JURISPRUDÊNCIA

14/02/2005

Rio Grande do Sul – Dissolução consensual de união homoafetiva. Possibilidade jurídica do pedido. (Proc. 00118148080 – 2ª Vara de Família e Sucessões de Porto Alegre – Juiz de Direito Roberto Arriada Lorea, j. 14/02/2005).

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14/02/2005

Rio Grande do Sul – Dissolução consensual de união homoafetiva. Possibilidade jurídica do pedido. (Proc. 00118148080 – 2ª Vara de Família e Sucessões de Porto Alegre – Juiz de Direito Roberto Arriada Lorea, j. 14/02/2005).

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15/12/2004

Rio de Janeiro – Homossexualismo. União estável. Sociedade de fato. Dissolução de sociedade. Partilha de bens. Dissolução de sociedade e partilha de bens. Relação homossexual. Reconhecimento de união estável. Aplicação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa e da igualdade entre todos. Uso da analogia autorizado pelo artigo 4., da Lei de Introdução ao Código Civil. Perseguição dos objetivos de construção de uma sociedade justa, com o bem de todos. Reconhecimento do direito como instrumento garantidor da paz social. Verificação de elementos característicos da união estável, excetuando-se a relação, homem/mulher. Direitos constituídos. Reforma da sentença. Provimento do recurso. Precedente citado: TJRS AC 70001388982, Rel. Des. José Carlos Teixeira Giorgis, julgado em 14/03/2001. (TJRJ – AC 30315/2004, 17ª Câm. Cív., Rel. Raul Celso Lins e Silva, j. 15/12/2004).

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15/12/2004

TRF-4 – Paraná – Previdenciário. Concessão de pensão por morte de companheiro homossexual. União estável quando do óbito. Honorários advocatícios. 1. Comprovada a caracterização como companheiro homossexual e presumida legalmente a dependência econômica entre companheiros, é devida a pensão por morte. 2. Os honorários advocatícios são devidos em 10% sobre as parcelas vencidas até a decisão judicial concessória do benefício pleiteado nesta ação previdenciária, excluídas as vincendas (Súmula nº 111 do STJ). (TRF-4 – AC 651483/PR, 5ª T., Rel. Néfi Cordeiro, j. 15/12/2004).

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14/12/2004

Rio Grande do Sul – Competência. Relação homossexual. Ação de dissolução de sociedade de fato, cumulada com divisão de patrimônio. Inexistência de discussão acerca de direitos oriundos do direito de família. Competência da vara cível. Tratando-se de pedido de cunho exclusivamente patrimonial e, portanto, relativo ao direito obrigacional tão-somente, a competência para processá-lo e julgá-lo é de uma das Varas Cíveis. Recurso especial conhecido e provido. (STJ – REsp 323.370/RS, 4ª T. Rel. Min. Barros Monteiro, j. 14/12/2004).

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02/12/2004

Rio de Janeiro – Recurso especial. Retificação de registro civil. Alteração do prenome. Presença de motivos bastantes. Possibilidade. Peculiaridades do caso concreto.  Admite-se a alteração do nome civil apos o decurso do prazo de um ano, contado da maioridade civil, somente por exceção e motivadamente, nos termos do art. 57, caput, da Lei 6.015/73. Recurso especial conhecido e provido. (STJ – REsp 538187/RJ, 3ª T., Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 02/12/2004). 

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25/11/2004

Rio Grande do Sul – Embargos de declaração. Erro material. União homossexual. O erro material não desafia embargos de declaração para sua correção. Rejeitado o reconhecimento de união estável entre dois homossexuais, justifica-se o caminho da eventual existência de uma sociedade de fato, sem que o acórdão tenha extrapolado do pedido inicial. EMBARGOS DESACOLHIDOS. (TJRS – ED 70010180081, 8ª Câm. Civ., Rel. Antonio Carlos Stangler Pereira, j. 25/11/2004).

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24/11/2004

Rio de Janeiro – Dissolução de sociedade e partilha de bens. Relação homossexual. Reconhecimento de união estável. Aplicação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa e da igualdade entre todos. Uso da analogia autorizado pelo ART. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil. Perseguição dos objetivos de construção de uma sociedade justa, com o bem de todos. Reconhecimento do direito como instrumento garantidor da paz social. Verificação de elementos característicos da união estável, excetuando-se a relação homem mulher. Direitos constituídos. Reforma da sentença. Provimento do recurso. (TJRJ – AC 30.315, 17ª Câm. Cív., Rel. Raul Celso Lins e Silva , j. 24/11/2004).

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24/11/2004

Rio de Janeiro – Dissolução de sociedade e partilha de bens. Relação homossexual. Reconhecimento de união estável. Aplicação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa e da igualdade entre todos. Uso da analogia autorizado pelo ART. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil. Perseguição dos objetivos de construção de uma sociedade justa, com o bem de todos. Reconhecimento do direito como instrumento garantidor da paz social. Verificação de elementos característicos da união estável, excetuando-se a relação homem mulher. Direitos constituídos. Reforma da sentença. Provimento do recurso. (TJRJ – AC 30.315, 17ª Câm. Cív., Rel. Raul Celso Lins e Silva , j. 24/11/2004).

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04/11/2004

Santa Catarina – Previdenciário – Pensão por morte – Dependente – Companheiro de servidor público estadual – União estável homoafetiva – Existência de prova pré-constituída – fumus boni iuris decorrente de interpretação sistêmica do direito – periculum in mora que se origina do caráter alimentar da verba. O fato de a legislação previdenciária estadual não regular expressamente os benefícios devidos nos casos em que a dependência se originar de união estável homoafetiva não implica óbice à concessão liminar de pensão por morte ao companheiro de servidor público falecido. No caso, o fumus boni iuris decorre da interpretação sistêmica do direito e o periculum in mora do caráter alimentar da verba. (TJSC – AI 2004.021459-6, Rel. Luiz Cézar Medeiros, j. 04/11/2004).

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