01/03/2011
Goiás – Declaração consensual de união estável – (Proc. Nº indisponível – 3ª V. Fam. De Goiânia – Juíza de Direito Sirlei Martins da Costa, j. 01/03/2011).
Goiás – Declaração consensual de união estável – (Proc. Nº indisponível – 3ª V. Fam. De Goiânia – Juíza de Direito Sirlei Martins da Costa, j. 01/03/2011).
Mato Grosso do Sul – Agravo regimental em agravo de instrumento – Interesse recursal -necessidade concreta de obtenção de vantagem no julgado – Inocorrência – Decisão mantida -recurso improvido. I – Em não havendo necessidade concreta de obtenção de vantagem no julgado se a pretensão deduzida em juízo foi acolhida, o recurso não pode ser conhecido. II – Se o agravante regimental não apresentou nenhum argumento novo, de molde a poder o relator retratar-se da decisão agravada, é de ser ela mantida. (TJMS – ARAC 2008.031481-7/0001.00, Rel. Ildeu de Souza Campos, j. 23/11/2009.)
São Paulo – Homologação do Reconhecimento consensual de união estável homoafetiva. (Proc. 3587/2009, 4ª Vara Cível – Limeira (sem indicação do juiz), sentença proferida em 13/11/2009).
Bahia – Homologação consensual de união homoafetiva. (Proc. 2519184, Simão Filho, Juíza de Direito Maria Martha Góes Rodrigues de Moraes, j. 19/05/2009).
Bahia – Declaração Consensual de União Homoafetiva. (Proc. 2341662-3-2008 – 5ª Vara de Famílias e Sucessões de Salvador, Juiz de Direito Antônio Mônaco Neto, j. 02/04/2009).
Rio de Janeiro – Requerimento de homologação de acordo de união estável para divisão de patrimônio mobiliário e imobiliário. Rito ordinário. Sentença homologando o acordo apresentado na inicial e o aditamento posterior com o reconhecimento da união estável. Recurso de Apelação do Parquet, pela anulação da sentença em razão da incompetência do Juízo de Família, ou pela extinção do feito sem resolução do mérito, ante a impossibilidade jurídica do pedido. Acolhimento do agravo retido, pois toda a fundamentação do MM. Juiz a quo foi no sentido da possibilidade de reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo, mas a postulação não é nesse sentido, mas simplesmente homologação de divisão de patrimônio. Aplicação do CODJERJ. Parecer do MP nesse sentido. (TJRJ – AC 2008.001.55620, 1ª Câm. Cív., Rel. Otavio Rodrigues, j. 29/10/2008).
Goiás – Reconhecimento consensual de união homoafetiva. Proc. nº 200800585482, 2ª Vara de Família, Sucessões e Civil – Goiânia, Juíza de Direito Maria Luiza Povoa Cruz, j. 20/05/2008.
Maceió – Ação Consensual Declaratória de União Estável. (Proc. nº: 001.02.010865-7(5986/02), Rel. Wlademir Paes De Lira, j. 22/04/2008).
Goiás – Declaratória de união estável. (Proc. nº indisponível, 3ª V. Fam. Goiania, Juiza Prolatora: Sirlei Martins da Costa, j. 31/01/2007).
Mato Grosso – Ação Consensual Declaratória de Reconhecimento de União Estável Homoafetiva (Proc. Sem nº disponível – 5ª V. Família de Cuiabá – Juíza de Direito Adair Julieta Da Silva, j. 07/06/2006).
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