– Habilitação

15/08/2017

Santa Catarina – Apelação cível. Habilitação para casamento homoafetivo. Impugnação pelo parquet. Sentença que autoriza a celebração do ato. Recurso ministerial. Alegação de inexistência de previsão legal. Afastamento. Alargamento do conceito de família previsto na constituição federal. Julgamento do STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade. Observância obrigatória. CPC, art. 927. Existência, ademais, de julgado do STJ autorizando a medida. Permissão decorrente da legislação federal e não apenas de dispositivo infralegal. Precedentes, ademais, deste colegiado. Dever de coerência. CPC, art. 926. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC – AC 0025596-20.2013.8.24.0023, 6ª C. Dir. Civ. Rel. Des. André Luiz Dacol, j. 15/08/2017). 

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11/06/2013

Rio de Janeiro – Constitucional. Mandado de segurança. Direito de família. Habilitação para casamento. Casamento homoafetivo. Possibilidade. Coerência do texto. Constitucional. Precedentes do TJRJ. 1. O STF, guardião da Constituição Federal, reconheceu, por decisão unanime, em maio de 2011, a união estável entre pessoas do mesmo sexo, ao afirmar que o artigo 1.723 do Código Civil não poderia ser lido em sua literalidade e estendendo o conceito de família também à união de pessoas do mesmo sexo. 2. Seguindo a mesma linha de raciocínio e como o STF determinou o reconhecimento da união estável homoafetiva tem as mesmas consequências da união estável heteroafetiva, o STJ, recentemente por maioria de votos, reconheceu a possibilidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo. 3. E não poderia ser diferente, já que a expressão “homem e mulher” utilizada pela Constituição Federal no artigo 226, §3º, e pelo artigo 1723 do Código Civil, foi afastada

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28/05/2013

Goiás – Habilitação para casamento. (Proc. nº indisponível, 1ª Vara de Família e Sucessões – Goiânia – Juíza de Direito Sirlei Martins da Costa, j. 28/05/2013). 

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30/01/2013

Rio Grande do Sul –Pedido de habilitação para casamento. (RS – Proc. nº 109/1.13.0000415-7, Marau –Juiz de Direito Guilherme Freitas Amorim, j. 30/01/2013). 

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28/09/2012

Minas Gerais – Habilitação para casamento. (MG – Proc. 0145.12.038.810-6 – Juiz de Fora – Parecer da Promotora de Justiça Ana Léia Salomão e Ribeiro, j. 28/09/2012). 

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17/09/2012

Espírito Santo – Habilitação para casamento. (ES – Proc. n°0017579‐03.2012.8.08.0014 – Colatina – Juiz de Direito Salomão Akhnaton Zoroastro Spencer Elesbon, j. 17/09/2012). 

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14/09/2012

Goiás – Pedido de habilitação para casamento. (GO – Proc. nº indisponível, Goiânia – Juiz de Direito Sival Guerra Pires, j. 14/09/2012). 

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30/07/2012

Espírito Santo – Habilitação para casamento. (Proc. nº indisponível, Vara da Fazenda Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente de Colatina – Juiz de Direito Menandro Taufner Gomes, j. 30/07/2012). 

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20/05/2012

São Paulo – Procedimento administrativo de habilitação para casamento. (Proc. nº indisponível – São Vicente – Juiz Corregedor Permanente Guilherme da Costa Manso Vasconcellos, j. 20/05/2012). 

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17/05/2012

São Paulo – Habilitação para casamento. (Proc. nº 92/2012, Mogi das Cruzes –  Juiz Corregedor Luiz Renato Bariani Peres, j. 17/05/2012). 

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