JURISPRUDÊNCIA

11/10/2004

TRF-1 – Minas Gerais – Previdenciário. Pensão por morte. Declaração de união estável entre homem e mulher. Prova exclusivamente testemunhal. Possibilidade. Termo inicial. Requerimento administrativo. Verba honorária fixada em conformidade com o art. 20, § 3º do cpc e a jurisprudência desta corte. Exclusão das parcelas vencidas após a publicação da sentença. 1. Comprovada a união estável com o ex-segurado da Previdência Social, por prova testemunhal, a autora faz jus ao benefício da pensão por morte. 2. A dependência econômica da companheira com o de cujus, nos termos do art. 16, § 4º, da Lei nº 8.213/91, é presumida. Falecido o segurado no dia 10.8.98, e tendo sido formulado requerimento administrativo após 30 (trinta) dias do óbito, o termo inicial do benefício é a data do requerimento administrativo, nos termos do art. 74 da Lei nº 8.213/91, na redação dada pela Lei nº 9.528/97. 4. Verba honorária fixada em conformidade com o artigo 20, § 3º do CPC e a jurisprudência desta Corte. 5. Nas ações previdenciárias, os honorários advocatícios devem incidir apenas sobre as parcelas vencidas até a publicação da sentença (Súmula 111 do STJ). 6. Apelação e remessa oficial a que se dá parcial provimento. (TRF-1 – AC 2001.38.00.004492-9/MG, 1ª T. Rel. Antônio Sávio De Oliveira Chaves, j. 11/10/2004.)

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07/10/2004

TRF-1 – Goiás – Previdenciário. Reconhecimento de união estável e concessão de pensão por morte. Prova exclusivamente testemunhal. Possibilidade. Dependência econômica presumida. Sentença mantida. 1. A Lei nº 8.213/91 somente exige início de prova material para fins de comprovação de tempo de serviço, não havendo tal exigência para fins de comprovação de união estável. Precedentes desta e. Corte e do colendo STJ: AC 2001.01.99.047480-6/MG, Relator Juiz Iran Velasco Nascimento (Conv.), Primeira Turma, DJ 02/06/2003, p. 76; AC 2000.01.00.066000-8/MG, Rel. Des. Federal Antônio Sávio de Oliveira Chaves, Primeira Turma, DJ de 21/06/2002, p. 41; AC 1997.01.00.037724-1/MG, Rel. Des. Federal Jirair Aram Meguerian, Segunda Turma, DJ de 30/03/2001, p. 522 e REsp 326717, Rel. Min. Vicente Leal, Sexta Turma, DJ de 18/11/2002, p. 300 e REsp 296.128/SE. Rel. Min. Gilson Dipp. Quinta Turma. DJ de 04/02/2002, p. 475. 2. O art. 16, § 3.º, da Lei 8.213/91 considera como companheiro ou companheira a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou segurada da Previdência Social, nos termos constitucionalmente previstos, sendo que o § 4.º do mesmo diploma legal considera que a dependência econômica entre eles é presumida. 3. Tendo a autora provado que viveu maritalmente com o de cujus, por mais de 20 anos, com o qual teve 11 (onze) filhos, faz jus ao reconhecimento da união estável e ao recebimento da pensão pela morte do mesmo, pelo que não merece reforma a r. sentença que julgou procedente o pedido 4. Apelação e remessa oficial tida por interposta a que se nega provimento. (TRF-1 – AC 1997.01.00.024006-8/GO, 1ª T. Sup. Rel. Manoel José Ferreira Nunes, j. 07/10/2004.)

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01/10/2004

TSE – Pará- Registro de candidato. Candidata ao cargo de prefeito. Relação estável homossexual com a prefeita reeleita do município. Inelegibilidade. Art. 14, § 7º, da Constituição Federal.  Os sujeitos de uma relação estável homossexual, à semelhança do que ocorre com os de relação estável, de concubinato e de casamento, submetem-se à regra de inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da Constituição Federal. Recurso a que se dá provimento. (TSE – REsp. Eleitoral 24.564, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 01/10/2004).

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01/10/2004

TSE – Pará – Registro de candidato. Candidata ao cargo de prefeito. Relação estável homossexual com a prefeita reeleita do município. Inelegibilidade. Art. 14, § 7º, da Constituição Federal. Os sujeitos de uma relação estável homossexual, à semelhança do que ocorre com os de relação estável, de concubinato e de casamento, submetem-se à regra de inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da Constituição Federal. Recurso a que se dá provimento. (TSE – REsp. Eleitoral 24.564, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 01/10/2004).

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27/09/2004

Goiás – Direito civil. Cirurgia para alteração do sexo. Perícia médica. Desnecessidade. Alteração do assentamento de nascimento no registro civil. Situação vexatória. Dignidade da pessoa humana. I – Não há necessidade de perícia médica se a parte juntou laudos médicos que atestam a realização da cirurgia que alterou o sexo do autos de masculino para feminino. II – E de ser deferido pedido de alteração de prenome e sexo em assento de nascimento de transexual primário, que foi submetido a cirurgia para mudança de sexo, posto que em face de sua condição atual a não modificação o expõe a vários constrangimentos, devendo serem observadas as garantias fundamentais contempladas pela carta magna, dentre elas a dignidade da pessoa humana, ex VI do art. 1, inciso III, art. 3, inciso IV, e art. 5, inciso X. Apelações conhecidas, provida integralmente a primeira e improvida a segunda. (TJGO – AC 73470-7/188, 1ª Câm. Civ., Rel. Ney Teles De Paula, j. 27/09/2004.)

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21/09/2004

TRF-4 – Administrativo. Servidor público. União estável. Homossexual. Art. 217, I, C, da lei N. 8.112/90. Designação. Ausência. Dependência econômica comprovada. 1. Entender que os homossexuais estariam excluídos da “união estável”, vez que esta se verificaria somente entre um homem e uma mulher, significaria a exclusão do reconhecimento da convivência entre homossexuais em ótica evidentemente divorciada da realidade e em dissonância com os preceitos constitucionais. 2. À míngua do ato formal de designação de dependente, prevista no art. 217, I, “C”, Lei nº 8.112/90, não pode a Administração Pública rejeitar pleito de concessão de pensão temporária fundado apenas na dependência econômica do servidor falecido devidamente comprovada. Isto porque a designação constitui mera formalidade em que o designante dá notícia à Administração da eleição do designando como seu dependente, passando ele a auferir, desde já, os direitos e vantagens atinentes a esta qualidade. Precedentes do STJ. (TRF-4 – AC 200172000061190, 3ª T., Rel. Luiz Carlos De Castro Lugon, j. 21/09/2004).

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01/09/2004

TRF-4 – Previdenciário. Agravo de instrumento. Ação civil pública. Direito de pensão e auxílio-reclusão a dependentes de segurados homossexuais. Poder normativo do executivo. Atuação do judiciário. Limites. 1. Não obstante a competência do Juízo monocrático para coordenar e fiscalizar a correta execução dos comandos liminares, não lhe é dado inovar quanto aos termos do título exeqüendo, como o fez ao determinar a elaboração de minuta de nova Instrução Normativa destinada a contemplar com exclusividade a pensão por morte e auxílio-reclusão a dependentes de segurado homossexual, acabando, na realidade, por discriminar os referidos homossexuais. 2. A referida determinação representa indevida ingerência do Judiciário na esfera de atuação do executivo, de forma a contrariar o princípio que consagra a independência dos poderes, o qual veda a possibilidade de prévio controle do ato normativo a ser editado. (TRF4 – AI 2002.04.01.021039-5, 6ª T., Rel. João Batista Pinto Silveira, 01/09/2004).

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27/08/2004

Goiás – Apelação Cível. Direito civil. Cirurgia para alteração do sexo. Perícia médica. Desnecessidade. Alteração do assentamento de nascimento no registro civil. Situação vexatória. Dignidade da pessoa humana. I – Não há necessidade de perícia médica se a parte juntou laudos médicos que atestam a realização da cirurgia que alterou o sexo do autos de masculino para feminino. II – É de ser deferido pedido de alteração de prenome e sexo em assento de nascimento de transexual primário, que foi submetido a cirurgia para mudança de sexo, posto que em face de sua condição atual a não modificação o expõe a vários constrangimentos, devendo ser observadas as garantias fundamentais contempladas pela carta magna, dentre elas a dignidade da pessoa humana art. 1º, inciso III, art. 3º, inciso IV, e art. 5º, inciso X. Apelações conhecidas, provida integralmente a primeira e improvida a segunda. (TJGO – AC 200302253518, Rel. Ney Teles de Paula, j. 27/08/2004).

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17/08/2004

Goiás – Direito civil. Cirurgia para alteração do sexo. Perícia médica. Desnecessidade. Alteração do assentamento de nascimento no registro civil. Situação vexatória. Dignidade da pessoa humana. I – Não há necessidade de perícia médica se a parte juntou laudos médicos que atestam a realização da cirurgia que alterou o sexo do autos de masculino para feminino. II – E de ser deferido pedido de alteração de prenome e sexo em assento de nascimento de transexual primário, que foi submetido a cirurgia para mudança de sexo, posto que em face de sua condição atual a não modificação o expõe a vários constrangimentos, devendo serem observadas as garantias fundamentais contempladas pela Carta Magna, dentre elas a dignidade da pessoa humana, ex VI do art. 1, inciso III, art. 3, inciso IV, e art. 5, inciso X. Apelações conhecidas, provida integralmente a primeira e improvida a segunda. (TJGO – AC 73470-7/188, Proc. 200302253518, 1ª Câm. Cív., Rel. Ney Teles de Paula, j. 17/08/2004). 

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30/06/2004

Rio de Janeiro – Ação de indenização. Honra pessoal. Homossexualismo. Dano moral. Configuração. Embargos infringentes. Ofensas verbais. Imputação de pratica de homossexualismo. Dano moral. Configuração. A só circunstância de alguém atribuir a outrem pratica de pederastia, independentemente de ser ou não verdadeiro o fato, constitui dano moral, por ofensa tanto a sua dignidade quanto ao seu decoro. Recurso provido. Obs.: Apelação cível nº 10.564/2003. (TJRJ – EI 124/2004, 13ª Câm. Cív., Rel. Nametala Machado Jorge, j. 30/06/2004). 

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