12/03/2009
TRF-5 – Ceará – Penal e processual penal. Apelação. Art. 125, inciso XIII, da lei nº 6.815/80. Estrangeiro. Convolação de matrimônio de fachada, com vista a requerer a permanência definitiva no Brasil. Bodas celebradas entre homossexual e brasileira, em troca do pagamento de auxílio financeiro mensal. Inexistência de vício de consentimento. Impossibilidade de ingresso na vida íntima dos cônjuges. Casamento válido, para todos os efeitos. Conduta atípica. 1. O crime previsto no art. 125, inciso XIII, da lei nº 6.815/80, consuma-se quando o agente faz declaração falsa em processo de transformação de visto, de registro, de alteração de assentamentos, de naturalização, ou para a obtenção de passaporte para estrangeiro, laissez-passer, ou, quando exigido, visto de saída. 2. Excluídas as particularidades de natureza íntima, que não dizem respeito à seara criminal, mostra-se incontroverso que houve casamento válido perante nosso ordenamento, comprovado através de certidão nupcial. Ademais, se o vínculo matrimonial pode