– Justiça Federal

13/07/2011

TRF-2 – Constitucional e administrativo. União homoafetiva. Inscrição como dependente do servidor. Decisão do supremo tribunal federal. Prova de sua existência. Remessa necessária desprovida. 1 – No tocante à união homoafetiva, os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo (Plenário, unânime, julgamento em 05/05/2011), em pronunciamento com eficácia erga omnes e vinculante. 2 – A sentença destacou com acerto que os elementos dos autos são capazes de convencer a este juízo sobre a existência de união: além do requerimento de fl. 18 e das declarações de fls. 19/22, há comprovantes de residência do impetrante e do companheiro indicando o mesmo endereço (fls. 25 e 28), bem como escritura pública de pacto de convivência homoafetiva (fls. 26-26v). Outrossim, cabe destacar que o ato coator,

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07/04/2010

TRF-1 – Distrito Federal – Previdenciário. Designação de dependência para fins previdenciários. Companheira do mesmo sexo. Possibilidade. Relação de fato comprovada por vasto acervo probatório. Pedido procedente. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento. 1. A possibilidade de se compreender como juridicamente admissível a relação de dependência previdenciária entre pessoas do mesmo sexo, em interpretação à legislação previdenciária, tanto do RGPS, quanto do regime jurídico único, já integra a orientação jurisprudencial vigente. Precedentes: RESP 395904/RS, processo 2001/0189742-2, 6ª turma do colendo Superior Tribunal de Justiça, Rel. Ministro Hélio Quaglia barbosa, DJU de 06.02.2006, p. 365; AC nº 316346, processo nº 20025101500478-3/RJ, 4ª turma do EG. TRF/2ª região, Rel.: Desembargador federal Fernando marques, DJU de 24.06.2004, p. 216; TRF/1ª região. AC 2002.38.00.043831-2/MG. Rel. Des. Federal Neusa Maria Alves. DJ de 19.01.2007 p. 25). 2. Com escopo de comprovar o vínculo e a relação de dependência, a ora apelada colacionou

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31/03/2009

TRT-5 – União homoafetiva. Dependente. Uma vez comprovado que a união homoafetiva se estabeleceu de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição familiar, impõe-se o deferimento do pleito de inclusão do companheiro como dependente para fins de percepção de pensão estatutária, dedução na fonte do imposto de renda e assistência médica e à saúde. (TRT-5 – RA 749001320085050000 BA 0074900-13.2008.5.05.0000, Rel. Luiz Tadeu Leite Vieira, Órgão Especial, j. 31/03/2009.) 

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09/03/2009

TRT-5 – União homoafetiva. Dependente. Uma vez comprovado que a união homoafetiva se estabeleceu de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição familiar, impõe-se o deferimento do pleito de inclusão do companheiro como dependente para fins de percepção de pensão estatutária, dedução na fonte do imposto de renda e assistência médica e à saúde. (TRT-5 – Rec. Adm. 00749-2008-000-05-00-5-BA, Rel. Luiz Tadeu Leite Vieira, j. 09/03/2009).

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03/03/2009

São Paulo – Direito constitucional. Direito previdenciário. Agravo de instrumento. Benefício previdenciário. Relação homoafetiva. Servidora pública federal. Inscrição de companheira como dependente. Possibilidade. Constituição federal. ART. 226, § 3º. ARTS. 3º, IV E 5º, I. ART. 4º LICC. LEI 8.112/90 E IN 25/2000. 1. A norma contida no artigo 226, § 3º, da Constituição Federal, que trata da proteção do Estado à união estável entre homem e mulher, como entidade familiar, certamente não deve ser interpretada de forma isolada, conquanto a regra fundante, quanto à vedação de qualquer forma de discriminação, encontra-se inscrita no artigo 3º, inciso IV, que estabelece constituir um dos objetivos fundamentais da República brasileira a promoção do bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, compreendendo, esta última expressão, espectro lato o bastante para abarcar a proibição de se discriminar com base na orientação sexual da

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16/04/2008

Santa Catarina – Inclusão como dependente. (Proc. 2005.72.00.010829-0-SC, Florianópolis – Juiz Federal Cláudio Roberto da Silva, j. 16/04/2008).

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07/03/2008

TRF-1 – Distrito Federal – Reconhecimento da condição de dependente. (TRF-1 – AC 2008.03.07 – AC 2005.34.00.013248-1-DF, Rel. Souza Prudente, j. 07/03/2008).  

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07/11/2007

TRF-2 – Rio de Janeiro – Direito processual civil. Conflito negativo de competência. Provimento nº13/05 da corregedoria geral da Justiça Federal da 2ª Região, na redação conferida pelo provimento nº 02/05. Fixação da competência com apoio em critério ratione materiae. Ação civil pública relativa a servidores públicos civis. Competência do juízo suscitante. Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo MM Juízo da 1ª Vara Federal Cível em face do Juízo da 3ª Vara Federal Cível, ambos da Seção Judiciária do Espírito Santo, nos autos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal visando o reconhecimento da união homoafetiva estável, para fins de inscrição do companheiro homossexual do servidor público como seu dependente, de modo a que este possa usufruir as vantagens, sobretudo previdenciárias, outorgadas pela Lei nº 8.112/90, em condições de igualdade com os companheiros/cônjuges heterossexuais dos servidores públicos. – A demanda foi inicialmente distribuída à 3ª Vara

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18/10/2007

JEF-4 – Rio Grande do Sul – Possibilidade jurídica do pedido. Inclusão da companheira como dependente. (JEF-4 – Proc. 2005.71.50.020682-1, Porto Alegre – Juíza Federal Ana Maria Wickert Theisen, 18/10/2007).

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12/06/2006

TRF-4 – Servidor público. Relação homoafetiva. Reconhecimento de companheira como beneficiária. A interpretação que vêm sendo consolidada pelos nossos Tribunais defende a ótica de que não se deve ignorar os princípios norteadores da Lei Maior, que consagram a igualdade em seu artigos 3.º, IV e 5.º em detrimento da discriminação preconceituosa. (TRF-4 – AI 2006.04.00.011594-2-RS, Rel. Vânia Hack De Almeida, j. 12/06/2006.)

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