18/07/2007
Rio Grande do Sul – Ação de reconhecimento e dissolução de união homoafetiva. Desnecessidade de dilação probatória quando a ré reconhece a procedência do pedido.
Rio Grande do Sul – Ação de reconhecimento e dissolução de união homoafetiva. Desnecessidade de dilação probatória quando a ré reconhece a procedência do pedido.
São Paulo – Escritura pública de união homoafetiva. (Processo nº 583.00.2006.236899-5, Segunda Vara de Registros Públicos de São Paulo – Juiz de Direito Márcio Martins
Rio Grande do Sul – Apelação cível. União homossexual estável. Indeferimento da petição inicial. É juridicamente possível o pedido de reconhecimento e dissolução de união
Rio de Janeiro – Família. União estável. Pessoas do mesmo sexo. Relação homoafetiva. Artigo 3º, inc. IV, da CF. A Constituição Federal é expressa no
Mato Grosso – Ação Consensual Declaratória de Reconhecimento de União Estável Homoafetiva (Proc. Sem nº disponível – 5ª V. Família de Cuiabá – Juíza de
Rio de Janeiro – Apelação cível. Ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato com partilha de bens. Relação homossexual. Sentença a quo que
Pernambuco – Ação declaratória de reconhecimento de sociedade estável homossexual. Aplicação do princípio Jura Noviti Curia. Provimento do apelo (art. 515, §3º do C.P.C.). Maioria.
Rio Grande do Sul – Apelação cível. União homoafetiva. Reconhecimento. Princípio da dignidade da pessoa humana e da igualdade. É de ser reconhecida judicialmente a
Rio Grande do Sul – Ação declaratória. Reconhecimento. União estável. Casal homossexual. Preenchimento dos requisitos. Cabimento. A ação declaratória é o instrumento jurídico adequado para
Rio Grande do Sul – Dissolução consensual de união homoafetiva. Possibilidade jurídica do pedido. (Proc. 00118148080 – 2ª Vara de Família e Sucessões de Porto
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