– Superior Tribunal de Justiça

13/08/2013

STJ – São Paulo – Agravo regimental. Recurso especial. União homoafetiva. Inscrição de parceiro em plano de assistência médica. Possibilidade. Precedentes da corte. 1. Reconhecida a união homoafetiva como entidade familiar, aplicável o entendimento desta Corte no sentido de que “a relação homoafetiva gera direitos e, analogicamente à união estável, permite a inclusão do companheiro dependente em plano de assistência médica” (REsp nº 238.715, RS, Relator Ministro Humberto Gomes de Barros, DJ 02.10.06). 2. Agravo Regimental improvido. (STJ – REsp 1.298.129/SP (2011⁄0297270-0), 3ª T., Rel. Min. Sidnei Beneti, j. 13/08/2013).

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02/09/2008

STJ – São Paulo – Plano de saúde. Companheiro. A relação homoafetiva gera direitos e, analogicamente à união estável, permite a inclusão do companheiro dependente em plano de assistência médica. (REsp nº 238.715, RS, Relator Ministro Humberto Gomes de Barros, DJ 02.10.06). Agravo regimental não provido. (STJ – AgRg no Ag 971.466/SP, 3ª T. Rel. Min. Ari Pargendler, j. 02/09/2008.)

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07/03/2006

STJ – Rio Grande do Sul – Processo civil e civil – Prequestionamento – Ausência – Súmula 282-STF – União homoafetiva – Inscrição de parceiro em plano de assistência médica – Possibilidade – divergência jurisprudencial não-configurada. Se o dispositivo legal supostamente violado não foi discutido na formação do acórdão, não se conhece do recurso especial, à míngua de prequestionamento. – A relação homoafetiva gera direitos e, analogicamente à união estável, permite a inclusão do companheiro dependente em plano de assistência médica. – O homossexual não é cidadão de segunda categoria. A opção ou condição sexual não diminui direitos e, muito menos, a dignidade da pessoa humana. – Para configuração da divergência jurisprudencial é necessário confronto analítico, para evidenciar semelhança e simetria entre os arestos confrontados. Simples transcrição de ementas não basta. (STJ – Resp 238.715-RS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 07/03/2006).

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19/05/2005

STJ – Rio Grande do Norte – União Homoafetiva. Inscrição de parceiro em Plano de Assistência Médica. Possibilidade. Divergência Jurisprudencial não-configurada. A relação homoafetiva gera direitos e, analogicamente à união estável, permite a inclusão do companheiro dependente em plano de assistência médica. O homossexual não é cidadão de segunda categoria. A opção ou condição sexual não diminui direitos e, muito menos, a dignidade da pessoa humana. (STJ – REsp 238.715/RN, 3ª T. Rel. Min. Humberto Gomes De Barros, j. 19/05/2005).

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