18/03/2009
Distrito Federal – Agravo de instrumento. Constitucional. Civil. Processo civil. Competência para processar e julgar ação de reconhecimento e dissolução de relação homoafetiva. 1 –
Distrito Federal – Agravo de instrumento. Constitucional. Civil. Processo civil. Competência para processar e julgar ação de reconhecimento e dissolução de relação homoafetiva. 1 –
São Paulo – União estável. Reconhecimento e dissolução cumulada com adjudicação compulsória relação homoafetiva. Pretensão que contraria a disposição constitucional. Sociedade patrimonial de fato. Sucessão
São Paulo – Conflito de competência. Ação de reconhecimento de união estável. Relação de caráter homossexual. Vara da família. Descabimento. A relação aventada na lide,
Minas Gerais – União estável. Reconhecimento. Efeitos patrimoniais. Alvará levantamento da totalidade dos bens. Impossibilidade. A respeito dos efeitos patrimoniais da união estável, dispõe a
Rio de Janeiro – Processual civil e família. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem. Conjunto probatório documental e testemunhal a evidenciar
Goiás – agravo de instrumento. Ação de reconhecimento de convívio marital. Ilegitimidade passiva. A pretensão de reconhecimento de união entre o recorrente e o parceiro
São Paulo – Conflito de competência. Ação de reconhecimento de união estável. Relação de caráter homossexual. Vara da família. Descabimento. A relação aventada na lide,
Rio de Janeiro – Requerimento de homologação de acordo de união estável para divisão de patrimônio mobiliário e imobiliário. Rito ordinário. Sentença homologando o acordo
São Paulo – Reconhecimento de união estável post mortem. (Proc. 17632006 – Vara da Família e Sucessões – Americana – Juiz de Direito Fábio Luís
Goiás – Reconhecimento consensual de união homoafetiva. Proc. nº 200800585482, 2ª Vara de Família, Sucessões e Civil – Goiânia, Juíza de Direito Maria Luiza Povoa
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