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12/05/2022

São Paulo – Plano de saúde – Mastectomia masculinizadora em processo de transexualização – Recusa à cobertura em decorrência de não constar o tratamento do rol obrigatório da ANS, além de apresentar caráter estético – Inadmissibilidade – Incidência do Código de Defesa do Consumidor – ANS que consignou expressamente, em parecer técnico, a obrigatoriedade de cobertura da mastectomia como procedimento complementar ao processo de transexualização – Rol da ANS que é meramente exemplificativo, conforme precedentes da Terceira Turma do E. STJ – Danos morais – Hipótese dos autos em que houve mero aborrecimento, não ensejando reparação – Recurso parcialmente provido. (TJSP – AC 10197485320218260361 SP 1019748-53.2021.8.26.0361, 5ª Câm. de Dir. Priv. Rel. Moreira Viegas, j. 12/05/2022).

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28/09/2021

São Paulo – Retificação de registro civil. Agênero. Alteração de nome e gênero. Insurgência contra sentença de extinção sem resolução de mérito. Sentença reformada. Carência da ação. Não verificação. Pretensão de apelante não se resume a alteração de nome e inversão de gênero, justificando judicialização. Interesse de agir presente. Mérito. Alteração de nome e inclusão de informação de “gênero não especificado/agênero”. Possibilidade. Informação sobre gênero deve corresponder à realidade da pessoa transgênero, não se justificando distinção entre binários e não-binários. Precedente do STF a respaldar essa possibilidade. Recurso provido. (TJSP – AC 10019731420218260009 São Paulo, 3ª Câm. de Dir. Priv. Rel. Carlos Alberto de Salles, j. 28/09/2021). 

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28/09/2021

São Paulo – Retificação de registro civil. Agênero. Alteração de nome e gênero. Insurgência contra sentença de extinção sem resolução de mérito. Sentença reformada. Carência da ação. Não verificação. Pretensão de apelante não se resume a alteração de nome e inversão de gênero, justificando judicialização. Interesse de agir presente. Mérito. Alteração de nome e inclusão de informação de “gênero não especificado/agênero”. Possibilidade. Informação sobre gênero deve corresponder à realidade da pessoa transgênero, não se justificando distinção entre binários e não-binários. Precedente do STF a respaldar essa possibilidade. Recurso provido. (TJSP – AC 10019731420218260009 São Paulo, 3ª Câm. de Dir. Priv. Rel. Carlos Alberto de Salles, j. 28/09/2021). 

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23/08/2021

São Paulo – Seguro saúde. Tutela de urgência. Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais. Recurso contra a decisão que diferiu relegou para depois da resposta da recorrida a apreciação do pedido de tutela de urgência, visando o custeio de cirurgia de mastectomia masculinizante. Presença dos requisitos do artigo 300 caput do CPC. Cirurgia emergencial, conforme laudos médicos juntados aos autos, necessária para o aperfeiçoamento da transição de gênero a que se submete a agravante. Incidência do art. 35-C, I da Lei nº 9.656/98. Pandemia do Covid-19 que, isoladamente, não impede a execução do procedimento cirúrgico. Probabilidade do direito invocado que aparentemente deriva do Parecer Técnico nº 26/GEAS/GGRAS/DIPRO/2019 da ANS e de precedentes desta Corte. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP – AI 21419710720218260000 SP 2141971-07.2021.8.26.0000, 1ª Câm. de Dir. Priv. Rel. Alexandre Marcondes, j. 23/08/2021).

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13/09/2019

STF – Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 6.160/2018 do distrito federal. Reconhecimento como entidade familiar de união estável entre pessoas do mesmo sexo para implantação de políticas públicas de valorização da família no distrito federal. Interpretação conforme à Constituição. Parcial procedência da ação. 1. Inexistência de inconstitucionalidade formal. Dispositivo de lei distrital (art. 2, I) que disciplina entidade familiar como o núcleo social formado a partir da união entre homem e mulher, por meio de casamento ou união estável. Disciplina semelhante à do art. 1.723, caput, do Código Civil, cuja constitucionalidade já foi examinada pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 4.277 e ADPF 132). 2. Inconstitucionalidade material e interpretação conforme. A única interpretação do artigo 2º, inciso I, que se mostra compatível com o texto constitucional é aquela que não exclua do conceito de entidade familiar, para fins de aplicação das políticas públicas previstas na Lei 6.160/2018, o reconhecimento de união estável contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo. 3. Ação Direta julgada parcialmente procedente, para dar interpretação conforme à Constituição ao art. 2º, I, da Lei 6.160/2018 do Distrito Federal, nos termos acima especificados. (STF – ADI 5971 DF, Trib. Pl. Rel. Alexandre De Moraes, j. 13/09/2019).

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12/02/2019

São Paulo – Plano de saúde. Tutela antecipatória deferida para impor à agravante a cobertura de mastectomia. Teórica ausência de fumus boni iuris por se tratar de procedimento estético. Mastectomia inserida no processo transexualizador que não ostenta natureza estética, mostrando-se como necessária à adequação do corpo do paciente ao seu gênero masculino. Aplicação da Súmulas 102 deste E. Tribunal de Justiça. Recusa abusiva. Tese de que a mastectomia somente deve ser coberta pelo plano de saúde na hipótese de paciente oncológico. Procedimento de cobertura obrigatória consoante incidência do art. 5º, § 1º, c/c Anexo I da Resolução ANS nº 428, de 07 de novembro de 2017, marcando-se a inexistência de diretriz de utilização para tal procedimento cirúrgico. Recusa abusiva. Aplicação do art. 932, IV, ‘a’, do CPC, notadamente por se tratar de recurso contrário à Súmula deste E. Tribunal de Justiça. Recurso desprovido. (TJSP – AI 20190978820198260000 SP 2019097-88.2019.8.26.0000, 7ª Câm. de Dir. Priv. Rel. Rômolo Russo, j. 12/02/2019).

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18/10/2018

Rio Grande do Sul – Direito previdenciário. União homoafetiva. Pensão por morte. Pedido de habilitação do companheiro ou ex-convivente como dependente do segurado falecido para auferir o benefício previdenciário de pensão por morte. Comprovada a união estável entre pessoas do mesmo sexo união homoafetiva essa merece tratamento isonômico com as uniões heterossexuais para fins de percepção de benefícios previdenciários concedidos pelo IPERGS. Dispensada a comprovação do tempo mínimo de existência da união estável homoafetiva, ante o disposto no art. 226, § 3º, cf e na lei nº 9.278/1996, bem como no art. 1.723, do código civil. Dependência econômica presumida. O Supremo Tribunal Federal, relativamente ao direito ao pensionamento em decorrência de relações homoafetivas, ampliou o conceito de família previsto do artigo 226, § 3º, da Constituição Federal, assim como no artigo 1.723 do Código Civil, ao efeito de reconhecer a união entre pessoas do mesmo sexo, de modo a afastar tratamento diferenciado em razão da preferência sexual. (ut trecho da ementa do Acórdão da Apelação Cível Nº 70075312793). A legislação que regula o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul deve ser interpretada de forma consonante com as normas constitucional e civil que lhe sucederam. A Constituição Federal (art. 226, § 3º), a Lei n. 9.278/96 (art. 1º) e o Código Civil (art. 1.723) determinam que a união estável se caracteriza apenas pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Assim, o requisito temporal imposto pelo art. 9º, II, da Lei n. 7.672/82 se tornou conflitante com a legislação posterior, não sendo recepcionado pela ordem jurídica vigente. Na constância da união estável, a dependência econômica da companheira em relação ao companheiro (e vice-versa) é presumida. A conclusão decorre da equiparação constitucional da união estável ao casamento, estendendo à companheira a presunção prevista no § 5º do art. 9º da Lei n. 7.672/82 para a esposa. (ut trecho da ementa do Acórdão da Apelação Cível Nº 70071631410). No caso concreto, o conjunto probatório põe em evidência a união estável mantida pelo autor com o ex-segurado falecido, fazendo jus à percepção da pensão por morte. Precedentes judiciais nesse diapasão. Cálculo do valor do benefício. Óbito após a promulgação da ec 41/2003. Aplicação do princípio tempus regit actum. A lei de regência do benefício previdenciário é definida pelo momento em que atendidos os requisitos para seu deferimento; daí porque, falecido o servidor público após o advento da EC n. 41/2003, a pensão deve submeter-se à novel disposição normativa. Logo, aplicável ao caso dos autos o redutor previsto na Lei n. 10.887, de 2004 (ut ementa do Acórdão do STJ no AgRg no AREsp 101.062/RJ). Juros de mora. Termos inicial. Data da citação. Matéria sumulada. Os juros de mora incidem da citação, com fulcro na Súmula 204 do STJ. Honorários advocatícios de sucumbência. Marco final. Verba arbitrada com observância dos vetores previstos nos §§§ 11º, 9º, 3º, inciso I, todos do artigo 85 do CPC. Os honorários advocatícios devidos pela Fazenda Pública devem ser fixados sobre o proveito econômico, abarcando as prestações vencidas até a data da prolação da sentença, mais 12 parcelas vincendas, aí já considerada a atuação do causídico na etapa recursal. Consectários legais. Necessidade de observar os critérios definidos pela corte superior no julgamento dos recursos especiais repetitivos NºS 1.492/221/PR, 1.495.144/RS E 1.495.146/MG TEMA 905 DO STJ. Condenação judicial de natureza previdenciária. As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na… Lei 8.213/91. Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009). (ut trecho da ementa do Acórdão dos Recursos Especiais Repetitivos nºs 1.492/221/PR, 1.495.144/RS e 1.495.146/MG). Ambos os apelos providos em parte. Sentença modificada parcialmente em reexame necessário. (TJRS – REEX 70078312535 RS, 22ª Câm. Cív. Rel. Miguel Ângelo da Silva, j. 18/10/2018).

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20/06/2018

Rio Grande do Sul – Ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem. União homoafetiva. É reconhecida a união estável quando comprovada a existência de convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com objetivo de constituir família. Prova dos autos que demonstra que a autora e a de cujus viviam relacionamento típico de união estável. Apelação desprovida. (TJRS – AC 70077318897 RS, 7ª Câm. Cív. Rel. Jorge Luís Dall’Agnol, j. 20/06/2018). 

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12/12/2017

Mato Grosso do Sul – Ação de indenização por danos morais – Impedimento de uso do provador feminino por transexual – Dano moral caracterizado – Violação à dignidade da pessoa humana e a direitos da personalidade configurada – Quantum indenizatório mantido (R$ 10.000,00) – Princípio da proporcionalidade e razoabilidade – Recurso desprovido. Importa consignar que, considerando que a sentença e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato. A identidade sexual está diretamente ligada à dignidade da pessoa humana e a direitos da personalidade. No caso, impedir o uso do provador feminino pelo transexual é o mesmo que negar, individual e socialmente, a identidade feminina da recorrente, violando-se, assim, o seu direito a uma vida digna. O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que, além de proporcionar ao ofendido a compensação capaz de confortá-lo pelo constrangimento psicológico a que foi submetido, sirva como fator pedagógico e punitivo para que o ofensor reanalise sua conduta comercial, evitando a recalcitrância da conduta indevida em casos análogos. (TJMS – AC 08000895720128120002 MS 0800089-57.2012.8.12.0002, 4ª Câm. Cív. Rel. Amaury da Silva Kuklinski, j. 12/12/2017). 

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04/10/2017

Minas Gerais – Agravo de instrumento. Ação ordinária. Tutela de urgência. IPSEMG. Artigo 300 do NCPC. Deferimento. Inclusão de companheiro como dependente de ex-segurado. União estável homoafetiva. Requisitos preenchidos. Decisão mantida. 1. O Novo Código de Processo Civil flexibilizou os requisitos previstos pelo CPC de 1973 no que concerne à tutela antecipada, que sob a ótica do CPC de 2015 será concedida quando houver elementos que convençam o juiz da probabilidade do direito da parte, existindo elementos, ainda, que demonstrem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que se observa na hipótese em análise. 2. Extraindo-se da documentação apresentada elementos suficientes indicativos da união estável existente entre o autor e o segurado falecido, deve ser mantida a decisão que determinou a inclusão do companheiro junto ao IPSEMG, sendo a dependência econômica presumida, a teor do artigo 4º, §4º da LC 64/2002, reconhecendo a jurisprudência, há muito, a união estável homoafetiva. 3. Recurso não provido. (TJMG – AI 1.0000.17.064155-9/001 - 0641559-55.2017.8.13.0000, 8ª Câm. Cív., Rel. Teresa Cristina da Cunha Peixoto, p. 04/10/2017).

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