisprudenciais. Por maioria, desacolheram os embargos da sucessão e acolheram os embargos de T.M.S. (TJRS – EI 70006984348, 4º G. de Câm. Cív., Rel. Maria Berenice Dias, j. 14/11/2003).

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14/11/2003

Rio Grande do Sul – União homoafetiva. União estável. Partilha de bens. Inquestionada a existência do vínculo afetivo por cerca de 10 anos, atendendo a todas as características de urna união estável, imperativo que se reconheça sua existência, independente de os parceiros serem pessoas do mesmo sexo. Precedentes jurisprudenciais. Por maioria, desacolheram os embargos da sucessão e acolheram os embargos de T.M.S. (TJRS – EI 70006984348, 4º G. de Câm. Cív., Rel. Maria Berenice Dias, j. 14/11/2003).

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06/11/2003

Rio Grande do Sul – Relação homossexual. União estável. Partilha de bens. Mantém-se o reconhecimento proferido na sentença da união estável entre as partes, homossexuais, se extrai da prova contida nos autos, forma cristalina, que entre as litigantes existiu por quase dez anos forte relação de afeto com sentimentos e envolvimentos emocionais, numa convivência more uxoria, pública e notória, com comunhão de vida e mútua assistência econômica, sendo a partilha dos bens mera conseqüência. Exclui-se da partilha, contudo, os valores provenientes do FGTS da ré utilizados para a compra do imóvel, vez que “frutos civis”, e, portanto, incomunicáveis. Precedentes. Preliminar de não conhecimento do apelo rejeitada. Apelação parcialmente provida, por maioria. (TJRS – AC 70007243140, 8ª Câm. Cív. Rel. José Ataídes Siqueira Trindade, j. 06/11/2003).

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06/11/2003

Rio Grande do Sul – Relação homossexual. União estável. Partilha de bens. Mantém-se o reconhecimento proferido na sentença da união estável entre as partes, homossexuais, se extrai da prova contida nos autos, forma cristalina, que entre as litigantes existiu por quase dez anos forte relação de afeto com sentimentos e envolvimentos emocionais, numa convivência more uxoria, pública e notória, com comunhão de vida e mútua assistência econômica, sendo a partilha dos bens mera conseqüência. Exclui-se da partilha, contudo, os valores provenientes do FGTS da ré utilizados para a compra do imóvel, vez que “frutos civis”, e, portanto, incomunicáveis. Precedentes. Preliminar de não conhecimento do apelo rejeitada. Apelação parcialmente provida, por maioria. (TJRS – AC 70007243140, 8ª Câm. Cív., Rel. José Ataídes Siqueira Trindade, j. 06/11/2003).

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30/10/2003

Rio Grande do Sul – Dano moral. Indenização. Proibição de entrada em boate pelo motivo de que se trataria de homossexual. Nexo causal configurado. Convites falsificados. Ausência de provas. Ação de reparação por danos morais decorrentes da proibição de entrada em boate porque se trataria de homossexual. Prova testemunhal. Nexo causal configurado a ensejar a reparação. Ausente a comprovação de que se tratava de uma festa particular, e os convites portados eram falsificados. Ônus insculpido no art. 333, II, do CPC. Decisão mantida. Apelo improvido. (TJRS – AC 70006127476, 10ª Câm. Cív., Rel. Paulo Antônio Kretzmann, j. 30/10/2003.) 

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24/09/2003

Rio Grande do Sul – Agravo de instrumento. Cautelar de separação de corpos.Relação homoafetiva. Demonstrada a insuportabilidade de manutenção da longa relação, é de ser deferido o afastamento compulsório de uma das conviventes,assegurando-se a permanência da que é mãe, garantindo-se estabilidade afetiva e emocional à criança até decisão final. Conheceram do recurso e lhe negaram provimento.Unânime. (TJRS, AI 70006775951, 7ª C. Cív., Rel.ª Des.ª Walda Maria Melo Pierro,j. 24/09/2003).

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11/09/2003

Rio Grande do Sul – União homossexual. Reconhecimento de união estável. Partilha. Embora reconhecida na parte dispositiva da sentença a existência de sociedade de fato, os elementos probatórios dos autos indicam a existência de união estável. A união homossexual merece proteção jurídica, porquanto traz em sua essência o afeto entre dois seres humanos com o intuito relacional. Caracterizada a união estável, impõe-se a partilha igualitária dos bens adquiridos na constância da união, prescindindo da demonstração de colaboração efetiva de um dos conviventes, somente exigidos nas hipóteses de sociedade de fato. Negaram provimento. (TJRS – AC 70006542377, 8ª Câm. Cív., Rel. Rui Portanova, j. 11/09/2003).

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