Separação de Corpos

28/11/2006

São Paulo – Medida cautelar – Sociedade de fato – Homossexuais autorização judicial para saída do lar – Desnecessidade da providência – Direito de divisão de bens que emerge da comprovação de existência e dissolução da sociedade. Extinção mantida – Art. 267, I e 295, III, do CPC – Apelo desprovido. (TJSP – AC 209.352-4-4-00, 5ª Dir. Priv., Rel. Dimas Carneiro, j. 28/11/2006).

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28/11/2006

São Paulo – Medida cautelar – Sociedade de fato – Homossexuais autorização judicial para saída do lar – Desnecessidade da providência – Direito de divisão de bens que emerge da comprovação de existência e dissolução da sociedade. Extinção mantida – Art. 267, I e 295, III, do CPC – Apelo desprovido. (TJSP – AC 209.352-4-4-00, 5ª Dir. Priv., Rel. Dimas Carneiro, j. 28/11/2006).

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24/09/2003

Rio Grande do Sul – Agravo de instrumento. Cautelar de separação de corpos.Relação homoafetiva. Demonstrada a insuportabilidade de manutenção da longa relação, é de ser deferido o afastamento compulsório de uma das conviventes,assegurando-se a permanência da que é mãe, garantindo-se estabilidade afetiva e emocional à criança até decisão final. Conheceram do recurso e lhe negaram provimento.Unânime. (TJRS, AI 70006775951, 7ª C. Cív., Rel.ª Des.ª Walda Maria Melo Pierro,j. 24/09/2003).

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