– Justiça do Trabalho

24/08/2009

TRF-5 – Rio Grande do Sul – Ação civil pública. Inclusão de companheiros homossexuais como dependentes em plano de saúde. Possibilidade. Legitimidade do ministério público. Efeitos da sentença coletiva. I – Estando presente o requisito da relevância social do bem jurídico protegido ou da sua expressão coletiva, encontra-se o Ministério Público legitimado a propor ação civil pública, independentemente de se tratar de direito disponível ou indisponível. II – Qualquer sentença prolatada por órgão jurisdicional competente pode produzir efeitos para além dos limites de sua competência territorial, os quais irão vincular apenas as partes, o grupo ou toda a coletividade, dependendo da abrangência subjetiva da coisa julgada, determinada pela extensão do pedido do autor e não pela competência do julgador. III – Esta corte vem reconhecendo a união afetiva homossexual, inclusive atribuindo-lhe efeitos na órbita estatutária. Precedentes. IV – Diante do disposto no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal e

Leia Mais »

01/10/2008

TRT-4 – Indenização. Dano moral. Opção sexual. Situação em que a prova oral deixou evidente que a autora foi vítima de ofensas verbais praticadas pela empregadora, por meio de seu preposto que, ao tomar conhecimento de sua homossexualidade e de relacionamento estreito, mantido com uma colega de trabalho, passou a insultá-la quanto à sua opção sexual, passando a atribuir-lhe os piores serviços, resultando, por fim, na sua despedida. Comprovada a repercussão do dano, na medida em que todos os colegas de trabalho do setor de costura, cerca de 400 (quatrocentas) pessoas, ficaram sabendo que a reclamante e sua companheira haviam sido despedidas em função do relacionamento amoroso que mantinham. Indenização por dano moral que se defere. Recurso da reclamante a que se confere provimento parcial no item. (TRT-4 – RO 01383-2006-382-04-00-0, 3ª T., Rel. João Alfredo Borges Antunes de Miranda, j. 01/10/2008). 

Leia Mais »

28/08/2008

TRT-4 – – Indenização por dano moral. Hipótese em que o conjunto probatório enseja a convicção de que o reclamante foi perseguido e discriminado por seu superior imediato em razão de sua homossexualidade. Situação em que a empresa deve responder pelo dano moral causado em seu empregado por conduta adotada por preposto seu. Recurso da reclamada a que se nega provimento. (TRT-4 – RO 01715-2000-231-04-00-0, 1ª T., Rel. Maria da Graça Ribeiro Centeno, j. 28/08/2008). 

Leia Mais »
plugins premium WordPress