13/03/2024
STF – Recurso extraordinário. Repercussão geral. Constitucional. Administrativo. Licença-maternidade. Artigos 7º, XVIII, e 201, da constituição federal. União estável homoafetiva. Inseminação artificial. Silêncio legislativo. Conceito plural de família. Multidiversidade. Benefício previdenciário instituído primordialmente no interesse da criança. Fundamentalidade da convivência próxima com a genitora na primeira infância. Proteção integral à criança e ao adolescente. Princípio da isonomia. Necessidade de extensão do benefício à mãe não gestante. Impossibilidade de cumulação de dois benefícios idênticos em um mesmo núcleo familiar. Recurso extraordinário a que se nega provimento. 1. O sobreprincípio da dignidade da pessoa humana e a realidade das relações interpessoais no seio de nossa sociedade impõem regime jurídico que protege diversos formatos de família que os indivíduos constroem a partir de seus vínculos afetivos. Esta concepção plural de família resta patente no reconhecimento constitucional da legitimidade de modelos familiares independentes do casamento, como a união estável e a comunidade formada por