– Superior Tribunal de Justiça

17/12/2018

STJ – Previdência privada. União homoafetiva. Pensão por morte do ex-companheiro. Desnecessidade de perícia atuarial e de indicação prévia. Revisão do julgado. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Acórdão em harmonia com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que “a ausência de prévia designação do companheiro como beneficiário de pensão não impede a concessão do benefício, se a união estável resta devidamente comprovada por outros meios idôneos de prova” (AgRg no REsp 1130058/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 10/08/2010, DJe 06/09/2010). 2. O Tribunal de origem consignou pela desnecessidade de perícia atuarial. Infirmar tais conclusões demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno improvido. (STJ – AgInt no AREsp 1300881 SC 2018/0127426-9, 3ª T. Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 17/12/2018).

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18/08/2011

STJ – Pernambuco – Processual civil. Recurso especial. Acórdão com fundamento constitucional e infraconstitucional. Não-interposição de extraordinário. Incidência da súmula n. 126/STJ. Fundamento adotado pela origem não combatido na integralidade pelo especial. Súmula n. 283 do STF, por analogia. 1. Os fundamentos exarados pelo aresto combatido guardam amparo não só na legislação federal infraconstitucional, mas também na própria Constituição da República, os quais, se revertidos, seriam capazes de alterar a solução da questão. Contudo, não foi interposto recurso extraordinário, motivo pelo qual incide, no caso, a Súmula n. 126/STJ. 2. O Tribunal de origem entendeu pela necessidade de observância da Instrução Normativa INSS/DC n. 25/2000 (por força de decisão judicial em Ação Civil Pública), que dita procedimentos a serem observados para a concessão de benefícios previdenciários ao companheiro ou companheira homoafetiva, o que deve ser observado na espécie. Este argumento não foi objeto de debates no especial, sendo que constitui

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16/08/2011

STJ – Rio Grande do Sul – Recurso especial. Administrativo. Pensão por morte. Servidor público. Companheiro. Relação homoafetiva. Art. 217, I, C, da lei nº 8.112/90. A regulamentação das famílias homoafetivas é medida que se impõe no atual cenário social, não podendo o Poder Judiciário, nesse momento, furtar-se a oferecer as proteções legais que tais relações demandam, porquanto são geradoras de importantes efeitos afetivos e patrimoniais na vida de muitos cidadãos. – No presente caso, ficou devidamente comprovada a união estável entre o autor, ora recorrido, e seu falecido companheiro, servidor público, regido pela Lei 8.112/90, motivo pelo qual, agiram bem as instâncias ordinárias ao conceder a pretendida pensão por morte, nos termos do art. 217, I, “c” do referido Estatuto. – Além do mais, o próprio INSS, gestor do Regime Geral de Previdência Social, há mais de dez anos, vêm reconhecendo os parceiros homossexuais como beneficiários da Previdência, pelo

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04/02/2010

STJ – Previdência privada. Pensão post mortem. União homoafetiva. A questão posta no REsp cinge-se à possibilidade de entender-se procedente o pedido de pensão post mortem feito à entidade fechada de previdência privada complementar, com base na existência de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo pelo período aproximado de 15 anos. A Turma entendeu, entre outras questões, que, comprovada a existência de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo, é de se reconhecer o direito do companheiro sobrevivente de receber benefícios previdenciários decorrentes do plano de previdência privada do qual o falecido era participante, com os idênticos efeitos da união estável. Desse modo, se, por força do art. 16 da Lei n. 8.213/1991, a necessária dependência econômica para a concessão da pensão por morte entre companheiros de união estável é presumida, também o é no caso de companheiros do mesmo sexo, diante do emprego da analogia que se estabeleceu

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31/10/2007

STJ – Rio Grande do Sul – Administrativo. Servidor público. União homoafetiva. Acórdão com fundamento eminentemente constitucional. 1. Se o acórdão recorrido decide a controvérsia sob o enfoque eminentemente constitucional, a matéria não pode ser examinada em recurso especial. 2. Recurso especial a que se nega seguimento. (STJ – REsp 988.289, Rel. Min. Paulo Gallotti, j. 31/10/2007.

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13/12/2005

STJ – Recurso especial. Direito previdenciário. Pensão por morte. Relacionamento homoafetivo. Possibilidade de concessão do benefício. Ministério público. Parte legítima. 1 – A teor do disposto no art. 127 da Constituição Federal, “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático de direito e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.” In casu, ocorre reivindicação de pessoa, em prol de tratamento igualitário quanto a direitos fundamentais, o que induz à legitimidade do Ministério Público, para intervir no processo, como o fez. 2 – No tocante à violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil, uma vez admitida a intervenção ministerial, quadra assinalar que o acórdão embargado não possui vício algum a ser sanado por meio de embargos de declaração; os embargos interpostos, em verdade, sutilmente se aprestam a rediscutir questões apreciadas no v. acórdão; não cabendo, todavia, redecidir,

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31/05/2005

STJ – Rio de Janeiro – Agravo regimental. Previdenciário. Administrativo. Servidor público. Companheiro homossexual. Direito à pensão por morte. Artigos 1º e 6º da lei de introdução ao código civil. Artigos 1º e 7º da lei nº 9.278/96. Artigo 1º da lei 8.971/94. Prequestionamento. Ausência. Enunciado nº 211 da súmula do superior tribunal de justiça. Enunciado nº 280 da súmula do supremo tribunal federal. 1 – “Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo” (Súmula nº 211/STJ). 2 – Se o acórdão recorrido decidiu a controvérsia com base em dispositivos de lei estadual, o tema desborda dos limites normativos do recurso especial, instrumento processual que se destina a garantir a autoridade e aplicação uniforme da legislação federal, com incidência do enunciado nº 280 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. (STJ – Ag REsp 680224-RJ, Rel. Min. Paulo

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28/02/2005

STJ – Rio Grande do Norte – Administrativo. Constitucional. Pensão por morte. Servidor público. Companheira homossexual. LEI Nº 8.112/90. Instrução normativa INSS-DC Nº 25. 1 – Não há ausência do interesse de agir quando a ré, na resposta, nega o direito vindicado. 2 – A alegação de impossibilidade jurídica do pedido confunde-se com o mérito da lide. Inexistência de vedação legal expressa à pretensão autoral, de sorte a exigir a extinção do processo sem exame do mérito. 3 – A sociedade de fato existente entre homossexuais merece tratamento isonômico ao dispensado às uniões heterossexuais em respeito aos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da promoção do bem de todos sem preconceito ou discriminação. 4 – A inexistência de regra que contemple a possibilidade da percepção do benefício da pensão por morte, por companheiro(a) homossexual de servidor público falecido, não pode ser considerada como obstáculo para o

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