21/03/2006
Rio de Janeiro – União Homoafetiva. Ação declaratória de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato. Legitimidade passiva ad causam. Interesse de agir. 1. Dado
Rio de Janeiro – União Homoafetiva. Ação declaratória de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato. Legitimidade passiva ad causam. Interesse de agir. 1. Dado
Rio de Janeiro – Sociedade de fato. Relacionamento homossexual. A existência de texto constitucional ou legal impede que se reconheça união estável entre pessoas do
Rio de Janeiro – Civil. Companheirismo. Relação homossexual. Reconhecimento de sociedade de fato. Possibilidade. Demanda que se resolve à luz dos enunciados nº 380 e
Rio de Janeiro – Dissolução de sociedade de fato – Relação homossexual – Julgamento ultra petita – Não configuração – Sucumbência recíproca – Inocorrência. Não
Rio de Janeiro – Reconhecimento de sociedade de fato (Proc. nº 2004.206.007795-0, 1ª Vara Cível de Santa Cruz, Juiz de Direito José Alfredo Soares Savedra,
STJ – Rio Grande do Norte – Direito civil e processual civil. Dissolução de sociedade de fato. Homossexuais. Homologação de acordo. Competência. Vara cível. Existência
Rio Grande do Sul – Embargos de declaração. Erro material. União homossexual. O erro material não desafia embargos de declaração para sua correção. Rejeitado o
Rio de Janeiro – Sociedade de fato. Reconhecimento após a morte do companheiro. (TJRJ – Proc. 2001001096124-1 – Juiz de Direito Egas Moniz Barreto de
Rio de Janeiro – Sociedade de fato. Relação homossexual. (TJRJ – AC 33971/03, Rel. Reinaldo Pinto Alberto Filho, j. 02/03/2003).
Rio Grande do Sul – Apelação. Reconhecimento de sociedade de fato e partilha. Relacionamento homossexual. Preliminares afastadas. Apelo provido, em parte, por maioria (TJRS –
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