– Inventariante

14/09/2014

Amazonas – Civil e processual civil. Agravo de instrumento. Nomeação de inventariante. União homoafetiva. CPC, ART. 990, I. Possibilidade. – Embora inexista reconhecimento por meio de sentença, da existência da união estável antes do óbito, o companheiro tem preferência legal para exercer a inventariança, nos moldes do artigo 990, I, Código de Processo Civil. – A existência de união estável pública e notória, além do fato do Agravante estar na posse e administração dos bens do de cujus, à época do óbito, leva ao entendimento de que este pode, e deve ser nomeado inventariante. – É necessário observar que as uniões homoafetivas tem idêntica configuração com as uniões estáveis existentes entre heterossexuais, que não deixam de ser reconhecidas, nem afetam direitos patrimoniais dos envolvidos, decorrentes de eventuais infidelidades. Qualquer entendimento diverso disso importa em preconceito, que deve ser, de todo modo, repudiado. – Agravo conhecido e provido. (TJAM 40006500620148040000 AM

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23/07/2014

São Paulo – Pedido de abertura de inventário. Extinção sem julgamento de mérito. Ausência de reconhecimento da união estável alegada em ação própria. Irresignação do requerente procedente. Possibilidade de reconhecimento da união estável entre o de cujus e o recorrente nos autos do inventário, havendo provas suficientes. Art. 984 do CPC. União estável homoafetiva comprovada. Sentença anulada, determinando-se a abertura do inventário e nomeando-se o requerente inventariante. Art. 990, I do CPC. Recurso provido. (TJSP – AC 3002997-43.2013.8.26.0035, Ac. 7705402, 7ª Câm. Dir. Priv., Rel. Mary Grün, j. 23/07/2014). 

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05/06/2014

Rio Grande do Sul – Agravo de instrumento. Inventário. Nomeação de inventariante. Ainda que a existência ou não de união estável homoafetiva entre o falecido e o agravante esteja sendo debatida e investigada em ação própria, não há óbice legal para que este último seja nomeado para a inventariança. Em especial porque a documentação trazida ao instrumento empresta forte verossimilhança à alegação de que houve união por mais de 20 anos, e de que é o agravante quem está na posse e administração dos bens que compõem o acervo hereditário. Deram provimento. (TJRS – AI 496690-65.2013.8.21.7000, 8ª Câm. Cív., Rel. Rui Portanova, j. 05/06/2014). 

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21/01/2014

São Paulo – Inventário. Alvará judicial para venda de imóvel localizado na cidade de Cuiabá/MT Impossibilidade. Cumpre ao inventariante a administração dos bens do espólio como se seus fossem, mas não a livre disponibilidade sobre os mesmos Ademais, a alienação dos bens dependem da prévia concordância de todos os interessados Hipótese não verificada no presente caso Aplicação do art. 992, do Código de Processo Civil. Indicada existência de união homoafetiva do falecido. Decisão mantida agravo não provido. (TJSP – AI 0292979-17.2011.8.26.0000, Ac. 7289434, 10ª Câm. Dir. Priv., Rel. Élcio Trujillo, j. 21/01/2014). 

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04/12/2012

Acre – Civil. Apelação. Sucessão. União homoafetiva. Companheiro sobrevivente. Meação dos bens adquiridos no período da união estável mais 1/3 (um terço) da herança dos genitores do de cujus. Possibilidade. 1 – Restando comprovada a união estável entre o herdeiro testamentário e seu falecido companheiro, cujo regime de comunhão de bens estabelecido no Contrato é o de Comunhão Parcial de Bens, é assegurado ao companheiro sobrevivente 50% (cinqüenta por cento) dos bens que compõem o acervo. 2 Observada a limitação imposta pelo conteúdo do art. 1.790, inciso III do Código Civil é assegurada a participação do companheiro na sucessão concorrendo com outros parentes sucessíveis (sem descendentes do autor da herança). 3 Apelo provido. (TJAC 00217637020118010001 AC 0021763-70.2011.8.01.0001, 1ª Câm. Cív. Rel. Cezarinete Angelim, j. 04/12/2012). 

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25/06/2009

São Paulo – (TJSP – AI 633.742-4/1-00, 4ª Câm. de Dir. Priv., Rel. Teixeira Leite – j. 25/06/2009). 

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18/09/2008

São Paulo – Arrolamento de bens. União homoafetiva. Companheiro que quer ser nomeado inventariante. Cabimento. Inexistência de ascendentes, descendentes ou herdeiros conhecidos até o 4º grau. Farta prova documental carreada, inclusive com declaração de convivência de longa data Presunção legal de que melhor inventariante é aquele que tem a posse e administra os bens, conhecendo mais profundamente o estado do patrimônio Agravo a que se dá provimento. (TJSP – AI 586.511.4/1, Ac. 3244598, 6ª Câm. Dir. Priv., Rel. Albano Nogueira, j. 18/09/2008). 

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19/12/2007

Rio Grande do Sul – Sucessões – Inventário – Agravo de instrumento – União homoafetiva – nomeação do sedizente companheiro como inventariante – Possibilidade no caso concreto. Ainda que a alegada união homoafetiva mantida entre o recorrente e o de cujus dependa do reconhecimento na via própria, ante a discordância da herdeira ascendente, o sedizente companheiro pode ser nomeado inventariante por se encontrar na posse e administração consentida dos bens inventariados, além de gozar de boa reputação e confiança entre os diretamente interessados na sucessão. Deve-se ter presente que inventariante é a pessoa física a quem é atribuído o múnus de representar o Espólio, zelar pelos bens que o compõem, administrá-lo e praticar todos os atos processuais necessários para que o inventário se ultime, em atenção também ao interesse público. Tarefa que, pelos indícios colhidos, será mais eficientemente exercida pelo recorrente. Consagrado o entendimento segundo o qual a ordem legal

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