15/12/2004
Rio de Janeiro – Homossexualismo. União estável. Sociedade de fato. Dissolução de sociedade. Partilha de bens. Dissolução de sociedade e partilha de bens. Relação homossexual.
Rio de Janeiro – Homossexualismo. União estável. Sociedade de fato. Dissolução de sociedade. Partilha de bens. Dissolução de sociedade e partilha de bens. Relação homossexual.
Rio de Janeiro – Dissolução de sociedade e partilha de bens. Relação homossexual. Reconhecimento de união estável. Aplicação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa
Rio Grande do Sul – União homoafetiva. Possibilidade jurídica. Observância dos princípios da igualdade e dignidade da pessoa humana. Pela dissolução da união havida, caberá
Rio Grande do Sul – União homoafetiva. União estável. Partilha de bens. Inquestionada a existência do vínculo afetivo por cerca de 10 anos, atendendo a
Rio Grande do Sul – União homossexual. Reconhecimento de união estável. Partilha. Embora reconhecida na parte dispositiva da sentença a existência de sociedade de fato,
Rio Grande do Sul – Relação homoerótica. União estável. Aplicação dos princípios constitucionais da dignidade humana e da igualdade. Analogia. Princípios gerais do direito. Visão
Rio Grande do Sul – União estável homoafetiva. Direito sucessório. Analogia. Incontrovertida a convivência duradoura, pública e contínua entre parceiros do mesmo sexo, impositivo que
Bahia – Ação de reconhecimento de dissolução de sociedade de fato cumulada com partilha. Demanda julgada procedente. Recurso improvido. Aplicando-se analogicamente a Lei 9.278/96, a
Rio Grande do Sul – União homossexual. Reconhecimento. Partilha do patrimônio. Meação. Paradigma. Não se permite mais o farisaísmo de desconhecer a existência de uniões
Rio Grande do Sul – Homossexuais. União estável. Possibilidade jurídica do pedido. É possível o processamento e o reconhecimento de união estável entre homossexuais, ante
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