– Justiça do Trabalho

11/05/2022

TRT-9 – Dano moral – Tratamento discriminatório – Uso do nome social – Transexual – Identidade de gênero – Para restar caracterizado o dano moral é mister o nexo causal entre o prejuízo sofrido e a relação empregatícia. Também é imprescindível que reste indene de dúvidas o dano sofrido pelo empregado. O ônus de demonstrar as alegações concernentes ao assédio e ao dano moral incumbe à parte autora, por se tratar de fato constitutivo de seu direito, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC, encargo do qual se desincumbiu a contento. Os fatos narrados na prova oral são revestidos de gravidade, pois demonstram que o autor não somente sofreu preconceito e discriminação no ambiente de trabalho, pelo fato de ser transexual, como também a conduta dos colegas era repetida pelos seus superiores hierárquicos que se recusavam a chamá-lo pelo seu nome social, insistindo em utilizar

Leia Mais »

08/05/2018

TRT-17 – Homofobia. Danos à honra, dignidade, privacidade e liberdade do empregado. A CLT consagra o poder diretivo do empregador (art. 2º), que se manifesta por meio do controle, vigilância e fiscalização dos seus empregados. Tal poder encontra limites também legalmente traçados. Ninguém pode tudo. Os poderes de qualquer indivíduo, de qualquer instituição, para além do que trace o ordenamento, estão limitados não só pelo que podem os outros indivíduos e instituições, mas, ainda, pelo que, legitimamente, podem exigir na defesa de seus patrimônios jurídicos. A Constituição da República (arts. 1º, inciso III, e 5º, caput e incisos III e X) tutela a privacidade e a honra, coibindo práticas que ofendem a dignidade da pessoa humana e constituam tratamento degradante. Comprovado nos autos que o reclamante sofria ofensas e humilhações de conotação homofóbica, devida a indenização por danos à sua honra, dignidade, privacidade. Configurada a ofensa a preceitos constitucionais, especialmente

Leia Mais »

18/07/2017

TRT-12 – Despedida discriminatória. Indenização por danos morais. A conduta discriminatória perpetrada pela ré no ato de dispensa do empregado gera abalo moral ao trabalhador, devendo a ela ser imputado o dever de indenizar, nos termos do que dispõem os Arts. 186 e 927 do Código Civil, o art. 7º, inc. XXVIII, da CRFB/1988, assim como o caput do art. 4º da Lei nº 9.029/1995. (TRT-12 – ROT 0001302-61.2016.5.12.0061, 1ª Câm. Rel. Viviane Colucci, p. 18/07/2017.) 

Leia Mais »

18/02/2015

Rio Grande do Sul – Ação de indenização por danos morais por discriminação sexual e homofobia. (JT-4 – Proc. nº 0020112-54.2014.5.04.0004 – Porto Alegre –  Juiz do Trabalho Giovani Martins de Oliveira, j. 18/02/2015.) 

Leia Mais »

15/08/2014

São Paulo – Homofobia. Discriminação. Indenização por dano moral. Para efeito de cumprimento das cláusulas do contrato de trabalho é absolutamente irrelevante a orientação sexual adotada pelo empregado, vez que se trata de questão estritamente relacionada à sua intimidade. In casu, restou provada a insólita conduta patronal, com a prática reiterada de ofensas de cunho homofóbico por parte de superior hierárquico, que atingiram o patrimônio moral da obreira, resultando a obrigação legal de reparar. O epíteto de “sapatona” utilizado à miúde por preposta da demandada, é expressão chula de cunho moral e depreciativo que, nas circunstâncias, constitui grave atentado à dignidade da trabalhadora, pelo alto grau de ofensividade e execração moral, agravada por ser proferida diante do corpo funcional. Independentemente da opção sexual da autora, que só a ela diz respeito posto que adstrita à esfera da sua liberdade, privacidade ou intimidade, a prática revela retrógrada e repugnante forma de

Leia Mais »

07/08/2014

TRT-2 –  Recurso ordinário. Assédio moral. Discriminação em razão da orientação sexual. O assédio moral é uma violência psicológica reiterada por meio de atos diretos ou indiretos em que o agressor investe contra a esfera física, psíquica, moral ou social da vítima, mantendo-a acossada a fim de forçá-la a agir segundo os seus interesses. A agressão moral de índole preconceituosa investe contra a dignidade da vítima. A livre orientação sexual é um direito humano fundamental cuja gênese está no princípio da dignidade da pessoa humana (inciso III do art. 1º da CF) e se insere no conceito de uma sociedade livre, justa, solidária e sem preconceitos que é um dos objetivos da República Federativa do Brasil (incisos I e IV do art. 3º da CF). Ora é dever do empregador garantir um meio ambiente saudável e harmonioso em sintonia com uma sociedade plural e solidária. Para tanto dispõe do poder

Leia Mais »

10/12/2013

TRT-12 - Santa Catarina - Atos discriminatórios. Empregado homoafetivo. Dano moral. Caracterização. A conduta da empregadora, consistente no tratamento discriminatório dispensado ao autor no ambiente de trabalho, além de lhe acarretar humilhações, traz junto o desrespeito à sua dignidade como pessoa humana, que constitui um dos princípios fundamentais da Constituição Federal (inciso III do art. 1º da CF/88), traduzindo-se no núcleo axiológico de todo ordenamento jurídico. A discriminação do empregado homoafetivo ofende ao princípio da igualdade, preceito que tem assento constitucional no art. 3º, que estabelece como um dos objetivos da república federativa do Brasil a promoção do “bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Os atos discriminatórios violam, de igual forma, o pacto de San José de Costa Rica e a Convenção nº 111 da organização internacional do trabalho, normas internacionais ratificadas pelo Brasil, e que concretizam, também, o princípio da igualdade.

Leia Mais »

24/02/2012

TRT-2 – São Paulo – Homofobia. Discriminação. Indenização por dano moral. Para efeito de cumprimento das cláusulas ou produtividade no contrato de trabalho é absolutamente irrelevante a orientação sexual adotada pelo empregado, vez que se trata de questão estritamente relacionada à sua intimidade. Nada obstante, in casu, a chefia adotou como forma de ofensa e constrangimento, além de epítetos depreciativos (“tranqueira”, “vagabunda”), denúncia perante os colegas, de uma suposta relação homoafetiva da autora com outra companheira, elegendo-a como causa da falta de produtividade ou qualidade dos serviços. A prática revela uma das mais retrógradas e repugnantes formas de discriminação, qual seja, o preconceito quanto à orientação sexual do ser humano. A histeria homofóbica e a hipocrisia explicam o incipiente estágio de conquistas na esfera legislativa e a demora na efetivação de um dos fundamentos da República Federativa do Brasil: A dignidade do ser humano, independentemente da forma como cada um

Leia Mais »

16/02/2012

TRT-3 – Assédio moral. Tratamento discriminatório e hostil fundado na opção sexual do empregado. Aplicação da teoria da “punitive damages”. Concretizada a reincidência e gravidade da conduta ilícita, não se deve apenas ter por viável a concepção compensatória da indenização, pois esta, por vezes, apesar de buscar reparação completa dos prejuízos, se mostra ineficaz. O ofensor, mesmo depois de lhe ser imposto o pagamento compensatório, não raras vezes se mostra indiferente ao ocorrido, pois normalmente pode pagar o preço, gerando-lhe ganhos, tendo por consequência enriquecimento ilícito com a persistência da prática, a morosidade da prestação da justiça, uma vez que se protela o momento da quitação, tendo por prejudicado não só o ofendido, mas toda a sociedade. Constatando-se que a indenização fixada no juízo primeiro deixou de levar em conta o caráter punitivo-pedagógico, mister elevar-se o valor fixado, de modo a punir o ofensor, fazê-lo perceber o caráter odioso de

Leia Mais »

01/07/2011

TRT-9 – PR-01-07-2011 Dano moral. Discriminação por orientação sexual. Inobservância dos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da liberdade (sexual). A vedação à discriminação por orientação sexual no contrato de trabalho fundamenta-se na ordem constitucional que, além de erigir a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho entre os fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, III e IV), impõe como objetivo primeiro a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, IV). A teor do art. 5º da Constituição Federal, que inicia o título II referente aos direitos e garantias fundamentais, estabeleceu-se a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, demonstrando claramente a repulsa à prática de atos discriminatórios pelo constituinte originário. Garantiu-se, ainda, no inciso V, “o direito de resposta proporcional ao agravo, além

Leia Mais »
plugins premium WordPress