JURISPRUDÊNCIA

19/07/2005

Mato Grosso – Danos morais – Discriminação sexual – Conduta ilegal – Demonstração do dano – valor proporcional e razoável – Fixação inferior ao pedido inicial – Inexistência de sucumbência recíproca – Apelo improvido. A ilegalidade do ato restou demonstrado posto que a conduta da apelante foi discriminatória em razão da opção sexual dos apelados, vedada pelo art. 5º incs. Ve X da CF. Restou demonstrado ainda a ocorrência de dano, vez que haviam outras pessoas no local e o fato teve repercussão na mídia local. E, por fim, também ficou patente o nexo de causalidade entre a conduta e o dano causado, sendo, portanto, devida a indenização por danos morais. O quantum fixado na sentença singular respeitou os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, não devendo ser modificado. Sendo meramente estimativo o valor da indenização pedido na inicial, não ocorre sucumbência parcial se a condenação fixada na sentença é inferior àquele montante. (TJMT – AC 26480/2005 – 5ª Câm. Civ., Rel. Carlos Alberto Alves da Rocha, j. 19/07/2005.)

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15/07/2005

Rio Grande do Sul – Condição de dependente no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho Porto Alegre. (JF 4 – Proc. 2005.71.00.004761-5, 2ª JEF Cív. de Porto Alegre, Juíza Federal Narendra Borges Morales, j. 15/07/2005).

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23/06/2005

Rio Grande do Sul – Apelação cível. Anulação de casamento. Improcedência. Art. 219, I, CC/16. Erro sobre a pessoa. Se a qualidade civil do cônjuge – ainda que errônea – não foi causa determinante do casamento, descabe a sua anulação, mormente se a autora sabia, antes do casamento, qual a atividade desempenhada pelo réu. Também a descoberta do homossexualismo não acarreta a anulação do casamento, se não foi a causa que tornou insuportável a vida em comum. Não caracteriza erro sobre a pessoa alegado golpe que teria praticado o cônjuge contra uma empresa, antes do casamento, o qual não é demonstrado por prova idônea. Alimentos em cautelar de separação de corpos. Mantém-se a revogação da liminar que concedeu alimentos provisórios na cautelar de separação de corpos, já que esta é satisfativa somente em relação à separação de corpos. Advogado dativo. Honorários. Nomeado advogado dativo à autora em substituição ao Defensor Público que se aposentou, devida a fixação de honorários advocatícios a serem pagos pelo Estado. Apelação parcialmente provida, unicamente para fixar honorários advocatícios. (TJRS – AC 70010905511, 8.ª C. Civ., Rel. José Ataídes Siqueira Trindade, j. 23/06/2005).

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21/06/2005

Minas Gerais – Agravo de Instrumento. Ação declaratória de união homoafetiva. Partilha de bens. Competência. Bens adquiridos em comum durante referida união. Convivência entre pessoas do mesmo sexo não pode ser considerada como entidade familiar. Questão afeta ao direito das obrigações. Incompetência da vara de família. “A homologação do termo de dissolução da sociedade estável e afetiva entre pessoas do mesmo sexo cumulada com partilha de bens e guarda, responsabilidade e direito de visita a menor deve ser processada na Vara Cível não especializada, ou seja, não tem competência para processar a referida homologação a Vara de Família. No caso, a homologação guarda aspecto econômicos, pois versa sobre a partilha do patrimônio comum” (S.T.J. Resp. 148.897.MG- DJ-06-04-98 -Resp. 502.995-RN-rel.Ministro Fernando Gonçalves – Julg. 26-04-05). (TJMG – AC 1.0024.04.537121-8-001(1), rel. Des. Alvim Soares, j. 21/06/2005). 

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10/06/2005

Rio Grande do Sul – Ação declaratória. Reconhecimento. União estável. Casal homossexual. Preenchimento dos requisitos. Cabimento. A ação declaratória é o instrumento jurídico adequado para reconhecimento da existência de união estável entre parceria homoerótica, desde que afirmados e provados os pressupostos próprios daquela entidade familiar. A sociedade moderna, mercê da evolução dos costumes e apanágio das decisões judiciais, sintoniza com a intenção dos casais homoafetivos em abandonar os nichos da segregação e repúdio, em busca da normalização de seu estado e igualdade às parelhas matrimoniadas. Embargos infringentes acolhidos, por maioria. (TJRS – EI 70011120573, 4º Gru. Câm. Cív., Rel. José Carlos Teixeira Giorgis, j. 10/06/2005).

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10/06/2005)

Rio Grande do Sul – Ação declaratória. Reconhecimento. União estável. Casal homossexual. Preenchimento dos requisitos. Cabimento. A ação declaratória é o instrumento jurídico adequado para reconhecimento da existência de união estável entre parceria homoerótica, desde que afirmados e provados os pressupostos próprios daquela entidade familiar. A sociedade moderna, mercê da evolução dos costumes e apanágio das decisões judiciais, sintoniza com a intenção dos casais homoafetivos em abandonar os nichos da segregação e repúdio, em busca da normalização de seu estado e igualdade às parelhas matrimoniadas. Embargos infringentes acolhidos, por maioria. (TJRS – EI 70011120573, 4. G. Cív. Rel. José Carlos Teixeira Giorgis, j. 10/06/2005).

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07/06/2005

São Paulo – Competência. Vara de família e sucessões. Reconhecimento de união homoafetiva estável. Impossibilidade constitucional de equiparação à União Estável entre homem e mulher, assim reconhecida como entidade familiar. Inteligência do art. 226, § 3º, da Constituição Federal. Recusa da competência do Juízo Sucessório em favor do Juízo Cível, que se mostra acertada em razão de não configurar hipótese de situação de estado. Possibilidade, quando muito, de reconhecimento de sociedade patrimonial de fato. Decisão mantida. Recurso parcialmente provido para deferir a gratuidade processual no âmbito deste agravo. (TJSP – AI 388.800-4/7, 2ª Câm. Dir. Pub., Rel. José Joaquim dos Santos, j. 07/06/2005). 

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07/06/2005

SÃO PAULO – Competência. Vara de família e sucessões. Reconhecimento de união homoafetiva estável. Impossibilidade constitucional de equiparação à União Estável entre homem e mulher, assim reconhecida como entidade familiar. Inteligência do art. 226, § 3º, da Constituição Federal. Recusa da competência do Juízo Sucessório em favor do Juízo Cível, que se mostra acertada em razão de não configurar hipótese de situação de estado. Possibilidade, quando muito, de reconhecimento de sociedade patrimonial de fato. Decisão mantida (TJSP – Ag n. 388.800-4/7 – SP, Rel. José Joaquim dos Santos, j. 07/06/2005).

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03/06/2005

TRF-5 – Processual civil. Antecipação de tutela. Estrangeiro. Visto temporário de permanência. Ato judicial devidamente fundamentado, que não traduz ilegalidade ou abuso de poder e que corresponde ao exercício do poder geral de cautela, intimamente ligado à prudência e à discricionariedade do magistrado. Coexistência dos requisitos do art. 273 do CPC, aptos a garantir a concessão do visto provisório de permanência, à vista de precedentes jurisprudenciais e das conseqüências próprias da deportação, caso não assegurado o direito de permanecer no País até o julgamento final de mérito. Prequestionamento quanto à legislação invocada estabelecido pelas razões de decidir. Agravo improvido. (TRF-5 – AI 2004.04.01.045598-4-SC, Rel. Silvia Goraieb, j. 03/06/2005).

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02/06/2005

Minas Gerais – União homoafetiva – Pensão para o sobrevivente – Possibilidade limitada à verificação da dependência e da mútua cooperação equiparação à família e à união estável – impossibilidade. Em tese, é possível o pedido de pensão pelo companheiro sobrevivente, no plano de pensão e previdência privada de que era titular o falecido, em razão da união de fato homoafetiva, cabendo a prova da dependência e demais requisitos. A união homoafetiva não se equipara aos conceitos de família e de união estável, contidos no art. 226, § 3º da CF e na Lei nº 9.287/96. V.v.: Pode a parte sobrevivente postular pensão e demais direitos correlativos, em razão de falecimento do companheiro de união homoafetiva, ao influxo do princípio constitucional da não-discriminação e por aplicação analógica do art. 226, §3º, da CF, bem como do art. 1º da lei 9.278/96, atribuindo-se a tal união a mesma cidadania de relação familiar, o que não significa caracterizá-la como entidade familiar, mas, tão-só, dar-lhe um conteúdo de similaridade com o qual possa assegurar plenos direitos patrimoniais aos parceiros. Deram provimento para cassar a sentença, com as ressalvas da revisora. (TJMG – AC 2.0000.00.503767-2/000, Rel. Luciano Pinto, j. 02/06/2005).

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