11/10/2001
Rio Grande do Sul – Apelação. Relacionamento homossexual. Inexistência de união estável. Impossibilidade do sobrevivente se beneficiar da herança do falecido nos termos do artigo
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Rio Grande do Sul – Justificação judicial. Convivência homossexual. Competência. Possibilidade jurídica do pedido. 1. É competente a Justiça Estadual para julgar a justificação de
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Rio de Janeiro – Comprovada a conjugação de esforços para a formação do patrimônio que se quer partilhar, reconhece-se a existência de uma sociedade de
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