– Reconhecimento Post Mortem

17/08/2021

São Paulo – União estável homoafetiva. Ação de reconhecimento “post mortem”. Sentença de procedência. Provas testemunhais e documentais que confirmam a veracidade dos fatos narrados na inicial e indicam a existência de relação familiar entre o autor e o “de cujus” durante 18 anos. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP – AC 10258166020198260564 SP 1025816-60.2019.8.26.0564, 6ª Câm. de Dir. Priv. Rel. Alexandre Marcondes, j. 17/08/2021). 

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05/08/2020

São Paulo – União estável homoafetiva. Ação de reconhecimento “post mortem”. Sentença de procedência. Prova testemunhal e documental que confirma a existência da união estável. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP – AC 11211108120168260100 SP 1121110-81.2016.8.26.0100, 6ª Câm. de Dir. Priv. Rel. Alexandre Marcondes, j. 05/08/2020).

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19/02/2020

Distrito Federal – Reconhecimento e dissolução de união estável homoafetiva post mortem. Elementos do artigo 1.723, do código civil. União homoafetiva reconhecida e qualificada como entidade familiar. Requisitos para a configuração da união estável. Elemento anímico. Prova documental e testemunhal. Demonstração. A união estável, como entidade familiar, é conceituada pelo artigo 1.723, do Código Civil, nos seguintes termos: é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Em razão da demanda social decorrente das mudanças nas relações familiares, em que pese a legislação brasileira tratar apenas de união entre homem e mulher, a união homoafetiva é reconhecida e qualificada como entidade familiar, nos termos do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF nº 132 e ADI nº 4277, no qual conferiu-se efeito vinculante e eficácia erga omnes.

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12/12/2018

Distrito Federal – Reconhecimento e dissolução de união estável post mortem. União homoafetiva. Possibilidade da pretensão sob a ótica familiar. Coabitação, affectio societatis familiar e continuidade da união configurados. Procedência do pedido. 1. O egrégio Supremo Tribunal Federal, quando da análise em conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 132, aplicando eficácia erga omnes e efeito vinculante, reconheceu, por unanimidade, em julgamento histórico, a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. 2. Ainda que a coabitação não constitua requisito essencial para o reconhecimento de união estável, sua configuração representa dado relevante para se determinar a intenção de constituir família, devendo a análise, em processos dessa natureza, centrar-se na conjunção de fatores presente em cada hipótese, como a affectio societatis familiar, a participação de esforços, a posse do estado de casado, a fidelidade, a continuidade da

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20/06/2018

Rio Grande do Sul – Ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem. União homoafetiva. É reconhecida a união estável quando comprovada a existência de convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com objetivo de constituir família. Prova dos autos que demonstra que a autora e a de cujus viviam relacionamento típico de união estável. Apelação desprovida. (TJRS – AC 70077318897 RS, 7ª Câm. Cív. Rel. Jorge Luís Dall’Agnol, j. 20/06/2018). 

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