Ação Declaratória

20/05/2008

Amazonas – Ação declaratória de união homoafetiva. (Proc. 001.07.361223-6, 8ª Vara de Família, Sucessões e Registros Manaus Juiz de Direito Gildo Alves de Carvalho Filho, j. 20/05/2008).

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26/10/2006

Rio Grande do Sul – Ação declaratória.  Reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Possibilidade jurídica. 1. Os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana, dentre outros, que retratam direitos e garantias fundamentais, se sobrepõem a quaisquer outras regras, inclusive à insculpida no artigo 226, §3º, da Constituição Federal, que exige a diversidade de sexos para o reconhecimento da união estável. 2. Restando devidamente comprovada a existência, por mais de quatro anos, de relação de afeto entre as partes, numa convivência more uxoria, pública e notória, com comunhão de vida e mútua assistência, deve ser mantida a sentença que reconheceu a união estável. RECURSO IMPROVIDO. (TJRS – AC 70016660383, 8ª Câm. Civ. Rel. Claudir Fidelis Faccenda, j. 26/10/2006).  

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10/06/2005)

Rio Grande do Sul – Ação declaratória. Reconhecimento. União estável. Casal homossexual. Preenchimento dos requisitos. Cabimento. A ação declaratória é o instrumento jurídico adequado para reconhecimento da existência de união estável entre parceria homoerótica, desde que afirmados e provados os pressupostos próprios daquela entidade familiar. A sociedade moderna, mercê da evolução dos costumes e apanágio das decisões judiciais, sintoniza com a intenção dos casais homoafetivos em abandonar os nichos da segregação e repúdio, em busca da normalização de seu estado e igualdade às parelhas matrimoniadas. Embargos infringentes acolhidos, por maioria. (TJRS – EI 70011120573, 4. G. Cív. Rel. José Carlos Teixeira Giorgis, j. 10/06/2005).

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