– Justiça Federal

31/01/2012

TRF-3 – São Paulo – Previdenciário. Pensão por morte. Incompetência da Justiça Federal. Impossibilidade jurídica do pedido. Preliminares rejeitadas. União estável homoafetiva. Status jurídico de entidade familiar. Qualidade de segurado. Condição de dependente. Companheiro. Termo inicial. I. O critério definidor da competência da Justiça Federal estampado no art. 109 da Constituição da República leva em consideração a natureza das pessoas envolvidas na relação processual. No caso em tela, a demanda refere-se a pedido de concessão de pensão por morte, mediante o reconhecimento de união estável homoafetiva, em face do INSS, autarquia federal, de modo a restar fixada a competência da Justiça Federal para processar e julgar o presente feito. II. A impossibilidade jurídica do pedido deve ser reconhecida quando a legislação vigente veda, expressa e genericamente, a tutela jurídica pretendida, não quando o autor não tem direito a ela, matéria esta afeta ao mérito. A pensão por morte tem expressa

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18/10/2007

Rio Grande do Sul – Possibilidade jurídica do pedido. Inclusão da companheira como dependente. (JEF 4 – Proc. 2005.71.50.020682-1, Porto Alegre – Juíza Federal Ana Maria Wickert Theisen, j. 18/10/2007).

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22/04/2003

TRF-4 – Rio Grande do Sul – Administrativo. Constitucional. Servidor público. Impossibilidade jurídica do pedido. Competência. Pensão. União estável entre pessoas do mesmo sexo. Viabilidade. Princípios constitucionais da igualdade e da dignidade humana. Artigo 217, inciso i, alínea “c”, da lei nº 8.112/90. Razoabilidade. Honorários advocatícios. 1. Rejeita a preliminar de impossibilidade jurídica, pois ela se confunde com mérito. 2. Também não merece guarida a preliminar de incompetência do juízo pela inadequação da via processual eleita, visto que não é caso de mandado de injunção, uma vez que não é esta a pretensão do autor, mas sim, que a ele seja aplicada a legislação positiva existente. 3. A solução da controvérsia se dá pelo respeito aos princípios fundamentais da igualdade e da dignidade humana. 4. A interpretação gramatical, ainda que possua certa relevância, deve ceder lugar, quando a interpretação sistemática se mostra mais adequada. 5. O deferimento ao postulado pela

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