– Superior Tribunal de Justiça

17/11/2025

Tema IAC 20: No âmbito das Forças Armadas: (a) é devido o uso do nome social e a atualização dos assentamentos funcionais e de todas as comunicações e atos administrativos para refletir a identidade de gênero do militar; (b) é vedada a reforma ou qualquer forma de desligamento fundada exclusivamente no fato de o militar transgênero ter ingressado por vaga originalmente destinada ao sexo/gênero oposto; (c) A condição de transgênero ou a transição de gênero não configura, por si só, incapacidade ou doença para fins de serviço militar, sendo vedada a instauração de processo de reforma compulsória ou o licenciamento ex officio fundamentados exclusivamente na identidade de gênero do militar. STJ – REsp 2.133.602/RJ, Rel.  Min. Teodoro Silva Santo, j. 17/11/1025.

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05/11/2025

STJ – Civil. Processual civil. Direito de família. Recurso especial. Ação de reconhecimento de união estável homoafetiva. Post mortem. Fundamento constitucional. Ausência de interposição de recurso. Extraordinário. Alegação de violação ao do cpc. Não art. 1.014. Constatada. Requisitos para a configuração de união estável homoafetiva. Do cc. Publicidade. Relativização.art. 1.723 possibilidade. I. Hipótese em exame; 1. Ação de reconhecimento de união estável homoafetiva, da qual post mortem foi extraído o presente recurso especial, interposto em e concluso25/04/2024 ao gabinete em 20/03/2025. II. Questão em discussão 2. O propósito recursal consiste em decidir se é possível a relativização da publicidade como requisito para a configuração de união estável homoafetiva. III. Razões de decidir 3. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no III, “a” da CF.art. 105, 4.

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12/05/2022

STJ – Recurso extraordinário com repercussão geral. Servidor público federal. Genitor monoparental de crianças gêmeas geradas por meio de técnica de fertilização in vitro e gestação por substituição (“barriga de aluguel”). Direito ao benefício de salário-maternidade pelo prazo de 180 dias. 1. Não há previsão legal da possibilidade de o pai solteiro, que optou pelo procedimento de fertilização in vitro em “barriga de aluguel”, obter a licença-maternidade. 2. A Constituição Federal, no art. 227, estabelece com absoluta prioridade a integral proteção à criança. A ratio dos artigos 6º e 7º da CF não é só salvaguardar os direitos sociais da mulher, mas também efetivar a integral proteção ao recém-nascido. 3. O art. 226, § 5º, da Lei Fundamental estabelece que os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher, não só em relação à sociedade conjugal em si, mas, sobretudo, no que tange

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