02/06/2015
Espírito Santo – Transexual – Proibição de uso de banheiro feminino em shopping center – Violação à dignidade da pessoa humana e a direitos da personalidade – Compensação a título de dano moral – Cabimento – Recurso provido. 1. O dano moral não se caracteriza apenas pelo sentimento subjetivo de quem acha que sofreu algum agravo na sua honra, fama ou reputação, mas pressupõe a existência dos seguintes elementos: ato ilícito praticado, dano e nexo de causalidade entre o dano e o ato. 2. A identidade sexual do transexual possui uma projeção social, e este aspecto encontra-se diretamente ligado à dignidade da pessoa humana e aos direitos da personalidade (CRFB⁄1988, arts. 1º, III, e 5º, V e X). 3. O apelado não negou que seus prepostos, em razão da condição de transexual, impediu que a apelante utilizasse o banheiro feminino. Não há dúvidas de que a apelante sofreu violação ao