Intersexualidade

24/07/2025

TRT5 – Licença maternidade. União estável homoafetiva. Mãe não gestante que realizou tratamento médico para estimulação da produção de leite. No caso em exame, a Reclamante, mãe não gestante, comprova a realização de tratamento para estimulação de leite para viabilizar o aumento na disponibilidade de amamentação da filha, bem como para o estreitamento de laços maternos. Em que pese inexista legislação específica de licença maternidade para união estável homoafetiva entre duas mulheres, destaco o entendimento firmado pelo STF no julgamento conjunto da ADI 4277 e da ADPF 132 em que fora estabelecido: “O sexo das pessoas, salvo disposição constitucional expressa ou implícita em sentido contrário, não se presta como fator de desigualação jurídica”. Assim, uma vez que a Reclamante comprova aptidão para aleitamento da filha recém-nascida, em atenção ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e por ser inadmissível uma interpretação reducionista dos direitos dos casais homoafetivos, entendo que

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28/08/2023

Paraná – Ação de retificação de registro civil. Sentença de parcial procedência. Pretensão de alteração do gênero, a fim de que passe a constar o termo “não binário”. Possibilidade. Julgamento da adi 4275. Garantia aos transexuais, não submetidos a procedimento cirúrgico, de retificar a classificação do seu gênero nos assentos públicos, por mera declaração. Identidade de gênero que é manifestação da própria personalidade. Inexistência de óbices para que o jurisdicionado, que não se identifica com os gêneros masculino ou feminino, ver-se classificado como não binário. Inteligência do ofício circular 96/2022 da Corregedoria-Geral do TJPR. Recurso conhecido e provido. (TJPR – 00031530220228160179 Curitiba, 17ª Câm. Cív. Rel. Dilmari Helena Kessler, j. 28/08/2023). 

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28/09/2021

São Paulo – Retificação de registro civil. Agênero. Alteração de nome e gênero. Insurgência contra sentença de extinção sem resolução de mérito. Sentença reformada. Carência da ação. Não verificação. Pretensão de apelante não se resume a alteração de nome e inversão de gênero, justificando judicialização. Interesse de agir presente. Mérito. Alteração de nome e inclusão de informação de “gênero não especificado/agênero”. Possibilidade. Informação sobre gênero deve corresponder à realidade da pessoa transgênero, não se justificando distinção entre binários e não-binários. Precedente do STF a respaldar essa possibilidade. Recurso provido. (TJSP – AC 10019731420218260009 São Paulo, 3ª Câm. de Dir. Priv. Rel. Carlos Alberto de Salles, j. 28/09/2021). 

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28/09/2021

São Paulo – Retificação de registro civil. Agênero. Alteração de nome e gênero. Insurgência contra sentença de extinção sem resolução de mérito. Sentença reformada. Carência da ação. Não verificação. Pretensão de apelante não se resume a alteração de nome e inversão de gênero, justificando judicialização. Interesse de agir presente. Mérito. Alteração de nome e inclusão de informação de “gênero não especificado/agênero”. Possibilidade. Informação sobre gênero deve corresponder à realidade da pessoa transgênero, não se justificando distinção entre binários e não-binários. Precedente do STF a respaldar essa possibilidade. Recurso provido. (TJSP – AC 10019731420218260009 São Paulo, 3ª Câm. de Dir. Priv. Rel. Carlos Alberto de Salles, j. 28/09/2021). 

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22/08/2011

Pernambuco – Pedido de licença-maternidade adotante.  (Proc. nº 1694/2011, Rel. Des. José Fernandes de Lemos, j. 22/08/2011).

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01/12/2000

Pernambuco – Direito civil. Direito processual civil. Exegese hodierna do princípio da instrumentalidade do processo. Nulidade pela não utilização rígida de formas processuais que se rejeita. Retificação de registro civil de nascimento. Transexualismo. Hermafroditismo. Correção registral de nome e sexo. Na interpretação hodierna do princípio da instrumentalidade do processo pelo exegeta, o apego à forma, que haverá de se ter na formação do processo, não será daquele que se sobreponha ao ideal de justiça, se por outros meios, “aunque” de forma de nulidade do processo, por não se ter seguido cânones sacramentais, que se rejeita. Mesmo a teor do artigo 58 da Lei 6.015/73, o pré nome e o sexo anotados primitivamente, serão retificados no documento registral, se constatado que o transexual, hermafrodita, em regular técnica cirúrgica, quedou-se pelo sexo que, afinal, lhe restou preponderante. (TJPE – AC 58755-7, 5ª Câm. Cív., Rel. Joaquim de Castro, j. 01/12/2000). 

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01/12/2000

Pernambuco- Direito civil. Direito processual civil. Exegese hodierna do princípio da instrumentalidade do processo. Nulidade pela não utilização rígida de formas processuais que se rejeita. Retificação de registro civil de nascimento.Transexualismo. Hermafroditismo. Correção registral de nome e sexo. Na interpretação hodierna do princípio da instrumentalidade do processo pelo exegeta, o apego à forma, que haverá de se ter na formação do processo, não será daquele que se sobreponha ao ideal de justiça, se por outros meios,”aunque” de forma de nulidade do processo, por não se ter seguido cânones sacramentais, que se rejeita. Mesmo a teor do artigo 58 da Lei6.015/73, o pré nome e o sexo anotados primitivamente, serão retificados no documento registral, se constatado que o transexual, hermafrodita, em regular técnica cirúrgica, quedou-se pelo sexo que, afinal, lhe restou preponderante.(TJPE, AC 58755-7, 5ª C. Cív., Rel. Des. Joaquim de Castro, j. 01/12/2000).

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