– Justiça Federal

06/01/2020

TRF-3 – Administrativo. Constitucional. Servidor público. União homoafetiva. Aplicação do previsto no art. 217, i, alínea c da lei 8.112/90 por analogia à união estável. Reconhecimento da sociedade de fato. Princípios constitucionais. Precedentes stf. Apelação não provida. 1. Nos termos da legislação de regência (art. 217, inciso III da Lei nº 8.112/90), a pensão de servidor público é devida ao companheiro que comprove a existência de união estável, sendo presumida a sua dependência econômica. 2. A Constituição Federal em vigor reconhece “a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar”, qual prescreve o § 3º do art. 226 e, ainda, nos termos da lei, assegura a percepção de pensão à companheira, conforme dispõe o art. 201, inc. V, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998. 3. Com o advento da Lei nº 9.278/96, em seu art. 1º, a união estável, restou expressamente definida enquanto

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09/04/2010

TRF-5 – Pernambuco – Administrativo e processual civil. Embargos declaratórios. Reconhecimento de relação homoafetiva. Estabilidade. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. O acórdão proferido por esta egrégia Turma não deixou dúvidas quando apreciou a matéria ventilada nos autos, entendendo que “A homoafetividade deve ser reconhecida como produto de uma sociedade democrática que tem a liberdade como lastro propiciador de estabilidade. ” – Os embargos declaratórios não se prestam a rediscussão da matéria tratada nos autos. (art. 535, I e II, CPC). -“O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um a todos os argumentos”. (RJTJESP 115/207 – in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, Theotonio Negrão, 27ª ED., nota 17ª ao art. 535 do CPC). -Embargos conhecidos e improvidos.

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